CONCURSO BANCO DO BRASIL

CONCURSO BANCO DO BRASIL
Escriturário - Banco do Brasil 2012
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BANCO DO BRASIL S/A

EDITAL Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2012

SELEÇÃO EXTERNA

CARREIRA ADMINISTRATIVA - CARGO ESCRITURÁRIO

Notícia Relacionada: Banco do Brasil S.A. abre inscrição para a carreira administrativa de Escriturário

O BANCO DO BRASIL S.A. torna pública a realização de Seleção Externa regional para formação de cadastro de reserva para provimento de vagas, no nível inicial da Carreira Administrativa, no cargo de Escriturário, em dependências situadas nos estados de Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais (exceto para as cidades constantes do Anexo I), Pará, São Paulo e Tocantins.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - A Seleção Externa será regida por este Edital sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e do BANCO DO BRASIL S.A e consistirá de duas etapas, a saber:

a) 1ª etapa - Avaliação de Conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

b) 2ª etapa - Exames Médicos e Procedimentos Admissionais, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade do BANCO DO BRASIL S.A.

1.2 - Os candidatos classificados na 1ª etapa, observada a necessidade de provimento e a ordem de classificação, serão convocados para a realização da 2ª etapa - Exames Médicos e Procedimentos Admissionais.

1.3 - A Tabela de Opções de Macrorregião/Microrregião de Classificação, os municípios abrangidos e as cidades de realização das provas, constam do Anexo II deste Edital. As provas serão aplicadas, simultaneamente, em todas as cidades.

1.4 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades.

1.5 - Ficam asseguradas as admissões, conforme necessidade de provimento, dos candidatos classificados nas seleções externas 2008/001, 2008/002, 2008/003, 2010/001, e 2010/002, até o termino de suas vigências (13/06/2012, 20/06/2012, 01/07/2012, 10/05/2012 e 01/07/2012 respectivamente) ou ao esgotamento da reserva de candidatos aprovados, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

2 - DO CARGO:

2.1 - DENOMINAÇÃO: ESCRITURÁRIO.

2.2 - REMUNERAÇÃO: R$ 1.408,00 mensais e gratificação semestral de 25%, paga mensalmente.

2.3 - REQUISITOS BÁSICOS: certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, e idade mínima de 18 anos completos até a data da contratação.

2.4 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atendimento ao público, contatos com clientes, prestação de informações aos clientes e usuários; redação de correspondências em geral; conferência de relatórios e documentos; controles estatísticos; divulgação/venda de produtos e serviços oferecidos pelo Banco; atualização/manutenção de dados em sistemas operacionais informatizados e execução de outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo, compatíveis com as peculiaridades do BANCO DO BRASIL S.A. As atividades citadas anteriormente serão executadas utilizando-se equipamentos de informática: microcomputador, terminais de teleprocessamento etc.

2.5 - JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.

2.6 - VANTAGENS:

a) possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional;

b) participação nos lucros ou resultados, nos termos da legislação pertinente e acordo sindical vigente e

c) possibilidade de participação em planos assistenciais e previdenciários complementares.

2.7 - CLASSIFICAÇÃO E APROVEITAMENTO:

2.7.1 - O candidato classificado na Seleção Externa terá classificação por Macrorregião e por Microrregião, de acordo com a sua opção no ato da inscrição.

2.7.2 - O candidato classificado na Seleção Externa será convocado, em função das necessidades do Banco, a assinar Contrato Individual de Trabalho com o BANCO DO BRASIL S.A., o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sujeitando-se às normas do Regulamento de Pessoal e ao Plano de Cargos e Salários da Empresa, obedecidas as ordens de classificação, de acordo com a sua opção no ato da inscrição, a saber: a) classificação por Microrregião e b) classificação por Macrorregião.

2.7.2.1 - Será excluído do Certame o candidato que, ao ser convocado pela classificação da Microrregião, não aceitar tomar posse na dependência indicada pelo BANCO DO BRASIL S.A.

2.7.2.2 - O candidato poderá ser convocado, uma única vez, para Microrregião diferente daquela em que se inscreveu, desde que exista vaga e não haja candidato classificado para preenchê-la. Nesse caso, o BANCO DO BRASIL S.A. utilizará a ordem de classificação da Macrorregião. Se o candidato não aceitar tomar posse na dependência fora da Microrregião em que se inscreveu, será excluído da classificação por Macrorregião, mantendo, porém, a classificação na Microrregião em que se inscreveu.

2.7.2.3 - Aos candidatos abrangidos pela reserva de vagas, objeto do subitem 4.1 deste Edital (candidatos que se declararem pessoas com deficiência), serão aplicados os mesmos critérios de classificação e de aproveitamento definidos no subitem 2.7 deste Edital.

2.7.3 - O aproveitamento dar-se-á exclusivamente em vagas existentes em dependências localizadas nos municípios das microrregiões discriminadas no Anexo II deste Edital, obedecidos os critérios objeto do subitem 2.7.2 deste Edital.

2.7.4 - A cidade de realização das provas estará automaticamente vinculada à Macrorregião e à Microrregião correspondentes, conforme Anexo II deste Edital. O candidato, ao optar por concorrer a determinada Macrorregião/Microrregião estará automaticamente vinculado a ela, para fins de realização de provas de classificação, de contratação, de demais condições deste Edital e de Contrato de Trabalho, resguardado o disposto no subitem 1.4 deste Edital.

3 - DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO NO CARGO:

3.1 - Ter sido aprovado em todas as etapas na Seleção Externa.

3.2 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1 °, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n° 70.436/72.

3.3 - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.

3.4 - Ter, na data da contratação, idade mínima de dezoito anos completos.

3.5 - Ter situação regular perante a legislação eleitoral.

3.6 - Comprovar a conclusão de curso de nível médio, exigido como requisito para o cargo. Não será considerado como curso concluído o período de recuperação ou de dependência.

3.7- Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.8 - Cumprir as determinações deste Edital.

4 - DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

4.1 - É assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Externa às pessoas com deficiência que pretenda fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no artigo 37 do Decreto Lei 3298, de 20 de dezembro de 1999.

4.2 - Do total de vagas ao cargo de Escriturário que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade desta Seleção Extena, 5% serão reservadas às pessoas com deficiência, em cumprimento ao disposto na Lei n° 7853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto n° 3.298, de 20 de outubro de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de dezembro de 2004.

4.3 - Ressalvadas as disposições especiais definidas, os candidatos com deficiência participarão desta Seleção Externa em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, aos locais de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem esta Seleção Externa.

4.4 - Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Concurso Público, às vagas reservadas aos deficientes".

4.5 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia das provas deverá requerê-lo indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras e/ou tempo adicional), apresentando justificativas acompanhadas de parecer emitido por especialista na área de sua deficiência.

4.5.1 - O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia das provas deverá enviar laudo médico específico para esse fim, até o término das inscrições. Caso o candidato não envie o referido laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular.

4.6 - O candidato portador de deficiência que solicitar condições diferenciadas e/ou optar por concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes deverá enviar correspondência, via SEDEX, para o seguinte endereço: Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - CEP. 20.261-903 (mencionando Seleção Externa - BANCO DO BRASIL S.A. - CARGO ESCRITURÁRIO - EDITAL N° 01 - 2012/001), impreterivelmente, até o dia 14/02/2012, confirmando sua pretensão, e anexando laudo médico original, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como à provável causa da deficiência. Caso o candidato não envie o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer aos quantitativos reservados, nem terá preparadas as condições especiais, mesmo que tenha assinalado tal(is) opção(ões) no Requerimento de Inscrição.

4.7 - O candidato portador de deficiência que não a declarar no ato de inscrição e/ou o que não enviar laudo médico, conforme determinado no subitem anterior, deixará de concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes e/ou de dispor de condição diferenciada e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.8 - O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído, se confirmada tal situação, em qualquer fase desta Seleção Externa, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.

4.9 - Os candidatos que não solicitarem, no prazo e na forma estabelecidos, as condições diferenciadas previstas no subitem 4.5, não poderão dispor das mesmas.

4.10 - O laudo médico deverá ser legível, conter o código da doença (CID), assinatura e carimbo do médico ou impressão com o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob pena de não ser considerado.

4.11 - Não serão aceitas outras formas de envio da documentação mencionada diferentes das descritas neste Edital.

4.12 - O fornecimento do laudo médico original é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.13 - O laudo médico original terá validade somente para esta Seleção Externa e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

4.14 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência, se aprovados e classificados nesta Seleção Externa, terão seus nomes publicados em lista à parte por Macrorregião/Microrregião e figurarão também na lista de classificação geral por Macrorregião/Microrregião.

4.15 - Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, após a aprovação na 1ª etapa desta Seleção Externa, deverão submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pelo BANCO DO BRASIL S.A., que verificará o possível enquadramento como pessoa com deficiência, bem como a compatibilidade entre essa deficiência e o exercício do cargo, nos termos do art. 43 do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.16 - A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a necessidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios de adequação do posto de trabalho.

4.16.1 - Os candidatos quando convocados deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico emitido nos últimos doze meses, atestando a categoria e o grau de comprometimento da função física ou mental de que são portadores, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.

4.16.2 - As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meio ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificas para o cargo.

4.16.3 - O candidato que for considerado inapto para o exercício do cargo na perícia médica, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do cargo, será eliminado da Seleção Externa.

4.16.4 - A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva.

4.17 - O candidato que, após a perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pelo BANCO DO BRASIL S.A., não for considerado pessoa com deficiência, nos termos do Decreto n° 3.298/99 e do Decreto n° 5.296/04, permanecerá somente na lista geral de classificação da Macrorregião/Microrregião, deixando de figurar na lista dos candidatos com deficiência, sendo utilizada, para qualquer efeito, apenas a classificação geral na Macrorregião/Microrregião. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência, no momento da contratação, será desclassificado da Seleção Externa, caso tenha sido aprovado em classificação superior ao limite estabelecido na Lista Geral do subitem 7.6.

4.18 - As vagas definidas no subitem 4.2 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por Macrorregião/Microrregião e os critérios de aproveitamento definidos no subitem 2.7 deste Edital.

4.19 - Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

4.20 - Os portadores de deficiência que não optarem, no momento da inscrição, por disputar as vagas reservadas aos deficientes ou não cumprirem o disposto no subitem 4.6 não terão direito ao pleito das vagas a eles reservadas.

