CONCURSO IF-SERTÃO NÍVEL MÉDIO

CONCURSO IF-SERTÃO NÍVEL MÉDIO

 

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SERTÃO PERNAMBUCANO

EDITAL N° 39 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011 - ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

Notícia Relacionada: IF Sertão Pernambucano abre 12 vagas técnico-administrativas

CONCURSO PÚBLICO DE TÉCNICO - ADMINISTRATIVO

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano, consoante portaria Interministerial n° 56 de 20 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União 25 de abril de 2011, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público, destinado a selecionar candidatos com vistas ao provimento dos cargos constantes no presente Edital, na Carreira de Técnico-Administrativo em Educação: NÍVEL SUPERIOR: Assistente Social, Enfermeiro, Jornalista, Psicólogo, Médico e Zootecnista. NÍVEL INTERMEDIÁRIO: Técnico em Enfermagem e Técnico em Audiovisual para exercício na Reitoria e nos campi do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Sertão Pernambucano.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e anexos, e pelos diplomas legais citados e será executado pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano.

1.2. A primeira e única etapa, de caráter eliminatório e classificatório, constituir-se-á de provas objetivas.

1.3. O cronograma previsto para este Concurso Público, encontra-se no Anexo IV deste Edital.

2. DOS CARGOS E VAGAS

2.1. As 12 (doze) vagas para os cargos efetivos, da carreira de Técnico-Administrativo em Educação estão relacionadas no Anexo I deste Edital.

2.2. Requisitos de qualificação para ingresso no cargo: de acordo com o Anexo I deste Edital.

2.3. Regime Jurídico: Lei 8.112/90 e demais regulamentações pertinentes.

2.4. Regime de trabalho: de acordo com o Anexo I deste Edital.

2.5. A jornada de trabalho poderá ocorrer nos campi deste Instituto ou em qualquer cidade que o mesmo tenha Campus avançado, durante o turno diurno e/ou noturno de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.

2.6. Descrição das Atividades: de acordo com o Anexo II deste Edital.

2.7. A remuneração é a constante do Anexo I deste Edital, equivalente ao vencimento básico, nível inicial do cargo e seus adicionais.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. São requisitos básicos para o ingresso no Instituto Federal do Sertão Pernambuco:

3.1.1. ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de estrangeiro estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional;

3.1.2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3.1.3. estar em gozo dos direitos políticos;

3.1.4. estar quite com as obrigações militar e eleitoral;

3.1.5. possuir os requisitos exigidos para o cargo a que irá concorrer, conforme Anexo I;

3.1.6. possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

3.1.7. não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei n.° 8.112/90;

3.1.8. não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1° do art. 13 da Lei n° 8.112/90;

3.1.9. não perceber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

3.1.10. ser considerado APTO em todos os exames pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados pelo item 17.5.15 e 17.5.16 deste edital, os quais correrão a suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, este não poderá ser admitido.

3.1.11. estar em dia com as obrigações do Conselho Regional - para os candidatos de nível superior;

3.1.12. apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;

3.1.13. não estar inscrito na dívida ativa.

3.2. Os candidatos de nacionalidade estrangeira deverão ter fluência na língua portuguesa.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 3.1 deste item e daqueles que vierem a ser estabelecidos impedirá a posse do candidato.

3.4. No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar os requisitos constantes do subitem 3.1, não se considerando qualquer situação adquirida após essa data.

4. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. A isenção deverá ser solicitada mediante o preenchimento do requerimento de isenção, disponível no endereço eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br, das 8h do dia 03 de janeiro de 2012 até às 23h59min do dia 11 de janeiro de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.

4.2. Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá:

4.2.1. estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.° 6.135, de 26 de junho de 2007;

4.2.2. for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 2007;

4.2.3. indicar o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.

4.3. O Instituto Federal do Sertão Pernambucano, consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.4. As informações prestadas no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n° 83936, de 06 de setembro de 1979.

4.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.1 deste edital.

4.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.7. Cada pedido de isenção será remetido para o CadÚnico e a decisão de deferimento ou indeferimento do pedido de isenção dependerá do julgamento do próprio órgão gestor do CadÚnico.

4.8. A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos e indeferidos será disponibilizada no endereço eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br na data provável de 20/01/2012 após as 17h.

4.9. Quanto ao indeferimento de solicitação de isenção não caberá recurso.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. No ato da inscrição o candidato deverá optar por um cargo e o campus no qual será lotado.

5.2. Da taxa:

5.2.1. Para Cargos de Nível Superior: Assistente Social, Enfermeiro, Jornalista, Psicólogo, Médico e Zootecnista, o valor da taxa é de R$ 75,00.

5.2.2. Para o Cargo de Nível Intermediário: Técnico em Enfermagem e Técnico em Audiovisual, o valor da taxa é de R$ 45,00.

5.2.3. Será Admitida a inscrição via internet no endereço eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br solicitada no período das 8h do dia 03 de janeiro de 2012 até as 11h 59min do dia 02 de fevereiro de 2012. Observado horário de Brasília.- DF.

5.2.4. O Instituto Federal do Sertão Pernambucano não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.3. Dos procedimentos para inscrição:

5.3.1. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá efetuar recolhimento da taxa no valor referente ao cargo, no Banco do Brasil S.A., via GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, a ser obtida no final do processo de inscrição.

