Caixa Econômica

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

EDITAL N° 1, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012

CONCURSO PÚBLICO PARA TÉCNICO BANCÁRIO NOVO - CARREIRA ADMINISTRATIVA

Notícia Relacionada: Caixa Econômica Federal abre cadastro de reserva para Técnico Bancário Novo

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da Superintendência Nacional de Desenvolvimento Humano e Profissional, realizará, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, Concurso Público com vistas à formação de cadastro de reserva para o cargo de Técnico Bancário Novo, nível médio, da Carreira Administrativa, para lotação nos municípios e Unidades constantes no Anexo II, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O Concurso Público será regido por este Edital sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e da CAIXA e consistirá de três etapas, a saber: a) 1ª Etapa - Avaliação de Conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO;

b) 2' Etapa - prova de redação de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

c) 3' Etapa - Exames Médicos Admissionais de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da CAIXA.

1.2 - Os candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público, observada a necessidade de provimento e a ordem de classificação, serão convocados para a 3ª etapa - Exames Médicos Admissionais de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da CAIXA.

1.3 - As provas serão aplicadas, simultaneamente, nas cidades discriminadas no Anexo II deste Edital.

1.3.1 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras cidades.

1.3.2 - As eventuais alterações dos locais de realização das provas, conforme subitem 1.3.1, serão devidamente informadas por ocasião da convocação para a realização das provas.

1.3.3 - Ficam asseguradas as admissões, conforme necessidade de provimento, dos candidatos classificados nos concursos públicos 2010 para o cargo de Técnico Bancário Novo até o término de suas vigências, ou seja, 13 de junho de 2012, para RJ e SP, e 28 de junho de 2012, para os demais estados, ou até o esgotamento do cadastro de reserva no polo/macropolo de opção, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

2 - DO CARGO:

2.1 - DENOMINAÇÃO: TÉCNICO BANCÁRIO NOVO.

2.2 - REMUNERAÇÃO: R$ 1.744,00 mensais.

2.3 - REQUISITOS BÁSICOS: certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, comprovada na forma do subitem 4.8.

2.3.1 - Não ficará configurada a conclusão do curso de nível médio se o candidato estiver cumprindo período de recuperação ou dependência na época da admissão, fato que implicará sua eliminação deste Concurso Público.

2.4 - MISSÃO DO CARGO: atividade administrativa destinada a prestar atendimento aos clientes e ao público em geral, efetuando operações diversas, executando atividades bancárias e administrativas, de forma a contribuir para a realização de negócios, possibilitando o alcance das metas, o bom desempenho da Unidade e a satisfação dos clientes internos e externos.

2.4.1 - VANTAGENS:

a) participação nos lucros e nos resultados, nos termos da legislação pertinente e do Acordo Coletivo vigente;

b) possibilidade de participação em Plano de Saúde e em Plano de Previdência Complementar;

c) auxílio Refeição/Alimentação;

d) auxílio Cesta/Alimentação.

2.4.2 - JORNADA DE TRABALHO: 6 horas diárias, caracterizando 30 horas semanais.

3 - DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO:

3.1 - O candidato aprovado neste Concurso Público terá classificação por polo e por macropolo, de acordo com a sua opção no ato da inscrição.

3.2 - A convocação para a realização dos Exames Médicos Admissionais ocorrerá em função das necessidades da CAIXA, obedecidas as ordens de classificação, de acordo com a opção do candidato no ato da inscrição, a saber:

a) classificação por polo;

b) classificação por macropolo.

3.2.1 - Será excluído do Certame o candidato que, ao ser convocado pela classificação no polo de opção, não aceitar ser admitido na Unidade indicada pela CAIXA.

3.2.2 - O candidato poderá ser convocado, uma única vez, para polo diferente daquele em que se inscreveu, desde que exista vaga nesse polo e não haja candidato classificado para preenchê-la. Nesse caso, a CAIXA utilizará a ordem de classificação por macropolo.

3.2.2.1 - Caso o candidato aceite ser admitido na Unidade fora da abrangência do polo em que se inscreveu, será excluído da classificação no polo original de opção.

3.2.2.2 - Se o candidato não aceitar ser admitido na Unidade fora da abrangência do polo em que se inscreveu, será excluído da classificação por macropolo, mantendo, porém, a classificação no polo de opção.

3.2.3 - As convocações previstas no subitem 3.2.2 somente serão realizadas dentre os aprovados nos polos vinculados ao mesmo macropolo.