5 - DAS INSCRIÇÕES NA SELEÇÃO EXTERNA:

5.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da admissão.

5.1.1 - No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela Macrorregião/Microrregião. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.1.2 - Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do Registro Geral (RG) do candidato.

5.2 - A inscrição deverá ser efetuada somente via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.2.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período de 23/01 a 14/02/2012, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

5.2.2 - O recolhimento da taxa de inscrição, expressa em reais, será no valor de R$ 42,00 (quarenta e dois reais).

5.2.3 - O valor deverá ser efetivado, em espécie, débito em conta corrente ou cheque do próprio candidato. Caso o cheque seja devolvido, por qualquer motivo, a inscrição será, automaticamente, cancelada.

5.2.4 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, ainda que efetuado em duplicidade, exceto em caso de cancelamento do Certame por conveniência do BANCO DO BRASIL S.A.

5.3 - INSCRIÇÕES:

5.3.1 - Para inscrição, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre esta Seleção Externa. Essas informações também estão disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br);

b) inscrever-se, no período entre 0 (zero) hora do dia 23/01/2012 e 23h e 59 min do dia 14/02/2012, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e

c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer banco, bem como lojas lotéricas, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários, até a data de vencimento constante no mesmo.

ATENÇÃO:

a) a inscrição via Internet só será validada após a confirmação do pagamento feito por meio do documento de arrecadação até a data do vencimento e b) o pagamento após a data de vencimento implica o não acatamento da inscrição.

5.3.2 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet NÃO RECEBIDAS por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários.

5.4 - Havendo mais de uma inscrição para, prevalecerá a de data/hora de Requerimento mais recente.

5.5 - Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados nas provas, exames e avaliações.

5.6 - A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da inscrição.

5.7 - Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, a FUNDAÇÃO CESGRANRIO disponibilizará, nos dias úteis, locais de inscrição credenciados com computadores, no período de 23/01 a 14/02/2012, entre 09 e 16 horas, horário oficial de Brasília, nos endereços constantes do Anexo IV deste Edital.

5.8 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n° 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de outubro de 2008.

5.8.1 - Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente:

a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007 por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, conforme indicado no Requerimento de Inscrição disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), ou nos locais de inscrição credenciados, especificados no Anexo IV do presente Edital; e

b) for membro de "família de baixa renda", nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.9 - A isenção tratada no subitem 5.8.1 deverá ser solicitada durante a inscrição via Internet, de 23 a 24/01/2012, ocasião em que o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar p seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda", nos termos da letra "b" do mesmo subitem.

5.10 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO irá consultar o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.11 - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento da taxa, no período previsto, não garante ao interessado a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

5.11.1 - Não serão aceitos, após o envio da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

5.11.2 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

5.11.3 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período determinado implicará a eliminação automática deste processo de isenção.

5.12 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição será divulgado no dia 07/02/2012, via Internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

5.13 - O candidato poderá, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, contestar o indeferimento, até o dia 08/02/2012, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a esta Seleção Externa no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.14 - O resultado final da análise dos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição deferida, após contestação, será divulgado no dia 13/02/2012, via Internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

5.15 - Para ter acesso ao resultado da referida análise os interessados poderão, ainda, consultar a Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, até 14/02/2012, nos dias úteis, das 9 às 17 horas, horário oficial de Brasília.

5.16 - Os candidatos cujas solicitações de isenção da taxa tiverem sido indeferidas poderão efetuar o pagamento até a data de vencimento do documento de arrecadação, ou seja, até dia 14/02/2012, para efetivação de suas inscrições.

6 - DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO:

6.1 - Os candidatos devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 21/03/2012, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e são responsáveis por imprimi-la.

6.2 - O Cartão de Confirmação de Inscrição dos candidatos inscritos estará disponível no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), a partir de 21/03/2012, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.2.1 - Para os candidatos que se inscreverem nos locais de inscrição credenciados, o Cartão de Confirmação de Inscrição será enviado para o endereço informado pelo candidato no Requerimento de Inscrição.

6.3 - No Cartão serão colocados, além dos principais dados do candidato, seu número de inscrição, Macrorregião/Microrregião de opção, data, horário e local de realização das provas.

6.4 - E obrigação do candidato conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição ou na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, os seguintes dados: nome; número do documento de identidade, sigla do Órgão expedidor e Estado emitente; CPF; data de nascimento; sexo; Macrorregião/Microrregião de opção; cidade de realização das provas, endereço, e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa portadora de deficiência que demande condição diferenciada para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas a portadores de deficiência.

6.5 - Caso haja inexatidão na informação relativa à Macrorregião/Microrregião e/ou em relação à sua eventual condição de pessoa com deficiência que demande condição diferenciada para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência, os candidatos deverão entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas, horário oficial de Brasília, ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br, nos dias 22 ou 23/03/2012.

6.6 - Os eventuais erros de digitação no nome, número/Órgão expedidor ou Estado emitente do documento de identidade, CPF, data de nascimento, sexo, etc. deverão ser corrigidos, somente no dia das respectivas provas.

6.7 - Caso o Cartão de Confirmação de Inscrição dos candidatos inscritos nos locais de inscrição credenciados não seja recebido até 21/03/2012, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br, nos dias 22 ou 23/03/2012, das 09 às 17 horas, horário oficial de Brasília, ou imprimir o Cartão de Confirmação.

6.8 - As informações sobre os respectivos locais de provas estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), sendo o documento impresso por meio do acesso à página na Internet válido como Cartão de Confirmação de Inscrição.

6.9 - O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas ou aos exames, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará na eliminação desta Seleção Externa.

6.10 - Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto o disposto nos subitens 6.5 e 6.7.

7 - DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

7.1 - 1ª etapa - Constituída de provas objetivas com 70 questões de múltipla escolha, sendo 30 de Conhecimentos Básicos e 40 de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório, totalizando 100,0 pontos. Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.

7.2 - A prova de Conhecimentos Básicos, com valor total de 40,0 pontos, incluirá as seguintes disciplinas:

a) Língua Portuguesa: 10 questões, sendo 5 com valor de 1,0 ponto e 5 com valor de 2,0 pontos, subtotalizando 15,0 pontos;

b) Matemática: 10 questões, sendo 5 com valor de 1,0 ponto e 5 com valor de 2,0 pontos, subtotalizando 15,0 pontos;

c) Atualidades: 5 questões com valor de 1,0 ponto, subtotalizando 5,0 pontos;

d) Raciocínio Lógico: 5 questões com valor de 1,0 ponto, subtotalizando 5,0 pontos.

7.3 - A prova de Conhecimentos Específicos, com valor total de 60,0 pontos, incluirá as seguintes disciplinas:

a) Conhecimentos Gerais de Informática: 10 questões, sendo 5 com valor de 1,0 ponto e 5 com valor de 2,0 pontos, subtotalizando 15,0 pontos;

b) Atendimento: 12 questões, sendo 6 com valor de 1,0 ponto e 6 com valor de 2,0 pontos, subtotalizando 18,0 pontos;

c) Conhecimentos Bancários: 18 questões, sendo 6 com valor de 1,0 ponto, 6 com valor de 1,5 ponto e 6 com valor de 2,0 pontos, subtotalizando 27,0 pontos;

7.4 - Será considerado habilitado à classificação o candidato que cumprir, cumulativamente, o descrito nos subitens 7.5 e 7.6, abaixo.

7.5 - Após a 1ª etapa, os candidatos serão classificados por Macrorregião e por Microrregião, de acordo com o total de pontos obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação do conjunto das provas objetivas ou obtiver aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) do total da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Básicos ou obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Específicos.

7.6 - Serão classificados os candidatos habilitados até a posição indicada na tabela abaixo

UF

Macrorregião

Microrregião

Lista Geral até a posição de número

Lista Específica até a posição

AL

1

1

100

5

2

100

5

BA

2

3

100

5

4

100

5

5

100

5

6

100

5

7

100

5

8

100

5

9

100

5

10

100

5

11

100

5

12

100

5

13

100

5

14

100

5

15

100

5

16

100

5

17

100

5

3

18

500

25

DF

4

19

2500

125

GO

5

20

100

5

21

100

5

22

200

10

23

100

5

24

100

5

25

300

15

6

26

200

10

27

100

5

MS

7

28

200

10

29

100

5

30

100

5

31

100

5

32

100

5

MG

8

33

600

30

9

34

200

10

35

100

5

36

100

5

37

100

5

38

100

5

39

100

5

40

100

5

41

200

10

42

100

5

10

43

100

5

44

100

5

45

100

5

46

100

5

47

100

5

PA

11

48

100

5

49

200

10

50

100

5

51

100

5

52

200

10

53

160

8

54

100

5

SP

12

55

1000

50

56

300

15

57

300

15

58

300

15

59

300

15

60

300

15

13

61

300

15

62

1000

50

63

300

15

14

64

100

5

65

100

5

66

100

5

67

100

5

68

100

5

69

100

5

70

100

5

71

100

5

72

100

5

15

73

200

10

16

74

100

5

75

100

5

76

100

5

17

77

100

5

78

100

5

18

79

100

5

80

100

5

19

81

100

5

20

82

100

5

21

83

100

5

22

84

100

5

85 100 5

86

100

5

87

100

5

88

100

5

89

100

5

90

100

5

TO 23

91

50

3

92

50

3

93

50

3

94

50

3

95

50

3

96

50

3

7.7 - Havendo empate na totalização, prevalecerá, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta Seleção Externa, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior número total de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver o maior número de pontos, sucessivamente, nas disciplinas de Conhecimentos Bancários, Atendimento, Língua Portuguesa, Matemática e Raciocínio Lógico;

d) obtiver o maior número de acertos nas questões de maior valor, sucessivamente, em Conhecimentos Bancários, Atendimento, Conhecimentos Gerais de Informática, Língua Portuguesa e Matemática.

e) for mais idoso.

8 - DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À CONTINUIDADE DA SELEÇÃO EXTERNA:

8.1 - As provas objetivas terão a duração de 4 (quatro) horas tendo por base os conteúdos programáticos constantes no Anexo III deste Edital.

8.1.1 - O BANCO DO BRASIL S.A. definiu apenas os conteúdos programáticos referentes a esta Seleção Externa, ficando a critério de cada candidato escolher a bibliografia que entender como mais conveniente.