5.3.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 03/02/2012, em espécie, não sendo pagamento em cheque.

5.3.3. As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.3.4. O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, de acordo com o subitem 5.3.2 terá sua inscrição indeferida.

5.4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

5.4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.4.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

5.4.3. Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax ou por Correios.

5.4.4. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5. Será aceita somente uma inscrição por candidato, isto é, não será permitida inscrição em mais de um cargo. E havendo inscrições múltiplas, prevalecerá a inscrição de data/hora mais recente.

5.4.6. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Instituto Federal do Sertão Pernambucano do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

5.4.7. A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais.

5.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso.

5.6. O pagamento da GRU efetuado após a data do vencimento implicará o cancelamento da inscrição.

5.7. O Instituto Federal do Sertão Pernambucano não se responsabiliza por pagamentos não confirmados por problemas bancários.

5.8. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição exceto o previsto no item 4.

5.9. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e, se necessário, apresentado nos locais de realização das provas.

5.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim no formulário de inscrição, deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.11. A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br.

5.12. O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento de sua inscrição através do e-mail comissão.concurso@ifsertao­pe.edu.br . Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6. DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

6.1. Aos portadores de deficiência, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei n° 8.112/90 c/c o art. 37, § 1°, do Decreto 3.298/99, serão reservadas vagas às pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo artigo 5°, parágrafo 2°, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990, serão reservadas 5% das vagas para cada cargo elencado no Anexo I, e das que vierem a surgir durante o processo de validade do concurso.

6.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do parágrafo 2° do artigo 5° da Lei N°. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990.

6.3. Somente serão consideradas como pessoas portadores de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

6.4. Os candidatos portadores de deficiência que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão:

6.4.1. declarar tal intenção no formulário de Inscrição e, se necessário, solicitar condições especiais para realizar as provas objetivas (prova ampliada fonte 24, ledor, intérprete de libras, brade, auxílio para transcrição, sala de fácil acesso ou tempo adicional).

6.4.2. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação e classificação.

6.4.3. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar cópia simples do RG e laudo médico (original ou cópia autenticada), com letra legível, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie, o grau e/ou nível de deficiência de que são portadores, com expressa referência ao código correspondente da classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem, justificar o atendimento especial solicitado para:

Instituto Federal do Sertão Pernambucano
Concurso Público Instituto Federal Sertão Pernambuco - Portadores de Deficiência
Rua Coronel Amorim, 76 - Centro
Petrolina - PE
CEP 56302-320

6.4.4. O envio deverá será através dos Correios, utilizando o serviço de SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento), no período de 03/01/2012 até 03/02/2012 (será observada a data de postagem).

6.6. O candidato que não enviar a documentação, ou a fizer fora do prazo, terá a solicitação indeferida.

6.7. O Instituto Federal do Sertão Pernambucano não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

6.8. Na falta do atestado médico ou não conter as informações necessárias anteriormente indicadas, o candidato não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

6.9. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br, na ocasião da divulgação da homologação das inscrições.

6.10. O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento de sua inscrição ou necessidade especial através do endereço eletrônico comissão.concurso@ifsertao-pe.edu.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.11. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

6.12. Caso a Junta Médica Oficial indicada pelo Instituto Federal do Sertão Pernambuco reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado, ou ainda a não observância ao que dispõe o Art. 4° do Decreto 3.298/99, o candidato não será considerado apto à investidura no cargo.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1. Será divulgada no dia 15/02/2012 no endereço eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br através de edital, a relação dos candidatos que tiveram sua inscrição homologadas.

7.2. Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, o Instituto Federal do Sertão Pernambucano no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação da relação mencionada no item 7.1 deste Edital.

7.3. O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no site www.ifsertao-pe.edu.br o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico, será permitido aos candidatos encaminhar suas solicitações via fax para o número (87) 2101­2350. Nesse caso, é imprescindível especificar o concurso e os dados da inscrição indeferida.

7.4. O Instituto Federal do Sertão Pernambucano, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão do Concurso que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no site www.ifsertao-pe.edu.br, junto com a divulgação dos locais de prova.

8. DOS CARTÕES DE CONFIRMAÇÃO

8.1. O cartão de confirmação estará disponível no endereço eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br a partir de 23/02/2012, na ocasião de divulgação dos locais de prova sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

8.2. É obrigação do candidato conferir os seguintes dados: nome, número do documento de identidade, CPF, data de nascimento, sexo, nome do cargo/município e quando for o caso deficiência e condição especial para realização das provas.

8.3. Os eventuais erros de digitação no nome, número da identidade, CPF, data de nascimento, sexo, etc. Deverão ser corrigidos, somente, no dia e local das respectivas provas.

8.4. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como DESISTÊNCIA do candidato e resultará em sua ELIMINAÇÃO do Concurso Público.

9. A PROVA OBJETIVA

9.1. A primeira e única etapa, as provas objetivas para os cargos de que trata este Edital serão aplicadas no Campus Petrolina, situado na BR 407, Km 08 - jardim São Paulo na cidade de Petrolina - PE, no Estado de Pernambuco, na data 04/03/2012, no horário de 08h às 12h, no horário oficial de Brasília - DF

9.2. Em caso de ocorrência de fatos supervenientes, será marcada nova data, em locais e horários a serem divulgados no endereço eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br.