3.2.4 - Aos candidatos abrangidos pelas regras mencionadas no item 5 deste Edital (candidatos que se declararem pessoas com deficiência), serão aplicados os mesmos critérios de classificação e de aproveitamento definidos para os demais candidatos.

3.3 - A convocação para admissão dos candidatos ocorrerá de forma alternada, na proporção mencionada no subitem 5.2.1 deste Edital, iniciando-se pelos candidatos da lista de pessoas com deficiência, se houver, passando então à lista dos demais candidatos, observada a ordem de classificação em cada uma das listas.

3.4 - O aproveitamento dos candidatos dar-se-á exclusivamente em vagas existentes em unidades localizadas nos municípios discriminados no Anexo II deste Edital, observados os critérios objeto dos subitens 3.2, 3.2.2, 3.2.2.1, 3.2.2.2, 3.2.3, 3.3 e 12.14.1.

3.5 - O candidato deverá optar por um polo, que estará automaticamente vinculado ao macropolo correspondente, para fins de classificação e convocação, de cidade de realização das provas, conforme Anexo II e demais condições deste Edital, resguardado o disposto no subitem 1.3.1.

3.6 - O provimento das vagas estará sujeito ao planejamento estratégico e às necessidades da CAIXA.

4 - DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES PARA A INVESTIDURA NO CARGO:

4.1 - Ter sido aprovado neste Concurso Público e considerado apto nos Exames Médicos Admissionais.

4.2 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1° do artigo 12 da Constituição Federal e do Decreto n° 70.436/1972.

4.3 - Ter situação regular perante a legislação eleitoral.

4.4 - Estar em dia com o serviço militar obrigatório, se do sexo masculino.

4.5 - Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste Edital.

4.6 - Não haver mantido relação empregatícia com a CAIXA encerrada por um dos motivos capitulados no art. 482 da CLT, ou por qualquer outro motivo, se, à época da rescisão, era arrolado em processo administrativo disciplinar e esse tenha finalizado com decisão pela rescisão por justa causa.

4.7 - Ter, no mínimo, 18 anos completos na data da contratação.

4.8 - Comprovar a conclusão do ensino médio, mediante apresentação de certificado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

4.9 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4.10 - Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer dos órgãos da Administração Pública direta ou das seguintes entidades: empresa pública, sociedade de economia mista, suas controladas ou coligadas; autarquia vinculada à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, inclusive Fundação mantida ou subvencionada pelo Poder Público.

4.10.1 - Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo ou emprego público que exerça na administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

4.11 - Não ser servidor público que tenha solicitado vacância do cargo público que ocupava por outros motivos que não seja exoneração ou demissão.

4.12 - Apresentar a documentação exigida no ato da contratação, conforme especificada no subitem 12.2 deste Edital.

4.13 - Não ser aposentado pelo INSS por invalidez.

4.14 - Não ser sócio, sócio/gerente, sócio/cotista ou dirigente de Empresa que transacione ou possua contrato firmado com a CAIXA, salvo quando se tratar de sociedade anônima na qual o empregado não ocupe qualquer posição nos colegiados.

4.15 - Não ser proprietário de Unidade lotérica, inclusive quando a propriedade estiver em nome do seu cônjuge.

4.16 - Não o manter relação de emprego ou de prestação de serviço em organização bancária ou Empresa concorrente da CAIXA, ainda que de natureza técnica ou especializada.

4.17 - Não ser prestador de serviço, estagiário ou bancário temporário em Unidade da CAIXA.

4.18 - Não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes ao cargo.

4.19 - Cumprir as determinações deste Edital.

4.20 - No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da admissão, mesmo tendo sido aprovado, será automaticamente eliminado deste Concurso Público.

5 - DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

5.1 - É assegurado o direito de inscrição no presente concurso público às pessoas com deficiência que pretenda fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no artigo 37 do Decreto Lei 3298, de 20 de dezembro de 1999.

5.2 - Do total de vagas ao cargo de Técnico Bancário Novo que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste concurso público, 5% serão reservadas às pessoas com deficiência, em cumprimento ao disposto na Lei n° 7853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto n° 3.298, de 20 de outubro de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de dezembro de 2004.

5.2.1 - Após constituição de cadastros de reserva, a cada grupo de 20 candidatos admitidos no polo de opção, um será pessoa com deficiência considerada aprovada, observada a ordem de classificação, o resultado dos Exames Médicos Admissionais e a forma de convocação.