8.2 - O candidato deverá chegar ao local das provas com uma hora de antecedência do início das mesmas, munido de Cartão de Confirmação de Inscrição, recebido via postal ou impresso da página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO na Internet, ou do documento de arrecadação com o comprovante de pagamento da inscrição; do documento de identidade original válido com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica transparente de tinta preta.

8.3 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de documento oficial de identidade (com foto do candidato). Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

8.3.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de exibir, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

8.3.2 - A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador, ou esteja fora do prazo de validade.

8.4 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital, em Comunicado, ou constantes nos Cartões de Confirmação de Inscrição.

8.4.1 - Não será admitido no local de provas ou de exames o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início dos mesmos.

8.5 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.6 - O candidato, no dia da realização das provas, somente poderá anotar as respostas para conferência quando da divulgação dos gabaritos no seu Cartão de Confirmação de Inscrição. Qualquer outra anotação ou impressão no documento será considerada tentativa de fraude sujeitando o infrator à eliminação desta Seleção Externa.

8.7 - A inviolabilidade das provas será comprovada somente na Coordenação Local, no momento do rompimento dos lacres dos malotes de provas, mediante Termo de Abertura de Malotes, e na presença de, no mínimo, dois candidatos.

8.8 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais.

8.9 - O candidato só poderá ausentar-se do recinto das provas após uma hora contada a partir do efetivo início das mesmas. Por motivo de segurança, o candidato não poderá levar o Caderno de Questões, a qualquer momento.

8.10 - As questões das provas estarão à disposição dos candidatos, no primeiro dia útil seguinte ao da realização das mesmas, no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br), por um período mínimo de três meses após a divulgação dos resultados finais desta Seleção Externa.

8.11 - Os gabaritos das provas objetivas serão distribuídos à imprensa, no primeiro dia útil seguinte ao de realização das mesmas, estando disponíveis, também, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

8.12 - Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos em cada sala só serão liberados quando todos as tiverem concluído ou as mesmas se tenham encerrado. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

8.13 - O candidato deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão-Resposta) e assinar, no espaço devido, à caneta esferográfica transparente de tinta preta.

8.14 - Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

8.15 - O candidato será sumariamente eliminado desta Seleção Externa se:

a) lançar mão de meios ilícitos para realização das provas;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades;

c) atrasar-se ou não comparecer às provas;

d) afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas;

e) deixar de assinar a Lista de Presença e/ou o respectivo Cartão-Resposta;

f) ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões;

g) descumprir as instruções contidas nas capas das provas;

h) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;

i) após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado processos ilícitos na realização das mesmas.

8.16 - São vedados o porte e/ou o uso de armas, aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não analógicos, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis e/ou similares.

8.16.1 - E vedado também o uso de óculos escuros ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares.

8.16.2 - Não será permitida a entrada de candidatos, no ambiente de provas, portando armas. O candidato que estiver atinado será encaminhado à Coordenação. O candidato que não atender à solicitação será, sumariamente, eliminado.

8.16.3 - Os candidatos deverão colocar seus objetos pessoais de natureza eletrônica, inclusive celular, no saco plástico disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo embaixo de sua carteira, sob pena de eliminação da presente Seleção Externa.

8.16.4 - Para todos os candidatos não será permitida a consulta a livros, apostilas ou qualquer outra fonte durante a realização das provas.

8.17 - Medidas adicionais de segurança poderão ser adotadas.

8.18 - Os candidatos que terminarem suas provas não poderão utilizar os banheiros destinados aos candidatos que ainda estiverem realizando as mesmas.

8.19 - Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e acompanhamento da fiscalização.

8.20 - Não serão concedidas recontagens de pontos, ou reconsiderações, exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do candidato.

8.21 - A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia das provas deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova utilizado com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar as provas.

8.22 - No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelos representantes da FUNDAÇÃO CESGRANRIO ou do BANCO DO BRASIL S.A., informações referentes ao conteúdo das mesmas.

8.23 - O BANCO DO BRASIL S.A. e a FUNDAÇÃO CESGRANRIO se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos nesta Seleção Externa.

9 - DOS RECURSOS:

9.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados - o candidato poderá interpor recursos, desde que devidamente fundamentados e apresentados até 28/03/2012.

9.1.1 - Para recorrer, o candidato deverá encaminhar sua solicitação à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a esta Seleção Externa no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo pré-estabelecido.

9.1.2 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os(as) candidatos(as) que realizaram as provas objetivas.

9.1.3 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação dos resultados das provas objetivas em 07/05/2012.

9.2 - A Banca Examinadora da entidade executora do presente Seleção Externa constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.

10 - DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS:

10.1 - Após o término da etapa conduzida pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, o BANCO DO BRASIL S.A. responsabilizar-se-á pelos Procedimentos Admissionais e pela perícia médica a ser realizada nos candidatos que se declararam deficientes, incluindo as solicitações de exames médicos (inspeção clínica e exames complementares), para todos os candidatos que sejam convocados para a contratação.

11 - DA CONTRATAÇÃO:

11.1 - Os candidatos serão convocados para contratação, observando-se as necessidades do BANCO DO BRASIL S.A, a classificação obtida na Microrregião ou na Macrorregião, na forma estabelecida no subitem 2.7 deste Edital, e o prazo de validade da Seleção Externa.

11.2 - Na contratação, os candidatos assinarão com o BANCO DO BRASIL S.A., Contrato Individual de Trabalho, a título de experiência, pelo prazo de 90 dias, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fazendo jus às vantagens descritas no subitem 2.2 deste Edital. Nesse período, os admitidos serão avaliados sob o aspecto da capacidade e da adaptação ao trabalho e sob o ponto de vista disciplinar.

11.3 - Durante a vigência do prazo de experiência, o candidato que não atender às expectativas do BANCO DO BRASIL S.A. terá rescindido o seu contrato de trabalho e receberá todas as parcelas remuneratórias devidas na forma da lei.

11.4 - Após o período de experiência, o contrato passará a viger por prazo indeterminado e o empregado integrará a Carreira Administrativa, resguardados os seus direitos retroativamente à data de início do contrato de trabalho para todos os fins.

11.5 - A contratação do candidato ficará condicionada à sua classificação em todas as etapas e avaliações da Seleção Externa e ao fato de não possuir vínculo funcional ativo com Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo no curso de licença sem vencimento, bem como à apresentação dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (original); b) comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir (original e cópia, sem autenticação);

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original);

d) Cédula de Identidade (original);

e) Título de Eleitor e último comprovante de votação/justificativa (original);

f) Certificado de Reservista, Alistamento Militar constando a dispensa do Serviço Militar Obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado (original), se do sexo masculino;

g) se solteiro, Certidão de Nascimento (original);

h) se casado, Certidão de Casamento (original);

i) Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

j) duas fotografias 3x4 (de frente, iguais e coloridas);

k) termo de Opção de Remuneração, para servidores públicos aposentados e servidores públicos militares reformados ou da reserva remunerada e apresentação do Termo de Responsabilidade, ambos conforme Decreto n° 2.027, de 11 de outubro de 1996, e Instrução Normativa n° 11, de 17 de outubro de 1996, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, não exigíveis dos aposentados por tempo de serviço pelo INSS, nas condições do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); 1) Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa;

m) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, fornecida pelos cartórios judiciais Federal e Estadual ou Distrital do domicílio do candidato; n) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados/do Distrito Federal onde houver residido nos últimos cinco anos, expedida no máximo, há seis meses, ou dentro do prazo da validade consignado no documento e o) declarações firmadas pelo candidato:

1 - de não ter sofrido, no exercício profissional ou de qualquer cargo ou função pública ou privada, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores de sua conduta ou condenação por crime ou contravenção;

2 - de que não existe contra sua pessoa processo crime, cível ou outro de qualquer espécie em que tenha sido comprovada a prática de atos ou fatos mencionados neste Edital como impeditivos de sua posse no emprego do BANCO DO BRASIL S.A.;

3 - de que não tem conduta incompatível com a atividade bancária, assim considerada a comprovada prática, nos dois anos anteriores à data prevista para a posse, dos definidos na Lei n° 9.613, de 3 de março de 1998, como crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; e outros atos legalmente definidos como crimes contra o Sistema Financeiro Nacional ou a Ordem Econômica Nacional;

4 - de ter ou não o nome inscrito em cadastros restritivos (SPC, CCF, SERASA, CADIN etc.). A admissão só ocorrerá depois que o candidato excluir o seu nome dos referidos cadastros dentro do prazo estipulado pelo Banco para a qualificação;

5 - autorização irrestrita e irrevogável para que o Banco possa solicitar a terceiros e para que estes possam prestar esclarecimentos sobre todos os fatos relacionados às informações prestadas, especialmente quanto às certidões e declarações anteriores.

11.5.1 - Serão desclassificados os candidatos cujas informações demonstrarem a existência de conflitos de interesses do candidato com os do Conglomerado BANCO DO BRASIL S.A., não solucionados ou conciliados, bem como conduta incompatível com a atividade bancária ou com o trabalho em sociedade de economia mista assim considerada, por exemplo, a ilícita acumulação remunerada de cargos públicos e empregos vedada pelos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, e quaisquer outras incompatibilidades legalmente previstas.

11.5.2 - O candidato classificado que estiver mantendo em situação de anormalidade dívidas contra ele exigíveis ou respondendo por dívidas em situação anormal, inclusive as contabilizadas como prejuízo, no conglomerado BANCO DO BRASIL S.A. terá sua contratação condicionada a que as dívidas sejam regularizadas, no prazo de trinta dias contados da data em que for cientificado, pelo Banco, desse impedimento.

11.6 - Uma vez convocado, o candidato terá o prazo de cinco dias úteis após o recebimento da comunicação do BANCO DO BRASIL S.A. para se apresentar na dependência indicada e mais dez dias úteis para concluir a qualificação, na qual se incluem a apresentação dos documentos e comprovação das providências a que refere o subitem 11.5. A partir desta, o candidato terá ainda mais trinta dias para a posse.

11.7 - O candidato que der causa ao descumprimento de qualquer um dos prazos acima será considerado desistente e excluído da Seleção Externa.

11.8 - Não serão aceitos protocolos de documentos exigidos. Cópias não autenticadas deverão estar acompanhadas dos originais, para efeito de autenticação.