9.3. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, considerado o horário oficial de Brasília - DF, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, seu documento oficial de identificação e o boleto de inscrição devidamente autenticado.

9.4. A prova objetiva, para os cargos de Nível Superior, será constituída por 60 (sessenta) questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas conforme tabela abaixo:

MATÉRIA (ver anexo III)

QUANTIDADE DE QUESTÃO

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

Conhecimentos Específicos

25

2

50

Língua Portuguesa

15

2

30

Raciocínio Lógico

05

1

5

Fundamentos Legais da Administração Pública

15

1

15

TOTAL

100,00

9.5. A prova objetiva para os cargos de Nível Médio será constituída por 60 (sessenta) questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas conforme tabela abaixo:

MATÉRIA (ver anexo III)

QUANTIDADE DE QUESTÃO

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

Conhecimentos Específicos

25

2

50

Língua Portuguesa

15

2

30

Raciocínio Lógico

05

1

5

Fundamentos Legais da Administração Pública

15

1

15

TOTAL

100,00

9.6. Da prova objetiva o candidato deverá atingir no mínimo 50,00 (cinquenta) pontos para ser considerado classificado.

9.7. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Resposta, que será o único documento válido para correção das provas, seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, na Folha de Resposta e na capa do prova Em hipótese alguma, haverá substituição desta, por erro do candidato.

9.8. Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas, tais como marcação rasurada ou emenda ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

9.9. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

9.10. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, o número de seu documento de identidade, sua data de nascimento e assinatura da Folha de Resposta.

9.11. Na prova escrita objetiva, será atribuída pontuação 0,00 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

9.12. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.13. O conteúdo programático dos cargos encontra-se no Anexo III deste Edital.

10. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10.1. Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

10.1.2. prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;

10.1.3. prestar prova sem que o seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado;

10.1.4. o ingresso no estabelecimento de exame após o fechamento dos portões;

10.1.5. prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminados.

10.2. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame no local de prova durante a sua realização;

10.3. No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital.

10.4. Não haverá segunda chamada para a prova objetiva deste concurso. O candidato ausente, por qualquer motivo, será automaticamente eliminado do concurso público.

10.5. Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.

10.6. Após ser identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

10.7.Durante as provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.

10.8. Os objetos de uso pessoal, incluindo telefones celulares, deverão ser desligados e mantidos desta forma até a saída do prédio. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

10.9. O Instituto Federal do Sertão Pernambucano não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados, devendo os candidatos evitar portar aparelhos celulares quando da realização da prova escrita objetiva de múltipla escolha. O Instituto Federal do Sertão Pernambucano não ficará responsável pela guarda dos objetos supracitados.

10.10. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados no item 10.7, será automaticamente eliminado do concurso, assim como aqueles que estiverem utilizando telefones celulares.

10.11. É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova.

10.12. Será também eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

10.12.1. deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

10.12.2. tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

10.12.3. proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

10.12.4. estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

10.12.5. usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

10.12.6 deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela o Instituto Federal do Sertão Pernambucano

10.13. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após a conferência de todos os documentos da sala e assinatura da ata.

10.14. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, sua Folha de Respostas assinada.

10.15. A prova objetiva terá a duração de 4h (quatro horas) para todos os cargos de que trata este Edital, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.

10.16. O candidato somente poderá deixar definitivamente a sala de provas após 60 (sessenta) minutos de seu início;

10.17. O candidato poderá sair levando consigo o caderno de questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 10.15, para a aplicação da prova, devendo obrigatoriamente devolver ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada.

10.18. Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade, conforme especificado no subitem 5.10.

10.19. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, pela equipe de fiscalização, informações sobre conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação, ressalvas às informações referentes a dúvidas objetivas sobre o caderno de provas.

11. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1. A classificação final da prova objetiva será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

11.1.1. tiver a maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.° 10.741, de 1.° de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

11.1.2. tiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

11.1.3. tiver a maior nota na prova de Língua Portuguesa;

11.1.4. tiver a maior nota na prova de Raciocínio Lógico;

11.1.5. tiver a maior nota na prova de Fundamentos Legais da Administração Pública;

11.1.6. tiver a maior idade, exceto os enquadrados no subitem 11.1.1.

11.2. O resultado final, com a relação dos candidatos aprovados no certame será homologado pelo Reitor do Instituto, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br

12. DA DESCLASSIFICAÇÃO

12.1. Será desclassificado o candidato que:

12.1.1. não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início do concurso público;

12.1.2. for surpreendido, durante a execução das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude;

12.1.3. não obtiver a pontuação mínima na prova escrita objetiva.

13. DIVULGAÇÃO DO GABARITO

13.1. O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado no dia 05/03/2012 no endereço eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br.

13.2. Para questões já mencionadas em atas serão revisadas pela banca e se necessário já publicado com suas devidas alterações.

13.3. É de inteira responsabilidade do candidato verificar o gabarito pré-liminar e nesta ocasião se for o necessário pedir revisão na data estabelecida.

13.4. Após a publicação do gabarito oficial não serão aceitos pedidos de revisão.

15. DOS RECURSOS E REVISÕES

14.1. Recursos contra conteúdos das questões e gabaritos divulgados deverá ser interposto, desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados após a divulgação dos gabaritos, na Diretoria de Gestão de Pessoas - Reitoria, localizada na rua Coronel Amorim, n° 75, Centro - Petrolina.