5.3 - Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n° 3.298/99, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à data, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas, consoante o disposto no artigo 41 desse Decreto.

5.4 - Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".

5.5 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia das provas deverá requerê-lo indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras e/ou tempo adicional), apresentando justificativas acompanhadas de parecer emitido por especialista na área de sua deficiência.

5.5.1 - O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia das provas deverá enviar laudo médico especifico para esse fim, até o término das inscrições. Caso o candidato não envie o referido laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular.

5.6 O candidato com deficiência que solicitar condições diferenciadas e/ou optar por concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes deverá enviar correspondência, via SEDEX ou por meio de Carta Registrada, ambos com Aviso de Recebimento (AR), ara o seguinte endereço: Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido,- Rio de Janeiro - CEP. 20.261-903 (mencionando CONCURSO PUBLICO - TÉCNICO BANCÁRIO NOVO - CAIXA - Edital n° 1/2012/NM), impreterivelmente, até o dia 13/03/2012, confirmando sua pretensão, e anexando laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como à provável causa da deficiência. Caso o candidato não envie o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer aos quantitativos reservados, nem terá preparadas as condições especiais, mesmo que tenha assinalado tal(is) opção(ões) no Requerimento de Inscrição.

5.7 - O candidato com deficiência que não a declarar no ato de inscrição e/ou o que não enviar laudo médico, conforme determinado no subitem anterior, deixará de concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes e/ou de dispor de condição diferenciada e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.8 - O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído, se confirmada tal situação, em qualquer fase ou etapa deste Concurso Público, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.

5.9 - Os candidatos que não solicitarem, no prazo e na forma estabelecidos, as condições diferenciadas previstas no subitem 5.5, não poderão dispor das mesmas.

5.10 - O laudo médico deverá ser legível, conter o código da doença (CID), assinatura e carimbo do médico ou impressão com o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob pena de não ser considerado.

5.11 - Não serão aceitas outras formas de envio da documentação mencionada diferentes da descrita neste Edital.

5.12 - O fornecimento do laudo médico original ou cópia autenticada é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.13 - O laudo médico original ou cópia autenticada terá validade somente para este concurso público e não será devolvido.

5.14 - A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será publicada na Internet, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), quando do Edital de divulgação dos locais e horários de realização das provas.

5.15 - Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se como pessoas com deficiência, se aprovados e classificados no Concurso Público, terão seus nomes publicados nas relações gerais de candidatos aprovados no polo de opção e no macropolo e, ainda, em relações de classificação especifica de candidatos com deficiência, referentes ao polo/macropolo de opção.

5.16 - Em cumprimento ao disposto na Norma Regulamentadora 7 (NR 7), do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme previsto neste Edital, serão realizados Exames Médicos Admissionais dos candidatos convocados, oportunidade em que se verificará o enquadramento do candidato como o pessoa com deficiência.

5.16.1 - Caso seja aprovado nos Exames Médicos Admissionais, porém não enquadrado como pessoa com deficiência, o candidato figurará apenas nas listas gerais do polo de opção e do macropolo correspondente e será excluído da relação de candidatos com deficiência, sendo utilizada, para qualquer efeito, apenas a classificação geral no polo de opção/ macropolo.

5.16.2 - Caso seja considerado inapto nos Exames Médicos Admissionais, o candidato será excluído deste Concurso Público.

5.17 - O percentual de vagas definido no subitem 5.2 que não for atendido por falta de candidatos considerados pessoas com deficiência aprovados, será preenchido pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por polo de opção por macropolo.

5.18 - A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada por equipe multiprofissional, designada pela CAIXA, durante o contrato de experiência.

5.19 - Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

5.20 - A necessidade permanente ou temporária de intermediários para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à contratação.

6 - DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO:

6.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da admissão.

6.2 - A inscrição deverá ser efetuada somente via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

6.2.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período de 27/02 a 13/03/2012, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

6.2.2 - O recolhimento da taxa de inscrição, expressa em reais, será no valor de R$ 37,00 (trinta e sete reais).

6.2.3 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, ainda que efetuado em duplicidade, exceto em caso de cancelamento do Certame por conveniência da Administração.