11.9 - A falta de comprovação, até a data da posse, de qualquer dos requisitos para contratação ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação da respectiva Seleção Externa e a anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo BANCO DO BRASIL S.A., ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

11.10 - A classificação final gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade da Seleção Externa, o BANCO DO BRASIL S.A. reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes na Macrorregião.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para a Seleção Externa contidas nos Comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2 -É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos, Editais e Comunicados referentes à Seleção Externa que forem publicados no Diário Oficial da União e/ou informados no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br).

12.3 - O candidato poderá obter informações referentes à Seleção Externa na Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas, horário de Brasília, ou via Internet, no endereço eletrônico (www.concursos.cesgranrio.org.br).

12.4 - O prazo de validade da Seleção Externa esgotar-se-á após 1 (um) ano a contar da data do Edital de publicação de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério exclusivo do BANCO DO BRASIL S.A.

12.5 - O resultado final na Seleção Externa será homologado pelo BANCO DO BRASIL S.A.

12.6 - O candidato aprovado que estiver respondendo por débitos em situação anormal no conglomerado Banco do Brasil terá sua contratação condicionada a que as dívidas sejam regularizadas.

12.7 - Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.

12.8 - Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, o BANCO DO BRASIL S.A. poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos do Regulamento respectivo em vigor.

12.8.1 - Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião do aproveitamento dos candidatos, significará, por parte destes, a integral e irrestrita adesão ao novo sistema de Plano de Cargos e Salários.

12.9 - Caberá ao candidato convocado para prover vaga arcar com as despesas de sua mudança.

12.10 - É de responsabilidade do candidato manter o seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que expire o prazo de validade da Seleção Externa, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for convocado para contratação, perder o prazo, caso não seja localizado.

12.11 - O BANCO DO BRASIL S.A. poderá promover:

a) Remoções, a pedido, dos empregados, sendo passíveis de análise após dois anos de efetivo exercício;

b) poderá alterar o prazo acima a qualquer tempo.

12.12 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço na FUNDAÇÃO CESGRANRIO até a divulgação dos resultados finais das provas objetivas. Se classificado, compromete-se a manter atualizado seu endereço, por meio de correspondência dirigida a qualquer agência do BANCO DO BRASIL S.A.

12.12.1 - São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço, não se responsabilizando o BANCO DO BRASIL S.A e a FUNDAÇÃO CESGRANRIO por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato em decorrência de endereço eletrônico incorreto e/ou não atualizado, endereço residencial errado e/ou não atualizado, endereço de difícil acesso, correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato e correspondência recebida por terceiros.

12.13 - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, provas e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados à Seleção Externa, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

12.14 - As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível do BANCO DO BRASIL S.A., juntamente com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, no que couber.

12.15 - Não serão objeto de avaliação nas provas da Seleção Externa legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores.

12.16 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

ROBSON ROCHA
Vice-Presidente de Gestão de Pessoas
e Desenvolvimento Sustentável

AMAURI SEBASTIÃO NIEHUES
Diretor de Gestão de Pessoas

ANEXO I - MUNICÍPIOS NÃO ABRANGIDOS

UF

MUNICÍPIOS NÃO ABRANGIDOS

MG

Abadia dos Dourados, Araguari, Araxá, Arinos, Bonfinópolis de Minas, Brasilândia de Minas, Buritis, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Centralina, Conceição das Alagoas, Coromandel, Estrela do Sul, Fronteira, Fintal, Guimarânia, Ibiá, Indianópolis, Irai de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, 'turma, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Planura, Prata, Presidente Olegário, Riachinho, Rio Paranaíba, São Gonçalo do Abaeté, Sacramento, Santa Juliana, Santa Vitória, São Gotardo, Sena do Salitre, Três Martas, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Unai e Vazante.

ANEXO II - MACRORREGIÃO/MICROREGIÃO / MUNICÍPIOS ABRANGIDOS E CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

UF

Macro

Micro

Municípios

Local de Provas

AL

1

1

Anadia, Atalaia, Boca da Mata, Maceió, Maragogi, Marechal Deodoro, Matriz de Camaragibe, Pilar, Porto Calvo, Rio Largo, São Luiz do Quitunde e São Miguel dos Campos.

Maceió

Campo Alegre, Comripe, Penedo e Piaçabuçu.

Penedo

Colônia Leopoldina, Murici, Novo Lino, São José da Lage, União dos Palmares e Viçosa.

União dos Palmares

2

Água Branca, Batalha, Cacimbinhas, Canapi, Delmiro Gouveia, Dois Riachos, Major Izidoro, Maravilha, Mata Grande, Olho D'Água das Flores, Olivença, Pão de Açucara Poço das Trincheiras, Santana do Ipanema e São José da Tapera.

Santana do Ipanema

Arapiraca, Campo Grande, Feira Grande, Girou do Ponciano, Igaci, Igreja Nova, Junqueira, Limoeiro de Anadia, Palmeira dos Índios, Quebrângulo, São Sebastião, Taquarana, Teotônio Vilela e Traipu.

Arapiraca

BA

2

3

Camaçari, Candeias, Dias D'Avila, Lauro de Freitas, Madre de Deus e Simões Filho.

Camaçari

Alagoinhas, Aramari, Caiu, Inhambupe, Mata de São João, Pojuca e São Sebastião do Passe.

Alagoinhas

4

Água Fria, Amélia Rodrigues, Araci, Barrocas, Biritinga, Candeal, Capela do Alto Alegre, Cidade Nova, Conceição da Feira, Conceição do Coité, Conceição do Jacuipe, Coração de Maria, Feira de Santana, Ipirá, Irará, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Santa Bárbara, Santa Luz, Santanópolis, Santo Estevão, São Domingos, Serrinha, Tanquinho, Teodoro Sampaio, Teofilândia, Terra Nova, Tucano e Valente.