14.2. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos e quando da divulgação do resultado provisório.

14.3. Serão aceitos somente recursos na Língua Portuguesa.

14.4. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes.

14.5. O recurso deverá ser argumentado, preenchido em campo próprio constante no endereço eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br, conforme orientações na página citada.

14.6. Todos os recursos que cumprirem as regras estabelecidas serão analisados e as justificativas dos deferimentos serão divulgadas no endereço eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br. Não serão encaminhadas respostas através de fax, correios eletrônico, correios e para candidatos que não impetraram recurso para aquela questão deferida

14.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, contra resultado final definitivo.

14.8. Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

14.9. A Comissão de Concurso do Instituto Federal do Sertão Pernambucano, responsável pela organização do certame, constitui última instância para recursos, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.

16. DO RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO

15.1. O resultado final do concurso público será divulgado no site www.ifsertao-pe.edu.br.

15.2. Caberá pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, ao Instituto Federal do Sertão Pernambucano no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação do resultado final provisório. O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no site www.ifsertao-pe.edu.br, o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico, será permitido aos candidatos encaminhar suas solicitações via fax para o número (87) 2101-2350.

15.4. O Instituto Federal do Sertão Pernambucano divulgará as respostas dos recursos no site www.ifsertao­pe.edu.br.

16. DA VALIDADE

16.1. O resultado do concurso público terá validade de 12 (doze) meses a contar da data de publicação da homologação final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período a critério do Instituto Federal do Sertão Pernambuco.

17. DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

17.1. O provimento dos cargos de nível superior e do cargo de nível intermediário dar-se-á na carreira dos servidores Técnico-Administrativos em Educação vinculados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a lei 11.091/2005.

17.2. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as especificidades do cargo e a necessidade da instituição.

17.3. O candidato habilitado será convocado para nomeação, rigorosamente de acordo com a classificação obtida, considerando-se as vagas existentes ou que venham a existir para o cargo a que concorreu, no Quadro Permanente do Instituto Federal do Sertão Pernambucano.

17.4. O candidato nomeado deverá satisfazer aos requisitos legais para a Posse em cargo público federal, inclusive ser declarado apto nos exames médicos, físicos e mentais, conforme legislação em vigor e normas estabelecidas neste Edital.

17.5. Os candidatos nomeados deverão, dentro do prazo legal, comparecer ao Instituto Federal de Educação, do Sertão Pernambucano, portando os documentos comprobatórios dos requisitos legais, e os seguintes exames e laudos médicos, expedidos, no máximo, há 60 (sessenta) dias:

17.5.1. Certidão de nascimento / casamento, RG, CPF;

17.5.2. Título de eleitor, e Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral;

17.5.3. Documento do Conselho Regional e comprovante de quitação do conselho;

17.5.4. Certificado de reservista (se for do sexo masculino);

17.5.5. Diploma de Conclusão de Curso exigido no Edital;

17.5.6. Certidão de antecedentes criminais (Estadual e Federal);

17.5.7. Certidão que não está escrito na dívida ativa da União;

17.5.8. Duas fotos 3x4;

17.5.9. Certidão de nascimento dos dependentes (se for menor) e maiores de 18 anos RG e CPF;

17.5.10.Comprovante de residência atualizado;

17.5.11. Documento do PIS / PASEP;

17.5.12. Documento informando data do 1° emprego (carteira de trabalho ou comprovante legal);

17.5.13. Cartão de Conta Bancária;

17.5.14. CPF e RG do cônjuge se for dependente do Imposto de Renda ou outro fim

17.5.15. Originais de Exames laboratoriais: Hemograma, Glicemia, Colesterol Total, HDL, Triglicerídeos, Tipagem Sanguínea, Creatinina, VDRL, TGP, Gama GT, EPF, Parcial da Urina, ECG e Raio-X de tórax PA;

17.5.16. RX do Tórax Bilateral, Teste Ergométrico, Ácido Úrico e PSA, se o candidato tiver 40 anos completos ou mais, além dos exames solicitados no subitem 17.5.16.

17.6. A Equipe de profissionais de saúde do Instituto Federal do Pernambucano fornecerá laudo de Aptidão física e mental.

17.7. No interesse da Administração Federal e com a anuência do candidato habilitado, este poderá ser nomeado para lotação em outro Campus do Instituto Federal do Sertão Pernambucano, diferente daquela para a qual fez a inscrição, ou para lotação em outra Instituição Federal de Ensino

17.8. O candidato classificado será convocado para nomeação por e-mail que consta na Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo. O não pronunciamento do convocado, no prazo 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, permitirá ao Instituto Federal do Sertão Pernambucano convocar o próximo candidato habilitado.

17.9 Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela atualização de endereço e telefones, durante a vigência do Concurso Público.

17.10. Os documentos que comprovem os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento das vagas, de acordo com o que dispõe o artigo 5°, incisos I, II, III, IV, V, VI e parágrafo 1° do mesmo artigo da Lei n°. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, no ato da posse.

17.11. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da União do ato de provimento (nomeação). Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer neste prazo (artigo 13 da Lei n°. 8.112/90) ou o candidato não apresentar os documentos exigidos para provimento do cargo, permitindo ao Instituto Federal do Sertão Pernambucano convocar o próximo candidato habilitado.