6.3 - INSCRIÇÕES:

6.3.1 - Para inscrição, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público. Essas informações também estão disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br);

b) optar por um polo, que automaticamente estará vinculado ao macropolo e à cidade de provas, conforme Anexo II deste Edital,

c) cadastrar-se, no período entre 0 (zero) hora do dia 27/02 e 23h e 59 min do dia 13/03/2012, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e

d) imprimir o documento de arrecadação e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data do vencimento do mesmo, exclusivamente em Pontos de Venda da CAIXA (guichê), casas lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui, em espécie, ou por meio do Internet Banking CAIXA, opção 'Pagamentos, Outros pagamentos com código de barras", obedecendo aos critérios e horários estabelecidos nesses correspondentes bancários.

O pagamento será confirmado junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO. ATENÇÃO:

a) A inscrição via Internet só será validada após a confirmação do pagamento feito por meio do documento de arrecadação até a data do vencimento e

b) O pagamento após a data de vencimento implica o não acatamento da inscrição.

6.4 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet NÃO RECEBIDAS por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários.

6.4.1 - Havendo mais de uma inscrição, prevalecerá a de data/hora de Requerimento mais recente.

6.5 - Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou que não puderem satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados nas provas, exames e avaliações.

6.6 - A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da inscrição.

6.7 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n° 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de outubro de 2008.

6.7.1 - Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente:

a) comprovar inscrição no Cadastro Unico para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Unico, conforme apontado no Requerimento de Inscrição disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br); e

b) for membro de "família de baixa renda", nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007.

6.8 A isenção tratada no subitem 6.7.1 deverá ser solicitada durante a inscrição via Internet, de 27/02 a28/02/2012, ocasião em que o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Unico, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda", nos termos da alínea "b" do mesmo subitem.

6.9 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO irá consultar o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.9.1 - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento da taxa, no período previsto, não garante ao interessado a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

6.9.2 - Não serão aceitos acréscimos ou alterações nas informações prestadas.

6.9.3 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

6.9.4 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período determinado implicará a eliminação automática deste processo de isenção.

6.10 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição será divulgado no dia 07/03/2012, via Internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

6.11 - O candidato poderá, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, contestar o indeferimento, até o dia 08/03/2012, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Concurso Público no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.12 - O resultado final da análise dos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição deferida, após contestação, será divulgado no dia 12/03/2012, via Internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

6.13 - Para ter acesso ao resultado da referida análise, os interessados poderão, ainda, consultar a Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, no período de 07/03 a 13/03/2012, nos dias úteis, das 9 às 17 horas, horário oficial de Brasília.

6.14 - Os candidatos cujas solicitações de isenção da taxa tiverem sido indeferidas poderão efetuar o pagamento, até a data de vencimento do documento de arrecadação, para efetivação de suas inscrições.

7 - DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO:

7.1 - Os candidatos devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 18/04/2012, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e são responsáveis por imprimi-la.

7.2 - O Cartão de Confirmação de Inscrição dos candidatos inscritos estará disponível no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), a partir de 18/04/2012, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

7.3 - No Cartão serão colocados, além dos principais dados do candidato, seu número de inscrição, polo de opção, macropolo, data, horário e local de realização das provas.

7.4 - E obrigação do candidato conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição ou na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, os seguintes dados: nome; número do documento de identidade, sigla do Órgão expedidor e estado emitente, CPF, data de nascimento, sexo, polo de opção, macropolo, cidade de realização das provas, endereço, e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa com deficiência que demande condição diferenciada para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas a pessoas com deficiência.

7.5 - Caso haja inexatidão na informação relativa ao polo de opção, e/ou em relação à sua eventual condição de pessoa com deficiência que demande condição diferenciada para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência, os candidatos deverão entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas, horário oficial de Brasília, ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br, nos dias 19 ou 20/04/2012.

7.6 - Os eventuais erros de digitação no nome, número/Órgão expedidor ou Estado emitente do documento de identidade, CPF, data de nascimento, sexo, etc. deverão ser corrigidos, somente no dia das respectivas provas.

7.7 - As informações sobre os respectivos locais de provas estarão disponíveis também, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

7.8 - O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas ou aos exames, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste concurso público.

7.9 - Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto o disposto no subitem 7.5.

8 - DA ESTRUTURA DO CONCURSO PUBLICO:

8.1 - 1ª ETAPA - Provas Objetivas:

8.1.1 - A seleção na 1ª ETAPA será feita por meio de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório.

8.1.1.1 - Cada questão objetiva valerá 1 ponto e será constituída por cinco alternativas (A, B, C, D e E) com uma única resposta correta.