Feira de Santana

5 Amargosa, Brejões, Cachoeira, Castro Alves, Conceição do Almeida, Cruz das Almas, Governador Mangabeira, Jiquiriça, Laje, Maragogipe, Muritiba, Mutuípe, Nazaré, Santo Amaro, Salinas da Margarida, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Félix, São Francisco do Conde, São Miguel das Matas, Sapeaçu, Taperoá, Ubaíra, Valença e Vera Cruz. Santo Antônio de Jesus
6 Acajutiba, Aporá, Cardeal da Silva, Cipó, Conde, Crisópolis, Entre Rios, Esplanada, 'tapicuru, Nova Soure, Olindi, , Ribeira do Amparo, Rio Real e Sátiro Dias. Esplanada
7 Alcobaça, Belmonte, Eunápolis, Guaratinga, Itabela, Mucuri, Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália. Porto Seguro
Caravelas, Ibirapuã, Itamaraju, Ianhém, Medeiros Neto, Mucuri, Posto da Mata, Nova Viçosa, Prado e Teixeira de Freitas. Teixeira de Freitas
8 Barra do Rocha, Buemrema, Camacan, Camamu, Canavieiras, Coaraci, Gandu, Ibicaraí, Ibirapitanga, Ibirataia, Ilhéus, Ipiaúltabuna, Itajuípe, Itagibá, Ituberá, Itacaré, Itapé, Itapitanga, Pau-Brasil, Presidente Tancredo Neves, Ubaitaba, Ubatã, Una, Uruçuca e Wenceslau Guimarães. Itabuna
9 Boa Nova, Itagi, 'taquara, Jaguaquara, Jequié, Jitaúna, Lajedo do Tabocal, Maracás e Poções. Jequié
Anagé, Barra do Choça, Belo Campo, Cândido Sales, Ibicuí, Igual, 'taquara, Itambé, Itapetinga, Itarantim, Itororó Macarani, Nova Canaã, Planalto, Tremedal e Vitória da Conquista. Vitória da Conquista
10 Angical, Baianópolis, Barreiras, Formosa do Rio Preto, Luís Eduardo Magalhães, Riachão das Neves, Sandra Regina, Santa Rita de Cássia, São Desidério e Wanderley. Barreiras
11 Bom Jesus da Lapa, Botuporã, Brejinhos, Ibotirama, Macaúbas, Oliveira dos Brejinhos, Paramirim, Paratinga, Riacho de Santana, Santana, Sena do Amalho e Tanque Novo. Bom Jesus da Lapa
Barra, Canápolis, Carinhanha, Côcos, Correntina, Iuiú, Malhada, Santa Maria da Vitória, São Félix do Coribe e Sena Dourada. Santa Maria da Vitória
12 Barra da Estiva, Bromado, Condeúba, Dom Basítio, Jussiape, Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas e Tanhaçu. Bromado
Caculé, Caetité, Candrba, Guanambi, Ibiassucé, Jacaraci, Lagoa Real, Licínio de Almeida, Mortugaba, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras e Urandi. Guanambi
13 América Dourada, Barra do Mendes, Bano Alto, Cafamaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibititá, Irecé, João Dourado, Jussara, Lapão, Presidente Dutra, Uibaí e Xique-Xique. Irecé
14 Baixa Grande, Boa Vista do Tupim, Iaçú, Itaberaba, Macajuba, Mairi, Mundo Novo, Ruy Barbosa e Várzea da Roça. Itaberaba
Abaíra, Boninal, Ibitiara, Ipupiara, 'ramais, Iraquara, Itaetê, Lençóis, Mucugê, Seabra e Utinga. Seabra
15 Caém, Caldeirão Grande, Capim Grosso, Jacobina, Miguel Calmon, Mirangaba, Morro do Chapéu, Piritba, Ponto Novo, Saúde, Serrolândia e Várzea Nova. Jacobina
Andorinha, Campo Formoso, Filadélfia, Itiúba, Jaguarari, Monte Santo, Nordestina, Pindobaçu, Queimadas, Senhor do Bonfim e Uauá. Senhor do Bonfim
16 Campo Alegre de Lourdes, Casa Nova, Curacá, Juazeiro, Pilão Arcado, Remanso, Sento Sé e Sobradinho. Juazeiro
17 Adustina, Antas, Banzae, Canudos, Cícero Dantas, Coronel João Sá, Euclides da Cunha, Jeremoabo, Paripiranga, Paulo Afonso e Ribeira do Pombal Paulo Afonso
3 18 Salvador. Salvador
DF 4 19 Distrito Federal. Distrito Federal
GO 5 20 Bom Jesus de Goiás, Buriti Alegre, Goiatuba, Itumbiara, Joviania, Morrinhos, Piracanjuba, Pontalina e Vicentinópolis. Itumbiara
21 Caldas Novas, Campo Alegre de Goiás, Catalão, Corumbaiba, Goiandira, Ipameri, Nova Aurora, Orizona, Pires do Rio, Silvânia, Três Ranchos e Vianópolis. Caldas Novas
22 Acreúna, Aporá, Bom Jardim de Goiás, Cachoeira Alta, Caçu, Caiapônia, Chapadão do Céu, Doverlândia, Edéia, Gouvelândia, Inaciolândia, 'Miara, Iporá, Itaja, tarumã, Jandaia, Jataí, Maurilândia, Mineiros, Montes Claros de Goiás, Montividiu, Palmeiras, Paraúna, Piranhas, Portelândia, Quirinópolis, Rio Verde, Santa Helena de Goiás, São Simão e Serranópolis. Rio Verde
23 Anápolis, Inhumas, Nerópolis Anicuns, Carmo do Rio Verde, Ceres, Fazenda Nova, Firminópolis, Goiás, Itaberaí, Itapaci, Itapirapuã, Itapuranga, Jussara, Matrincha, Mozarlândia, Petrolina de Goiás, Rubiataba, Sanclerlândia, São Luís de Montes Belos e Uruana. Anápolis
24 Campinorte, Corumbá de Goiás, Crixás, Goianésia, Itaguam, Jaraguá, Mara Rosa, Minaçu, Niquelândia, Nova Crixás, Pirenópolis, Porangatu, Santa Terezinha de Goiás, São Miguel do Araguaia e Uruaçu. Uruaçu
25 Aparecida de Goiânia, Bela Vista de Goiás, Goiânia, Senador Canedo e Trindade. Goiânia
6 26 Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Cristalina, Luziânia, Novo Gama, Valparaíso de Goiás e Santo Antônio do Descoberto. Valparaíso de Goiás
Formosa, Padre Bernardo e Planaltina. Formosa
27 Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Campos Belos, Cavalcante, Divinópolis de Goiás, Iaciara, Posse e São Domingos. Posse
MS 7 28 Campo Grande. Campo Grande
29 Bandeirantes, Camapuã, Corguinho, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Jaraguari, Nova Alvorada do Sul, Pedro Gomes, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde do Mato Grosso, Rochedo, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Sonora e Terenos. São Gabriel do Oeste
30 Amambaí, Anaurilândia, Angélica, Aral Moreira, Batayporã, Caarapó, Coronel Sapucaia, Deodápolis, Douradina, Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Iguatemi, Itaporã, Itaqunaí, Ivinhema, Japorã, Jataí, Juti, Laguna Carapã, Maracaju, Mundo Novo, Naviraí, Nova Andradina, Novo Horizonte, Paranhos, Ponta Porá, Rio Brilhante, Sete Quedas, Tacuru, Taquarussu e Vicentina. Dourados
31 Água Clara, Alcinópolis, Aparecida do Taboado, Bataguassu, Brasilândia, Cassilândia, Chapadão do Sul, Costa Rica, Figueirão, Inocência, Parnaíba, Santa Rita do Pardo e Selvíria Três Lagoas. Três Lagoas
32 Anastácio, Antônio João, Aquidauana, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Caracol, Corumbá, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Ladário, Miranda, Nioaque e Porto Murtinho. Bonito
MG 8 33 Belo Horizonte. Belo Horizonte
9 34 Betim, Bonfim, Brumadinho, Caeté, Contagem, Esmeraldas, Ibirité, Igarapé, Nova Lima, Raposos, Ribeirão das Neves, Sabará, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa e Sarzedo. Contagem
35 Caetanópolis, Confins, Cordisburgo, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Matozinhos, Paraopeba, Pedro Leopoldo, Santa Luzia, Sete Lagoas e Vespasiano. Sete Lagoas
36 Alto Rio Doce, Antônio Carlos, Barbacena, Barroso, Carandaí, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Entre Rios de Minas, Itabirito, Lagoa Dourada, Mariana, Moeda, Ouro Branco, Ouro Preto, Resende Costa e São João Del Rei. Conselheiro Lafaiete
37 Alvinópolis, Barão de Cocais, Catas Altas, Conceição do Mato Dentro, Dionísio, Dom Silvério, Ferros, Itabira, João Monlevade, Nova Era, Rio Piracicaba, Santa Bárbara, Santa Maria de Itabira e São Domingos do Prata. João Monlevade
38 Abaeté, Araújos, Arcos, Bambuí, Bom Despacho, Bom Sucesso, Campo Belo, Candeias, Carmo da Mata, Carmo do Cajum, Carmópolis de Minas, Cláudio, Divinópolis, Dores do Indaiá, Formiga, Itaguara, Itapecerica, Itaúna, Juatuba, Lagoa da Prata, Luz, Maninho Campos, Mateus Leme, Morada Nova de Minas, Nova Serrana, Oliveira, Pains, Pará de Minas, Passa Tempo, Piracema, Pitangui, Piumhi, Pompéu, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte e São Tiago. Divinópolis
39 Além Paraíba, Andrelândia, Astolfo Dutra, Bicas, Bom Jardim de Minas, Coronel Pacheco, Descoberto, Guarani, Juiz de Fora, Liberdade, Lima Duarte, Matias Barbosa, Pequeri, Pirafiba, Rio Novo, Rio Preto, Santos Dumont, São João Nepomuceno e São Vicente de Minas. Juiz de Fora
40 Barra Longa, Cataguases, Coimbra, Ervália, Guidoval, Guiricema, Jequeri, Leopoldina, Mercês, Miradouro, Mirai, Muriaé, Piranga, Ponte Nova, Rio Pomba, Rodeiro, Senador Firmino, Teixeiras, Tocantins, Ubá, Viçosa e Visconde do Rio Branco. Viçosa
41 Bom Repouso, Borda da Mata, Bueno Brandão, Brasópolis, Cachoeira de Minas, Camanducaia, Cambuí, Carmo de Minas, Caxambu, Conceição do Rio Verde, Cristina, Cruzilia, Estiva, Gonçalves, Heliodora, Inconfidentes, Ipuiuna, Itajubá, Itamonte, Itanhandú, Jacutinga, Lambari, Maria da Fé, Minduri, Monte Sião, Olímpio Noronha, Ouro Fino, Paraisópolis, Passa Quatro, Pedralva, Poço Fundo, Pouso Alegre, Santa Rita do Sapucaí, São Gonçalo do Sapucaí, São Lourenço, São Sebastião da Bela Vista, Sapucaí Mirim e Silvianópolis. Pouso Alegre
Andradas, Botelhos, Caldas, Campestre, Extrema, Machado, Poços de Caldas e Santa Rita de Caldas. Poços de Caldas
42 Alpinópolis, Alterosa, Arceburgo, Areado, Bom Jesus da Penha, Cabo Verde, Cambuquira, Carmo do Rio Clara, Cássia, Conceição da Aparecida, Divisa Nova, Guaranésia, Guaxupé, Ibiraci, Itamogi, Itau de Minas, Jacuí, Juntais, Monte Belo, Monte Santo de Minas, Muzambinho, Nova Resende, Passos, São José da Barra, São Pedro da União, São Sebastião do Paraíso e São Tomás de Aquino. Passos
Alfenas, Boa Esperança, Campanha, Campo do Meio, Campos Gerais, Carmo do Cachoeira, Carrancas, Coqueiral, Cristais, Elói Mendes, Guapé, Lavras, Luminárias, Monsenhor Paulo Nepomuceno, Paraguaçu, Perdões, Santana da Vargem, Três Corações, Três Pontas e Varginha. Varginha
10 43 Aimorés, Central de Minas, Conselheiro Pena, Galiléia, Governador Valadares, Itabirinha de Mantens, Mantens, Resplendor e São joão Evangelista. Governador Valadares
Belo Oriente, Coronel Fabriciano, Ipaba, Ipatinga, Mesquita e Timóteo. Ipatinga
44 Abre Campo, Bom Jesus do Galho, Caparaó, Carangola, Carantinga, Chalé, Divino, Espera Feliz, Iapu, Inhapim, Ipanema, Itanhomi, Lajinha, Manhuaçu, Manhumirim, Matipó, Mutum, Raul Soares, Rio Casca, Santa Margarida, São Pedro dos Ferros, São João do Oriente, Simonésia, Tarim e Ubaporanga. Manhuaçu
45 Água Boa, Águas Formosas, Almenara, Araçuai, Ataléia, Caraí, Carlos Chagas, Comercinho, Itaipé, Itambacuri, Itaobim, Itinga, Jacinto, Jequitinhonha, Joaima, Jordânia, Ladainha, Malacacheta, Medina, Nanuque, Novo Cruzeiro, Padre Paraíso, Pedra Azul, Poté, Rubim, Santa Maria do Suaçui, Santo Antônio do Jacinto, São Sebastião do Maranhão, São João do Paraíso, Setubinha, Teófilo Otoni e Virgem da Lapa. Teófilo Otoni
46 Bocaiúva, Brasília de Minas, Buritizeiro, Capitão Enéas, Coração de Jesus, Espinosa, Francisco Sá,Grão Mogol, Itacarambi, Jaíba, Janaúba, JanuáManga, Mato Verde, Mirabela, Montalvãnia, Monte Azul, Montes Claros, Porteirinha, Riacho dos Machados, Rio Pardo de Minas, São Francisco, São João da Ponte, São Romão, Salinas Taiobeiras e Varzelândia. Montes Claros
47 Berilo, Buenópolis, Capelinha, Chapada do Norte, Corinto, Coroaci, Curvelo, Diamantina, Felixlândia, Francisco Badaró, Guanhães, Itamarandiba, Jenipapo de Minas, Minas Novas, Peçanha, Pirapora, Rio Vermelho, Serro, Tunnalina, Libai, Sabinópolis, Várzea da Palma, Virginópolis e Virgolândia. Diamantina