17.12. É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. O servidor será exonerado do cargo, se não entrar em exercício neste prazo (artigo 15 da Lei n°. 8.112/90), permitindo ao Instituto Federal do Sertão Pernambucano convocar o próximo candidato habilitado.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicarão eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

18.2. Não serão admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em cargos/empregos públicos/funções nesta ou em outra repartição/instituição pública, exceto nos casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal, ou mediante prévia renúncia ou exoneração do vínculo existente.

18.3. As condições do exercício do cargo público dos candidatos aprovados e nomeados serão reguladas pelo Regime Jurídico Único;

18.4. Os casos omissos até a publicação final do concurso serão resolvidos pela Comissão do Concurso e, após a publicação do resultado final, pelo Reitor do Instituto Federal do Sertão Pernambucano.

18.5. Após o preenchimento da(s) vaga(s), estipuladas neste Edital, será publicada uma listagem geral de classificação por cargos, podendo o Instituto Federal do Sertão Pernambuco, liberar o(s) candidato(s) classificado(s) excedentes para serem nomeados em qualquer Instituição da Rede Federal de Ensino do País, desde que haja disponibilidade de vagas e interesse do candidato.

18.6. Durante o período de validade do Concurso poderá haver outras nomeações, de acordo com as autorizações que ocorrerem.

18.7. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal do Sertão Pernambuco

18.8. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público através da comissão do Concurso no Instituto Federal do Sertão Pernambucano pelo telefone (87) 2101-2350.

18.9. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

18.10. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de trinta minutos, munido dos documentos necessários exigidos no Edital.

18.11. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista sem foto, carteiras de estudantes, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis, e cópias de documentos mesmo que autenticadas.

18.12. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União.

18.14. O Instituto Federal do Sertão Pernambucano não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este concurso.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicarão eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

18.2. Não serão admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em cargos/empregos públicos/funções nesta ou em outra repartição/instituição pública, exceto nos casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal, ou mediante prévia renúncia ou exoneração do vínculo existente.

18.3. As condições do exercício do cargo público dos candidatos aprovados e nomeados serão reguladas pelo Regime Jurídico Único;

18.4. Os casos omissos até a publicação final do concurso serão resolvidos pela Comissão do Concurso e, após a publicação do resultado final, pelo Reitor do Instituto Federal do Sertão Pernambucano.

18.5. Durante o período de validade do Concurso poderá haver outras nomeações, de acordo com as autorizações que ocorrerem.

18.6. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal do Sertão Pernambuco

18.7. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público através da comissão do Concurso no Instituto Federal do Sertão Pernambucano pelo telefone (87) 2101-2350.

18.8. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

18.9. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de trinta minutos, munido dos documentos necessários exigidos no Edital.

18.10. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista sem foto, carteiras de estudantes, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis, e cópias de documentos mesmo que autenticadas.

18.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União.

18.12. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no edital e das instruções específicas para cada cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

18.13. O Instituto Federal do Sertão Pernambucano não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este concurso.

Petrolina, 15 de dezembro de 2011.
Sebastião Antônio Santos Amorim

ANEXO I

DOS CARGOS, REQUISITOS, JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO

TÉCNICO- ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO - NÍVEL SUPERIOR
REITORIA

Cargos

Requisito/Exigência

Vencimento Básico

Quantidade de Vagas

Carga Horária

Assistente Social

Curso Superior em Serviço Social + registro no Conselho competente

2.989,33

1

40h

Jornalista

Curso Superior em Jornalismo ou Comunicação Social, este com Habilitação em Jornalismo + registro no Conselho competente.

2.989,33

2

25h

 

TÉCNICO- ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO - NÍVEL INTERMEDIÁRIO
REITORIA

Cargos

Requisito/Exigência

Vencimento Básico

Quantidade de Vagas

Carga Horária

Técnico em Audiovisual

Médio Profissionalizante ou Médio completo + experiência de 12 meses

1.821,94

1

40h

 

TÉCNICO- ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO - NÍVEL SUPERIOR
CAMPUS PETROLINA ZONA RURAL

Cargos

Requisito/Exigência

Vencimento Básico

Quantidade de Vagas

Carga Horária

Assistente Social

Curso Superior em Serviço Social + registro no Conselho competente

2.989,33

1

40h

 

TÉCNICO- ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO - NÍVEL SUPERIOR
CAMPUS OURICURI

Cargos

Requisito/Exigência

Vencimento Básico

Quantidade de Vagas

Carga Horária

Assistente Social

Curso Superior em Serviço Social + registro no Conselho competente

2.989,33

1

40h

Zootecnista

Curso Superior em Zootecnia + registro no Conselho competente

2.989,33

1

40h

 

TÉCNICO- ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO - NÍVEL INTERMEDIÁRIO
CAMPUS OURICURI

Cargos

Requisito/Exigência

Vencimento Básico

Quantidade de Vagas

Carga Horária

Técnico em Enfermagem

Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso técnico

1.821,94

1

40h

 

TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO - NÍVEL SUPERIOR
CAMPUS SALGUEIRO

Cargos

Requisito/ Exigência

Vencimento Básico

Quantidade de Vagas

Carga Horária

Psicólogo

Curso Superior em Psicologia+ registro no Conselho competente

2.989,33

1

40h

Médico - Clínico Geral

Curso superior em Medicina+ registro no Conselho competente

2.989,33

1

20h

 

TÉCNICO- ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO - NÍVEL SUPERIOR
CAMPUS FLORESTA

Cargos

Requisito/ Exigência

Vencimento Básico

Quantidade de Vagas

Carga Horária

Psicólogo

Curso Superior em Psicologia+ registro no Conselho competente

2989,33

1

40h

Enfermeiro

Curso superior em Enfermagem+ registro no Conselho competente

2.989,33

1

40h

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ASSISTENTE SOCIAL

Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando nas esferas pública e privada; orientam e monitoram ações em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenham tarefas administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis.