PA 11 48 Abaetetuba, Acará, Baião, Barcarena, Breves, Cametá, Igarapé Miri, Mocajuba, Moju, Portei, TailAndia e Tomé Açu. Cametá / Abaetetuba
49 Ananindeua, Belém, Benevides, Castanhal, Marituba, Santa Isabel do Pará, Santo Antônio do Tauá e Vigia. Belém
50 Augusto Corres, Bragança, Capanema, Capitão Poço, Curuçá, Igarapé-Açu, Marapanim, Nova Timboteua, Ourém, Salinópolis, Santa Maria do Pará, São Francisco do Pará, Soure e Viseu. Capanema
51 Dom Eliseu, Intuis, Ipixuna do Pará, Mãe do Rio, Paragominas, Rondon do Pará, São Domingos do Capim, São Miguel do Guamá e Ulianópolis. Paragominas
52 Breu Branco, Bom Jesus do Tocantins, Canaã dos Carajás, Conceição do Araguaia, Curionópolis, Floresta do Araguaia, Goianésia do Pará, Jacundá, Itupiranga, Marabá, Novo Repartimento, Parauapebas, Redenção, Rio Maria, Santana do Araguaia, São Domingos do Araguaia, São Félix do Xingu, São Geraldo do Araguaia, 'Pucumã, Tucuruí e Xinguara. Marabá/Redenção
53 Alenquer, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná e Santarém. Santarém
54 Altamira, Brasil Novo, Itaituba, Medicilândia, Novo Progresso e Urrará. Altamira
SP 12 55 Bela Vista, Centro, Liberdade e Sé. Bairro Liberdade
56 Água Branca, Bana Funda, Bom Retiro, Campos Eliseos, Consolação, Higienópolis, Lapa, Luz, Pacaembu, Perdizes, Ponte Pequena, República, Santa Efigénia, Sumaré, Sumarezinho, Vila Buarque, Vila Pompéia, Vila Romana e Várzea Da Barra Funda. Bairro Barra Funda
57 Aclimação, Água Funda, Bela Vista, Brooklin Paulista, Cambuci, Campo Belo, Cerqueira César, Consolação, Indianópolis, Jabaquara, Jardim da Saúde, Jardim Paulista, Mirandópolis, Moinho Velho, Paraíso, Parque Ibirapuera, São João Climaco, Vila Campestre, Vila Clementino, Vila Guarani-Jabaquara, Vila Mariana, Vila Moinho Velho e Vila Parque Jabaquara. Bairro Vila Mariana
58 Água Rasa, Alto da Mooca, Anália Franco, Belenzinho, Brás, Cidade Mãe do Céu, Ipiranga, Mooca, Pari, Penha, Penha de França, Parque da Mooca, Parque São Jorge, Tatuapé, Vila Cano, Vila Prudente, Vila Regente Feijó e Vila Monumento. Bairro Tatuapé
59 Artur Alvim, Cangaíba, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Aricanduva, Jardim Belém, Jardim Cotinha, Jardim Itapemirim, Jardim Norma, Jardim Planalto, Jardim Três Martas, Ponte Rasa, Parque Boa Esperança, São Mateus, São Miguel Paulista, Sapopemba, Vila Alpina, Vila Aricanduva, Vila Carolina, Vila Diva, Vila Esperança, Vila Formosa, Vila Industrial, Vila Matilde, Vila Norma, Vila Paulo Silas, Vila Pintada Mirim, Vila Re, Vila Rica e Vila Santa Teresa. Bairro Itaquem
60 Água Fria, Bairro Do Limão, Casa Verde, Freguesia do O, 'mirim, Itaberaba, Jaçanã, Limão, Mandaqui, Parada Inglesa, Pirituba, Parque Novo Mundo, Santana, Santa Terezinha, Tremembé, Tucumvi, Vila Albertina, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Nova Cachoeirinha, Vila Perus, Vila Pirituba, Vila Sabrina e Vila Santa Maria. Bairro Santana
13 61 Alto de Pinheiros, Butanffi, Cidade Universitária, Cidade Monções, Itaim Bibi, Jaguaré, Jardim América, Jardim Bonfiglioli, Jardim das Bandeiras, Jardim Europa, Jardim Leonor, Jardim Paulista, Jardim Paulistano, Morumbi, Paraisópolis, Pinheiros, Portal do Morumbi, Rio Pequeno, Santo Amaro, Vila Andrade, Vila Jaguara, Vila Leopoldina, Vila Nova Conceição, Vila Olímpia e Vila Sônia. Bairro Moema
62 Alto da Boa Vista, Chácara Santo Antônio, Jardim Santo Antônio, Jurubatuba e Vila São Francisco. Bairro Santo Amaro
63 Campo Grande, Campo Limpo, Chácara Flora, Cidade Dutra, Interlagos, Jardim Campo Grande, Jardim das Flores, Jardim Jabaquara, Jardim Petrópolis, Jardim Prudência, Jardim São Luis, Parque Planalto, Santo Amaro Paulista, Socorro, Santo Amaro, Vila Mascote, Vila Prel e Vila Santa Catarina. Bairro Chácara Flora
14 64 Adamantina, Araçatuba, Bastos, Bilac, Birigui, Buritama, Coroados, Glicério, Guararapes, Inúbia Paulista, Lucélia, Osvaldo Cruz, Parapua, Piacatu, Rinópolis, Rubiacéia, Sagres, Salmourão e Valparaíso. Araçatuba
65 Águas de Santa Bárbara, Agudos, Areiópolis, Bauru, Botucatu, Cabrália Paulista, Taras, Itapuí, Itatinga, Jaú, Lençóis Paulista, Macatuba, Pederneiras, Piratininga e São Manuel Bauru
66 Andradina, Castilho, Dracena, Flórida Paulista, Guaracai, Ilha Solteira, Junqueirópolis, Mirandópolis, Nova Guataporanga, Pacaembu, Panorama, Pereira Barreto, Piquerobi, Presidente Berrardes, Presidente Venceslau, Santo Anastácio, São João do Pau D'Alho, Sud Mennucci e Tupi Paulista. Dracena
67 Angatuba, Apiaí, Avaré, Buri, Capão Bonito, Cerquem César, Fartura, Guapiara, Itaberá, Daí, Itapetininga, Itapeva, Itaporanga, Itararé, Paranapanema, Piraju, Ribeirão Branco, São Miguel Arcanjo, Sarutaia, Taquarituba e Timburi. Itapeva
68 Alto Alegre, Álvaro de Carvalho, Arealva, Aval, Avanhandava, Borborema, Cafelãmdia, Duartina, Getulina, Guarantã, Herculândia, Iacanga, Ibitinga, Irapuan, Itápolis, José Bonifácio, Júlio Mesquita, Lins, Lucianópolis, Novo Horizonte, Penápolis, Pirajuí, Planalto, Pongaí, Promissão, Reginópolis, Sabino, Tupã e Ubirajara. Lins
69 Alvilândia, Assis, Bernardo de Campos, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Chavantes, Cmzália, Echaporã, Garça, Ibirarema, Ipauçu, Lupémio, Manduri, Maracaí, Manilia, Ocauçu, Oriente, Ourinhos, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pedrinhas Paulista, Platina, Pompéia, Quintana, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, Tarumã e Vera Cruz. Marília
70 Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Euclides da Cunha Paulista, Iepé, João Ramalho, Marabá Paulista, Mariápolis, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Pirapozinho, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Primavera, Quatá, Rancharia, Regente Feijó e Teodoro Sampaio. Presidente Prudente
71 Araçoiaba da Serro, Boituva, Cabreúva, Capela do Alto, Guareí, Iperó, Itu, Piedade, Pilar do Sul, Salto, Salto de Pirapora, Sarapuí, Sorocaba, Tatuí e Votorantim. Sorocaba
72 Álvares Florence, Auriflama, Bálsamo, Cardoso, Estrela D' Oeste, Fernandópolis, General Salgado, Icem, Indiaporã, Jaci, Jales, Macaubal, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Granada, Ouroeste, Palestina, Palmeira D' Oeste, Paulo de Faria, Polini, Santa Clara D' Oeste, Santa Fé do Sul, Tanabi, Três Fronteiras, Urania, Valentim Gentil e Votuporanga. Votuporanga
15 73 Campinas, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Louveim, Monte Mor, Momngaba, Nova Odessa, Paulínia, Sumaré, Valinhos e Vinhedo. Campinas
16 74 Biritiba Mirim, Caçapava, Caraguatatuba, Guararema, Igaratá, Ilha Bela, Jacareí, Jambeiro, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Redenção da Sena, Salesópolis, Santa Branca, Santa Isabel, São José dos Campos, São Sebastião e Ubatuba. São José dos Campos
75 Lagoinha, Pindamonhangaba, Roseira, Santo Antônio do Pinhal, São Luiz do Paraitinga, Taubaté e Tremembé. Taubaté
76 Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Canas, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Lavrinhas, Lorena, Piquete, Potim, Queluz, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro e Silveiras.
17 77 Caieiras, Cajamar, Campo Limpo Paulista, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itupeva, Jarinu, Jundiaí e Várzea Paulista. Jundiaí
78 Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Joanópolis, Monte Alegre do Sul, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Serra Negra, Socorro Tuiuti e Vargem.
18 79 Bertioga, Cubatão, Guamjá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente. Santos
80 Barra do Turvo, Cananéia, Cajati, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Itariri, Jacupimnga, Juquiá, Miracatu, Pariquera Açu, Pedro de Toledo, Registro e Sete Barras.
19 81 Arujá, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mairiporã, Mogi das Cruzes, Poá e Suzano. Guarulhos
20 82 Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serro, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul. São Bernardo do Campo
21 83 Araçariguama, Bameri, Carapicuíba, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Ibiúna, Itapecerica da Ser, Itapevi, Jardim, Juquitiba, Mairinque, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santa de Parnaíba, São Lourenço da Serra, São Roque, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista. Bameri
22 84 Barretos, Colina, Franca, Guaíra, Guará, Igarapava, Ipuã, Itirapuã, Ituverava, Jeriquara, Miguelópolis, Mor Agudo, Nuporanga, Orlândin, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Ribeirão Corrente, Sales Oliveira, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista e Vradouro. Franca
85 Aguai, Águas da Prata, Águas de Lindoia, Amparo, Artur Nogueira, Conchal, Cosmópolis, Divinolândia, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Itapira, Jaguariúna, Limeira, Mogi-Guaçu, Mogi-Mirim, Pedreira, Santo Antônio de Posse, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tapimtiba e Vargem Grande do Sul. Mogi Guaçu
86 Américo Brasiliense, Araraquara, Ariranha, Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Cândido Rodrigues, Dois Córregos, Fernando Prestes, Guariba, Igaraçu do Tietê, Itaju, Jaboticabal, Luís Antônio, Marto, Mineiros do Tietê, Monte Alto, Nova Europa, Pirangi, Pitangueiras, Rincão, Santa Adélia, Tabatinga, Taiuva, Taquaritinga e Vista Alegre do Alto. Araraquara
87 Águas de São Pedro, Americana, Anhembi, Capivari, Cerquilho, Cesário Lange, Chasqueada, Conchas, Cordeirópolis, Elias Fausto, Iracemápolis, Jumirim, Laranjal, Paulista, Pereiros, Piracicaba, Porto Feliz, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Gerhudes, São Pedro e Tietê. Piracicaba
88 Araras, Brotas, Casa Branca, Corumbataí, Descalvado, Ibaté, Ipeúna, Itirapina, Leme, Mococa, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Rio Claro, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa de Viterbo, São Carlos, Tambaú e Torrinha. São Carlos
89 Altinópolis, Barrinha, Batatais, Brodosqui, Cajuro, Cravinhos, Dumont, Jardinópolis, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, São Simão, Serra Azul, Serrana e Sertãozinho. Ribeirão Preto
90 Bady Bassitt, Bebedouro, Cajobi, Catanduva, Cedial, Guapiaçu, Ibirá, Itajobi, Marapoama, Mirassol, Monte Azul Paulista, Nova Aliança, Olímpia, Paraíso, Pindorama, Potirendaba, São José do Rio Preto, Severínia, Tabapuã, Uchoa e Urupês. São José do Rio Preto
TO 23 91 Ananás, Araguaína, Araguatins, Arapoema, Augustinópolis, Colinas do Tocantins, Filadélfia, Santa Fé do Araguaia, Tocantinópolis e Xambioá. Araguaína
92 Colméia, Guamí, Miracema do Tocantins, Miranorte e Pedro Afonso. Guamí
93 Brejinho de Nazaré, Cristalândia, Divinópolis do Tocantins, Fátima, Lagoa da Confusão, Paraíso do Tocantins e Porto Nacional. Paraíso do Tocantins
94 Palmas. Palmas
95 Aliança do Tocantins, Alvorada, Araguaçu, Figueirópolis, Formoso do Araguaia, Gurupi, Palmeirópolis e Peixe. Gurupi
96 Arraias, Combinado, Dianópolis, Paraná', Silvanópolis e Taguatinga. Dianópolis

ANEXO III - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONHECIMENTOS BÁSICOS: LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Compreensão e interpretação de textos. 2 - Tipologia textual. 3 - Ortografia oficial. 4 - Acentuação gráfica. 5 - Emprego das classes de palavras. 6 - Emprego do sinal indicativo de crase. 7 - Sintaxe da oração e do período. 8 - Pontuação. 9 - Concordância nominal e verbal. 10 - Regência nominal e verbal. 11 - Significação das palavras. 12 - Redação de correspondências oficiais.

ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

MATEMÁTICA: 1 - Números inteiros, racionais e reais; problemas de contagem. 2 - Sistema legal de medidas. 3 - Razões e proporções; divisão proporcional; regras de três simples e compostas; porcentagens. 4 - Equações e inequações de 1.° e 2.° graus; sistemas lineares. 5 - Funções; gráficos. 6 -Sequências numéricas. 7 - Funções exponenciais e logarítmicas. 8 - Noções de probabilidade e estatística. 9 - Juros simples e compostos: capitalização e descontos. 10 - Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, proporcionais, real e aparente. 11 - Rendas uniformes e variáveis. 12 - Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. 13 - Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento. 14 - Avaliação de alternativas de investimento. - 15 Taxas de retorno.

RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 - Lógica sentencial e de primeira ordem. 2 - Enumeração por recurso. 3 - Contagem: princípio aditivo e multiplicativo. 4 - Arranjo. 5 - Permutação. 6 - Combinação simples e com repetição.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: CONHECIMENTOS GERAIS DE INFORMÁTICA: 1 - Conceitos de informática, hardware e software. 2 - Ambientes operacionais Windows e Linux. 3 - Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). 4 Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). 5 - Editor de Apresentações (PowerPoint e BrOffice.org Impress). 6 - Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web. 7 - Conceitos de tecnologias e ferramentas de colaboração, correio eletrônico, grupos de discussão, fóruns e wikis. 8 - Conceitos de proteção e segurança, realização de cópias de segurança (backup), vírus e ataques a computadores. 9 - Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 10 - Conceitos de educação à distância. 11 - Conceitos de acesso à distância a computadores. 12 - Conceitos de tecnologias e ferramentas multimídia, de reprodução de áudio e vídeo.

ATENDIMENTO: 1 - Legislação: Lei n° 8.078/90; Código de Defesa do Consumidor; Resoluções CMN/Bacen n° 2.878/01 e n° 2.892/01 e alterações posteriores; Código de Defesa do Consumidor Bancário; Lei n° 10.048/00; Lei n° 10.098/00; Decreto n° 5.296/04. 2 - Marketing em empresas de serviços. 2.1- Satisfação, valor e retenção de clientes. 2.2 - Como lidar com a concorrência. 2.3 - Propaganda e promoção. 2.4 - Venda. 2.5 - Telemarketing. 3 - Etiqueta empresarial: comportamento, aparência, cuidados no atendimento pessoal e telefônico.

CONHECIMENTOS BANCÁRIOS: 1 - Estrutura do Sistema Financeiro Nacional: Conselho Monetário Nacional; Banco Central do Brasil; Comissão de Valores Mobiliários; Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional; bancos comerciais; caixas econômicas; cooperativas de crédito; bancos comerciais cooperativos; bancos de investimento; bancos de desenvolvimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades de arrendamento mercantil; sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores; bolsas de mercadorias e de futuros; Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC); Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos (CETJP); sociedades de crédito imobiliário; associações de poupança e empréstimo. 2 - Sistema de Seguros Privados e Previdência Complementar: Conselho Nacional de Seguros Privados; Superintendência de Seguros Privados; Conselho de Gestão da Previdência Complementar; Secretaria de Previdência Complementar; Instituto de Resseguros do Brasil; sociedades seguradoras; sociedades de capitalização; entidades abertas e entidades fechadas de previdência privada; corretoras de seguros; sociedades administradoras de seguro-saúde. 3 - Sociedades de fomento mercantil (factoring); sociedades administradoras de cartões de crédito. 4 - Produtos e serviços financeiros: depósitos à vista; depósitos a prazo (CDB e RDB); letras de câmbio; cobrança e pagamento de títulos e carnês; transferências automáticas de fundos; commercial papers; arrecadação de tributos e tarifas públicas; home/office banking, remote banking, banco virtual, dinheiro de plástico; conceitos de corporate finance; fundos mútuos de investimento; hot money; contas garantidas; crédito rotativo; descontos de títulos; financiamento de capital de giro; vendor finance/compror finance; leasing (tipos, funcionamento, bens); financiamento de capital fixo; crédito direto ao consumidor; crédito rural; cadernetas de poupança; financiamento à importação e à exportação - repasses de recursos do BNDES; cartões de crédito; títulos de capitalização; planos de aposentadoria e pensão privados; planos de seguros. 5 - Mercado de capitais: ações - características e direitos; debêntures; diferenças entre companhias abertas e companhias fechadas; operações de underwriting; funcionamento do mercado à vista de ações; mercado de balcão; operações com ouro. 6 Mercado de câmbio: instituições autorizadas a operar; operações básicas; contratos de câmbio - características; taxas de câmbio; remessas; SISCOMEX. 7 - Operações com derivativos: características básicas do funcionamento do mercado a termo, do mercado de opções, do mercado futuro e das operações de swap. 8 - Garantias do Sistema Financeiro Nacional: aval; fiança; penhor mercantil; alienação fiduciária; hipoteca; fianças bancárias; Fundo Garantidor de Crédito (FGC). 9 - Crime de lavagem de dinheiro: conceito e etapas. Prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro: Lei 9.613/98 e suas alterações; Circular Bacen 2.852/98; Circular Bacen 3.339/06, Carta-Circular Bacen 2.826/98 e Carta-Circular Bacen 3.098/03.

ANEXO IV - POSTOS CREDENCIADOS

UF

CIDADE

POSTO CREDENCIADO

ENDEREÇO

AL

Arapiraca

UNEAL

Rua Governador Luiz Cavalcanti s/n 82 - Centro

AL

Maceió

MICROLINS

Avenida Moreira e Silva, 278 - Farol

AL

Penedo

PONTO COM INFORMÁTICA

Avenida Floriano Peixoto, 127, 2° andar loja 23 - Centro

AL

Santana do Ipanema

ASOCIAÇÃO COMERCIAL DE SANTANA DO IPANEMA

Rua Coronel Lucena Maranhão, 127-Centro

AL

União dos Palmares

MASTER PRINT ZAMBO

Rua Abilio Gomes, 25 - Centro

BA

Alagoinhas

MICROLINS

Praça Rui Barbosa, 105 - Centro

BA

Barreiras

MICROLINS

Rua São Sebastião 1200 - Barreirinhas

BA

Bom Jesus da Lapa

DATA PROCESS INFORMÁTICA

Avenida Manoel Novaes, 800 - Centro

BA

Bromado

WIZONE INFORMÁTICA

Praça Abias Azevedo, 65B - Santa Rita

BA

Camaçari

MICROLINS

Avenida Radial A, 420 - Centro

BA

Esplanada

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL COMUNITÁRIA DE ESPLANADA

Rua Dr. Antonio Gomes de Oliveira, 32 - Centro

BA

Feira de Santana

MICROLINS

Avenida Senhor dos Passos, 1269, 1° andar - Centro

BA

Guanambi

MICKS INFORMÁTICA

Rua Camerino Neves, 193 - Centro

BA

Irecé

NOVA TEC INFORMÁTICA

Rua Aristides Moitinho, 69 - Centro

BA

Itabemba

LAN HOUSE GIGA.COM

Rua Rubens Ribeiro 258 - Centro

BA

Itabuna

MICROLINS

Rua Lafayete Borborema, 46 - Centro

BA

Jacobina

MICROLINS

Rua Senador Pedro Lago, 104 - Centro

BA

Jequié

MICROLINS

Rua Alves Pereira, 13 - 1 Andar - Centro

BA

Juazeiro

BITPLAN INFORMÁTICA

Avenida Dr Adolfo Viana, 21 - Centro

BA

Paulo Afonso

SCREP INFORMÁTICA

Avenida Apolônio Sales, 977 - Centro

BA

Porto Seguro

MICROLINS

Avenida Getulio Vargas, 38 - Centro

BA

Salvador

MICROLINS

Avenida Joana Angélica, 150 - Nazaré Centro

BA

Santa Maria da Vitória

PROMATEC INFORMÁTI-

CA

Rua Sebastião Laranjeira 17 - Centro

BA

Santo Antônio de Jesus

MICROLINS

Rua Gorgônio José de Araujo, n° 23, 1° andar - Centro

BA

Seabm

INTERAGE INFORMÁTICA

Rua Horacio de Matos, 74 1° andar - Centro

BA

Senhor do Bonfim

LAYOUT NEW INFORMÁTICA

Rua Cônego Hugo 45 - 1° andar - sala 10 - Centro

BA

Teixeira de Freitas

MICROLINS

Avenida Marechal Castelo Branco, 56 - Centro

BA

Vitória da Conquista

MICROLINS

Rua Ascendino Melo, 166/ 2 andar - Recreio

DF

Distrito Federal

MICROLINS

Quadra Cls 4 Bloco B lote 02 loja 02 - Riacho Fundo I

GO

Anápolis

MICRO COMPANY

Rua 1 Maio 78 - Central

GO

Caldas Novas

MICROLINS

Rua Coronel Gonzaga, - Centro (Esq. Com Bento de Godoy)