ENFERMEIRO

Executar atividades relacionadas com o serviço de higiene, medicina e segurança do trabalho; integrar equipes de estudos para proporcionar a prevenção da saúde e valorização do trabalhador; organizar e administrar o setor de saúde; treinar e supervisionar auxiliares de enfermagem para promover atendimento adequado; implementar ações para a promoção, proteção e recuperação dos servidores, alunos e comunidade; coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação.

PSICÓLOGO

Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins.

ZOOTECNISTA

Praticam clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuem para o bem-estar animal; podem promover saúde pública e defesa do consumidor; exercem defesa sanitária animal; desenvolvem atividades de pesquisa e extensão; atuam nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Fomentam produção animal; atuam nas áreas comercial agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaboram laudos, pareceres e atestados; assessoram a elaboração de legislação pertinente.

MEDICO - CLÍNICO GERAL

Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica

JORNALISTA

Recolhem, redigem, registram através de imagens e de sons, interpretam e organizam informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos. Fazem seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Desempenham atividades técnicas de enfermagem em empresas públicas e privadas como: hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. Prestam assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões. Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos. Desempenham atividades e realizam ações para promoção da saúde da família.

TÉCNICO EM AUDIOVISUAL

1 - Dominar o processo de produção audiovisual, o qual envolve atividades de elaboração, pré-produção, produção, pós-produção, apresentação, distribuição, exibição e difusão de produtos audiovisuais, devendo, ainda, montar e projetar filmes, operar equipamentos audiovisuais utilizados nas diversas atividades didáticas, bem como operar equipamentos eletrônicos para gravação em fita ou fios magnéticos, filmes ou discos virgens e operar mesa de som. 2 - Realizar trabalhos de transmissão e captação de imagem e som, operando equipamentos de áudio e vídeo, a partir de uma programação de trabalho previamente estabelecida. 3 - Trabalhar com elementos e equipamentos de projeção de slides e retroprojeção, de aparelhos do tipo geradores de caracteres, de efeitos especiais e de computação gráfica. 4 - Captar ângulos de luz e adequação de som. 5 - Fazer montagens de imagens captadas, eliminando partes desnecessárias. 6 - Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados. 7 - Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. 8 - Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento. 9 - Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS COMUNS PARA NÍVEL SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura, análise e interpretação de texto. Elementos da Comunicação. Tipos de Discurso. Técnicas Argumentativas. Aspectos Polissêmicos. Figuras de Linguagem. Ortografia e Acentuação gráfica. Estrutura da formação das palavras (emprego de tempos e modos verbais, vozes). Flexão nominal e verbal. Pronomes. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Pontuação.

RACIOCÍNIO LÓGICO: Questões que usem raciocínio lógico-matemático para sua solução.

FUNDAMENTOS LEGAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Administração pública direta e indireta. Poderes da União. Princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade. Cargos, empregos e funções públicas. Regime Jurídico Único do servidor público na Constituição Federal (Lei 8.112/90). Crimes próprios do servidor público. Prestação de serviços públicos. Constituição Federativa da República Brasileira Art. 37.9. Lei 11.091 de 12/01/2005 (já com o texto retificado).

CONHECIMENTO ESPECÍFICO NÍVEL SUPERIOR

ASSISTENTE SOCIAL

1 - História do Serviço Social no Brasil. 2 - Estatuto da Criança e do Adolescente. 3 - Código de Ética do Serviço Social. 4 - Política Nacional de Integração do Portador de Necessidades Especiais. 5 - Política Nacional de Assistência Social. 6 - Espaço Profissional: Serviço Social e Assistência Social. 7 - Serviço Social e Relações no Trabalho. 8 - Estudo Social em pericias, laudos e pareceres técnicos. 9 - Serviço Social e Educação. 10 - A entrevista nos processos de trabalho do Assistente Social.

ENFERMEIRO

Políticas Públicas de saúde. Vigilância em saúde. Gestão e planejamento de saúde. Educação na saúde. Processo de cuidar em Enfermagem. Ética. Saúde e higiene ocupacional. Epidemiologia ocupacional. Acidentes de trabalho. Diagnósticos e terapia das doenças profissionais relacionadas ao trabalho. Toxicologia ocupacional. Ergonomia. Bioestatística. Estudo dos agravos à saúde do trabalhador. Doenças imunopreviníveis e doenças de notificação compulsória. Segurança do Trabalho. Biossegurança e Saúde. Saúde mental. Métodos de desinfecção e esterilização de materiais e equipamentos de saúde. Responsabilidades éticas e legais à saúde do trabalhador. Organização do trabalho. Programas de Saúde do trabalhador e do educando.

JORNALISTA

1. Teorias da Comunicação: As Teorias da Comunicação e a prática jornalística. 2. A Comunicação Social e a Constituição Federal; A democratização da comunicação e a construção da cidadania; O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros. 3. Conceitos e linguagem do jornalismo: O Jornalismo enquanto uma forma de conhecimento; Função social do jornalismo; Características da narrativa jornalística; Os gêneros jornalísticos: informativo, opinativo, interpretativo, sensacionalista e de interesse humano; A questão da imparcialidade e da objetividade no jornalismo; A pauta e a angulação do fato jornalístico; O conceito de notícia. 4. Técnicas jornalísticas: Características do texto jornalístico; A construção do texto jornalístico para veículos específicos de comunicação: impresso, rádio, televisão e internet; Técnicas de construção do texto jornalístico: lide, sublide, títulos, intertítulos, pirâmide invertida e construção gramatical; Captação e edição da notícia; Entrevistas jornalísticas. 5. Assessoria de Imprensa: Atribuições e Funções de uma Assessoria de Imprensa; O release; Estrutura básica de uma Assessoria de Imprensa; Os públicos de uma Assessoria de Imprensa; O Poder Executivo como fonte de informação; A ética jornalística e os seus desdobramentos na Assessoria de Imprensa; Organização de eventos jornalísticos; Administração de crises e a Assessoria de Imprensa. 6. Mídia: principais termos, técnicas e conceitos; A linguagem jornalística na web e as perspectivas do webjornalismo; Novas tecnologias e a globalização da informação; Massificação versus segmentação dos públicos; A comunicação em duas vias; Mídias sociais.

PSICÓLOGO

1 - A Construção do conhecimento - visão histórico-filosófica; 2 - Desenvolvimento bio-psico-social do adolescente e suas implicações legais; 3 - Dificuldades de aprendizagem do adolescente e do adulto; 4 - Funções do psicólogo educacional; 5 - Ação preventiva do psicólogo educacional; 6 - Teorias de aprendizagem; 7 - Ética profissional e cidadania; 8 - Aconselhamento psicológico; 9 - Orientação vocacional; 10 - Distúrbios psicológicos do adolescente e do adulto.

MÉDICO CLINICO GERAL

Princípios da assistência preventiva à saúde. O exame de saúde preventivo. Cuidados com a dieta. A atividade física. O tabagismo e abuso do álcool. Princípios de terapia farmacológica. Radiologia do coração. Princípios de eletrocardiograma. Conduta na insuficiência cardíaca. Abordagem clínica das arritmias cardíacas supraventriculares. Hipertensão arterial sistêmica. Abordagem clínica da cardiopatia isquêmica. Asma brônquica. Pneumonias comunitárias. Cálculos renais. Uropatia obstrutiva. Cistite e pielonefrite. Gastrite. Úlcera péptica. Distúrbios gastrintestinais funcionais: síndrome do cólon irritável. Dispepsia sem úlcera e dor torácica não-cardíaca. Abordagem do paciente com diarréia. Doença intestinal inflamatória. Neoplasias do estômago e do intestino grosso. Pancreatite. Hepatites virais. Cirrose hepática. Doença da vesícula biliar e dos ductos biliares. Abordagem das anemias. Leucopenia e leucocitose. Abordagem do paciente com linfadenopatia e esplenomegalia. Abordagem do paciente com sangramento e trombose. Prevenção de câncer. Marcadores tumorais. Síndromes paraneoplásicas. Avaliação nutricional. Obesidade. Dislipidemia. Diabete mento. Hipoglicemia. Hipo e hipertireoidismo. Rinite alérgica. Anafilaxia. Alergia a picadas de insetos. Alergia medicamentosa. Reações adversas às drogas e aos alimentos. Artrite reumatóide. Gota e metabolismo do ácido lírico. O ombro doloroso. Espondiloartropatias. Dorsalgia e cervicoalgias. Doenças do disco intervertebral. Abordagem clínica do paciente febril. Tuberculose. Doenças sexualmente transmissíveis. Síndrome de Imunodeficiência Adquirida.Gripe e resfriado.Abordagem clínica das orofaringites agudas. Princípios da prevenção vacinai. Parasitoses intestinais. Princípios da antibioticoterapia.Síncope e cefaléias. Acidentes com animais peçonhentos. Interpretação dos distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos.

Procedimentos de trabalhos: cronograma, materiais, segurança, qualidade, economia, preservação ambiental e desenvolvimento sustentável.

ZOOTECNISTA

Tipos de criação. Avicultura de corte e Avicultura de postura. Sistemas de criação e de produção. Reprodução. Instalações e equipamentos. Manejo da criação. Controle sanitário Alimentos e Alimentação

CONHECIMENTO ESPECÍFICO NÍVEL INTERMEDIÁRIO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Procedimentos técnicos relacionados ao conforto e à segurança do paciente: higiene, massagem de conforto, posições para exames, transporte do paciente e paciente terminal. Técnicas básicas: sinais vitais, medicação, coleta de material para exames, técnicas de curativo, crioterapia e termoterapia, nebulização, oxigenoterapia e sondagens. Controle de Infecção Hospitalar: assepsia e antissepsia, esterilização, controle e prevenção de infecção hospitalar. Atuação do Auxiliar de Enfermagem: Na unidade de clínica médica; Na unidade cirúrgica: pré e pós-operatório; Na unidade de Doenças Infecciosas e Parasitárias; Na unidade de emergência: nas situações de hemorragias, queimaduras, envenenamentos, insuficiência respiratória e ressuscitação cardiopulmonar; Na saúde da mulher: sinais e sintomas da gravidez e suas complicações, períodos clínicos do parto, sinais e sintomas do trabalho de parto, assistência ao puerpério e suas complicações, prevenção do câncer cérvico-uterino e mama e planejamento familiar; Na saúde da criança: assistência ao recém-nascido na sala de parto, no berçário e no alojamento conjunto, medidas antropométricas, aleitamento materno e fototerapia; No programa de imunização: conservação de vacinas, esquema básico de vacinação, vias de administração; Nas Políticas de Saúde; Na Saúde do Idoso.