GO

Formosa

MICROLINS

Rua Emílio Povoa, 381- Centro

GO

Goiânia

MICROLINS

Avenida 85, 160 - Setor Sul

GO

Itumbiam

NET POINT LAN HOUSE

Avenida Modesto Carvalho, 1363 - Santos Dumont

GO

Posse

DIMENSÃO INFORMÁTICA

Rua Antônio Marcos Gouveia, 405 - Centro

GO

Rio Verde

MICROLINS

Avenida Presidente Vargas, 925 - Setor Central

GO

Umaçu

BANANA CAFÉ

Avenida Tocantins Qd.2 Lt. 5 N° 6 - Centro

GO

Valparaiso de Goiás

MICROLINS

Rua 7 SN Q07 Lt01 CS 01, SN. Edificio E & F Center - Parque Valparaiso Etapa A

MG

Diamantina

CONEXÃO ON-LINE LAN HOUSE

Rua Augusto Nelson, 116 B - Centro

MG

João Monlevade

INFORPLAY INFORMÁTICA

Rua Florianópolis, 35 - Nossa Senhora da Conceição

MG

Juiz de Fora

MICROLINS

Rua Oscar Vidal, 316 - Centro

MG Viçosa MICROLINS Rua Dr. Milton Bandeira, 376 lj 1 - Centro
MG Belo Horizonte MICROLINS Avenida Afonso Pena, 867 - Sobreloja 24 - Centro
MG Conselheiro Lafayete MICROLINS Praça Barão de Queluz, 116 - Centro
MG Contagem SOS COMPUTADORES Av João César Oliveira, 1328 - Eldorado
MG Divinópolis MICROLINS Rua Pernambuco, 339 - Centro
MG Governador Valadares MICROLINS Rua Marechal Floriano,794/ sala 102 - Centro
MG Ipatinga MICROLINS Rua Diamantina, 29 - Centro
MG Manhuaçu MICROLINS Rua Antonio Wellerson, 230 - Centro
MG Montes Claros MICROLINS Rua Coronel Joaquim Costa, 380 - Centro
MG Passos INFORM COMPANY Rua Gerônimo Neto, 111 - Centro
MG Poços de Caldas MICROMIX Rua São Paulo, 15 - Centro
MG Pouso Alegre PEOPLE AV Getúlio Vargas, 151 - Centro
MG Sete Lagoas MICROLINS Rua Floriano Peixoto, 47 - Centro
MG Teófilo Otoni ABSOLUTA INFORMÁTICA AV Getúlio Vargas, 101B - Centro
MG Varginha MICROMIX Avenida Rui Barbosa, 200 - Centro
MS Bonito ZAP INFORMÁTICA Rua Nova Jerusalém, 1061 Sala 1 - Centro (Anexo ao supermercado Santos)
MS Campo Grande MICROLINS Rua Cândido Mariano, 1780 - Centro (Esq. Com Rui Brabosa)
MS Dourados MICROLINS Rua João Cândido da Câmara, 675 A - Centro
MS São Gabriel do Oeste EGTEC INFORMÁTICA Avenida Getulio Vargas, 757/ sala 208 - Centro
MS Três Lagoas MICROLINS Rua Orestes Prata Tlbery, 57 - Centro
PA Altamira BAD BOYS INFORMÁTICA AV Tancredo Neves, 3260 - Premen - Centro
PA Belém MICROLINS Avenida Alcindo Caceia, 829 - Umarizal
PA Cametá / Abaetetuba EEEFM PROF. LENIDAS MONTE Rua Joaquim Mendes Contente, 1195 - Santa Rosa
PA Capanema JK-INFORMÁTICA Rua D. Pedro II, 342 - Centro
PA Marabá/Redenção MICROLINS Av VP-8, Folha 32, Quadra 02, Lote 04 A e B - Altos
PA Paragominas MICROLINS Rua Fernando Gulhon, 85, Centro
PA Santarém MICROLINS Avenida Rui Barbosa, 500 - Centro
SP Araçatuba MICROLINS Rua Floriano Peixoto, 614, Vila Mendonça
SP Araraquara MICROLINS Rua São Bento, 646 - Centro
SP Bairro Barra Funda FACULDADE CAMPOS ELÍSIOS Rua Vitorino Carmilo, 644
SP Bairro Chácara Flora YESNET INTERLAGOS AV Sargento Geraldo Santana, 1491 (Hipermercado Extra Interlagos - lj 4)
SP Bairro Itaquem MICROMIX Rua Gregório Ramalho, 273 - Itaquera
SP Bairro Liberdade MICROLINS Avenida da Liberdade, 595 - Liberdade
SP Bairro Moema COLÉGIO E CURSO LECTUS Alameda dos Aicás, 1267
SP Bairro Santana MICROLINS Rua Salete, 182 - Santana
SP Bairro Santo Amaro AR CYBER NET Rua Suzana Rodrigues, 285 - SL.1 e 2
SP Bairro Tatuapé LAN EVOLUTION 24 HORAS Praça Silvio Romero, 255 - casa: 01 -Tatuapé
SP Bairro Vila Mariana UNIT ZERO Rua Domingos de Morais, 1877 - Vila Mariana
SP Bameri MICROLINS Rua Campos Sales, 355 2 andar B - Vila Boa Vista
SP Bauru MICROLINS Rua Araújo Leite, 13-04 - Centro
SP Campinas MICROLINS Rua Ernesto Kulmann 136 - Centro
SP Dracena FENDO INFORMÁTICA Rua Tiradentes, 499 - Centro
SP Franca MICROLINS Rua Augusto Marques 1747 - Centro
SP Guarulhos FLEX BRASIL INFORMÁTICA Avenida Silvestre Pires de Freitas, 657/ BOX 3 - Taboão
SP Itapeva NET INFORMÁTICA Rua Mário Prandini, 341 - Centro
SP Jundiaí MICROLINS Rua Vigário J.J. Rodrigues, 634 térreo - Centro
SP Lins MICROLINS Rua Santo Antônio, 133 - Vila Alta
SP Marilia MICROLINS Avenida das Esmeraldas, n° 1225 - Jardim Tropical
SP Mogi Guaçu MICROLINS Rua Coronel Souza Franco, 567 - Centro
SP Piracicaba ARENA G2 LAN HOUSE Rua Hilidio Back, 194 Paulicéia
SP Presidente Prudente MICROLINS Avenida Coronel José Soares Marcondes, 353 - Vila Maristela
SP Ribeirão Preto MICROLINS Rua Visconde de Inhaúma, 677 - Centro
SP Santos MICROLINS Avenida Conselheiro Nébias, 596 - Boqueirão
SP São Bernardo do Campo MICROLINS Rua Doutor Flaquer, 193/ Sobreloja - Centro
SP São Carlos MICROLINS Rua Nove de Julho 858 - Centro
SP São José do Rio Preto MICROLINS Rua Antônio de Godoy, 3277 - Centro
SP São José dos Campos MICROLINS Rua Vilaca, 394 - Centro
SP Sorocaba MICROLINS Rua Monsenhor João Soares, 64 - Centro
SP Taubaté GIGA BYTE NET E GAMES Rua Dona Aranha, 147 - Jd. Gurilândia
SP Votuporanga MICROLINS Avenida Antônio Augusto Paes 3882 - Vila Paes
TO Araguaína MICROLINS Rua Santa Cruz, 662 - Setor Central
TO Dianópolis ASSTEC INFOR Avenida 7 Setembro, 635, Setor Brasil
TO Guaraí ELYTE INFORMÁTICA Avenida Bernardo Sayão 1912 - Setor Central
TO Gurupi GIRAFAS LAN HOUSE Rua A, QD 16, Lt 11, N 09 - Setor Vila Guaraci (Em frente ao Dertins)
TO Palmas MICROLINS Quadra 104 Sul Avenida Juscelino Kubitschek, 112 - Plano Diretor Sul 1° andar
TO Paraíso do Tocantins MICROLINS Avenida Bernardo Sayão, 474 - Centro (Ao lado do Posto Serra Dourada)

ANEXO V - CRONOGRAMA

EVENTOS

DATAS

Inscrições

23/01 a 14/02/2012

Solicitação de inscrição com isenção de taxa

23 a 24/01/2012

Resultado dos pedidos de isenção

07/02/2012

Prazo para recurso dos candidatos que tiveram a solicitação de taxa de inscrição indeferida.

07 e 08/02/2012

Divulgação da relação de candidatos que tiveram a solicitação de isenção de taxa de inscrição deferida, após recurso.

13/02/2012

Entrega dos Cartões de Confirmação de Inscrição (via ECT) exclusivamente para os inscritos nos postos credenciados e obtenção impressa do Cartão de Confirmação de Inscrição no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br)

21/03/2012

Atendimento aos candidatos com dúvidas sobre os locais de provas, vagas reservadas ou condição diferenciada para realização de provas.

22 e 23/03/2012

Aplicação das provas objetivas.

25/03/2012

Divulgação dos gabaritos das provas objetivas.

26/03/2012

Interposição de eventuais recursos quanto às questões formuladas e/ou aos gabaritos divulgados.

27 e 28/03/2012

Divulgação dos resultados finais.

07/05/2012

FONTE: PCI CONCURSOS