TÉCNICO EM AUDIOVISUAL

Multimídia: Conceito de Multimídia. Arquiteturas e plataformas para multimídia. Ferramentas para desenvolvimento de material multimídia. Princípios gerais de produção de material multimídia. Áudio: Propriedades físicas do som e sistemas analógicos de áudio. Sistemas digitais de áudio: representação, armazenamento e processamento digital de áudio. Equipamentos e dispositivos de áudio (analógicos e digitais): tipos, interconexão e operação (reprodução e gravação). Imagens: Representação digital de imagens e desenhos. Dispositivos gráficos e edição gráfica bidimensional em computadores. Noções de processamento de imagens. Princípios de animação bidimensional e tridimensional via computador. Produção de slides para apresentação via computador e produção de material hipermídia. Vídeo: Sistemas analógicos de vídeo para difusão, gravação e reprodução. Interfaces para sinais e controle de vídeo. Sistemas digitais de vídeo: representação, armazenamento e processamento digital de vídeo. Equipamentos e dispositivos de vídeo (analógicos e digitais): tipos, interconexão e operação (reprodução e gravação). Noções de produção de material em vídeo: pré-produção, roteiro, manipulação de equipamentos e meios, som e iluminação, tomadas (takes), edição.

ANEXO IV

CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTO

DATA PREVISTA*

Início e término das inscrições.

03/01/2012 a 02/02/2012

Início e término das solicitações de isenção da taxa de inscrição.

03/01/2012 a 11/01/2012

Divulgação das solicitações de isenção deferidas e indeferidas.

20/01/2012

Inicio e término de pagamento da GRU

03/01/2012 a 03/02/2012

Prazo para postagem dos laudos médicos, exigidos para inscrições de PD - Portadores de Deficiência

03/01/2012 a 03/02/2012

Homologação de inscrições.

15/02/2012

Prazo de recursos contra inscrições indeferidas.

17/02/2012

Divulgação dos horários e locais das provas escritas objetivas.

24/02/2012

Aplicação das provas escritas objetivas.

04/03/2012

Divulgação do gabarito pré-liminar das provas objetivas.

05/03/2012

Prazo para interposição de recursos contra as provas objetivas e gabaritos.

06 e 07/03/2012

Divulgação das respostas dos recursos contra as provas objetivas e gabaritos.

08/03/2012

Divulgação do resultado final provisório.

08/03/2012

Prazo para interposição de recursos contra o resultado final provisório.

09/03/2012

Homologação do resultado final.

12/03/2012

*As datas aqui previstas poderão ser alteradas no caso de ocorrência de fato relevante. As alterações no cronograma serão divulgadas pelos mesmos meios utilizados para a divulgação deste Edital.

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

À Comissão Organizadora do Concurso.

Eu, ___________________________________________, RG nº ________________, CPF nº _________________, data de nascimento ____/____/____, NIS (Número de Inscrição Social) nº. _______________, residente e domiciliado a (Rua, Av.)________________________________________, nº _________, Bairro _________, CEP ___________, venho requerer isenção da taxa de inscrição, com base no Decreto 6.593/2008, do Concurso para o cargo ______________________, do Campus de ___________________ do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sertão Pernambucano, objeto do Edital nº 39/2011 referente ao Concurso Público de Provas para o Provimento de Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em razão de ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, e não possuir condições financeiras para custear o valor referente a respectiva taxa de inscrição.

Declaro estar ciente de que os dados que estou prestando são de minha inteira responsabilidade e de que, no caso de informações falsas, estarei sujeito às sanções previstas em lei.

ANEXO VI

FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE RECURSOS ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVA

NOME DO CANDIDATO:

DEFICIENTE VISUAL: ( ) Sim ( ) Não

Se SIM: ( ) Requer prova em Brade

( ) Prova ampliada, com tamanho de letras correspondente a corpo 24

( ) OUTRA DEFICIÊNCIA. Especificar:

Especificar o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s)

ANEXO VII

Formulário para Recurso

NOME DO CANDIDATO:

Orientações:

1. Use folha separada para cada recurso.

2. Assine e se identifique apenas na folha de rosto do formulário que deverá ser entregue na Diretoria de Gestão de Pessoas - Reitoria, de 8h às 11h /14h às 17h.

3. Não assine nem coloque identificação nas folhas que contenham as argumentações de seu recurso.

4. O julgamento dos recursos será divulgado no sítio www.ifsertao-pe.edu.br, nas datas previstas no edital.

CARGO:

ARGUMENTAÇÃO LÓGICA:

FONTE: SITE PCI CONCURSOS