8.1.2 - A 1ª ETAPA será constituída de provas objetivas de Conhecimentos Básicos (30 questões) e de Conhecimentos Específicos (30 questões), num total de 60 questões. A prova objetiva de Conhecimentos Básicos será composta de Língua Portuguesa, de Matemática, de Atualidades, de Ética, de Atendimento, de História e Estatuto da Caixa e de Legislação Especifica. A prova objetiva de Conhecimentos Específicos para todos os polos, EXCETO para os polos Tecnologia de Informação - TI (DF, RJ e SP), será composta de Conhecimentos Bancários I e de Noções de Informática. A prova objetiva de Conhecimentos Específicos para os polos Tecnologia de Informação - TI (DF, RJ e SP) será composta de Tecnologia da Informação e Conhecimentos Bancários II.

8.1.2.1 - O conjunto das provas objetivas terá por base os conteúdos programáticos constantes no Anexo I deste Edital.

8.1.3 - Após a 1ª ETAPA, os candidatos serão classificados por polo, de acordo com a sua opção no ato da inscrição. A classificação por polo será feita a partir da nota padronizada no polo (NP), em ordem decrescente, de acordo com a seguinte fórmula:

NP = 30 + {4,25 x [(NC - MP)/DP]}

Onde: NP = nota padronizada no polo; NC = nota do candidato nas provas, que corresponderá à soma dos acertos nas provas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos; MP = média aritmética das notas dos candidatos presentes às provas no polo; DP = desvio-padrão das notas dos candidatos presentes às provas no polo.

8.1.4 - Após a 1ª ETAPA, os candidatos também serão classificados no macropolo. A classificação no macropolo será feita a partir da nota padronizada no macropolo (NPM), em ordem decrescente, de acordo com a seguinte fórmula:

NPM = 30 + {4,25 x [(NC - MPM)/DPM]}

Onde: NPM = nota padronizada no macropolo; NC = nota do candidato nas provas, que corresponderá à soma dos acertos nas provas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos; MPM = média aritmética das notas dos candidatos presentes às provas no macropolo; DPM = desvio-padrão das notas dos candidatos presentes às provas no macropolo.

8.1.5 - A distribuição das notas padronizadas terá média aritmética igual a 30,00 e desvio-padrão igual a 4,25.

8.1.6 - Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

8.1.7 - Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota ZERO na prova objetiva de Conhecimentos Básicos e/ou nota ZERO na prova objetiva de Conhecimentos Específicos e/ou nota padronizada no polo (NP) inferior a 36,00 pontos.

8.1.8 - Todos os candidatos aprovados no polo de opção terão classificação no macropolo.

8.1.9 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver o maior número de pontos em Língua Portuguesa;

d) obtiver o maior número de pontos em Matemática;

e) for o mais idoso.

8.1.10 - Será considerado habilitado à 2ª ETAPA o candidato não enquadrado nos critérios de eliminação detalhados no subitem 8.1.7.

8.2 - 2ª ETAPA - Prova de Redação:

8.2.1 - Serão considerados habilitados para a 2ª ETAPA - Prova de Redação - todos aqueles classificados conforme especificado no subitem 8.1.10 deste Edital.

8.2.2 - A seleção na 2ª ETAPA será feita por meio de Prova de Redação de caráter eliminatório.

8.2.3 - A Redação será avaliada conforme os critérios a seguir, ressaltando-se que, em atendimento ao que está estabelecido no Decreto n° 6.583, de 29 de setembro de 2008, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2012, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigentes até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1° de janeiro de 2009.

8.2.4 - A Redação deve ser estruturada na forma de texto em prosa do tipo dissertativo-argumentativo, e valerá 10 (dez) pontos. A Redação será avaliada considerando-se a adequação ao tema proposto; a adequação ao tipo de texto solicitado; o emprego apropriado de mecanismos de coesão (referenciação, sequenciação e demarcação das partes do texto); a capacidade de selecionar, organizar e relacionar de forma coerente argumentos pertinentes ao tema proposto; o pleno domínio da modalidade escrita da norma-padrão (adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe de concordância, de regência e de colocação).

8.2.5 - A Redação deverá ser feita com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, e deverá conter de 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) linhas (no máximo).

8.2.6 - Será atribuída nota ZERO à Redação do candidato que: a) fugir ao tipo de texto em prosa dissertativo-argumentativo; b) fugir ao tema proposto; c) apresentar texto sob forma não articulada verbalmente em língua portuguesa (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em forma de verso); d) for produzida com menos de 15 (quinze) linhas; e) for assinada e/ou apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato; f) for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade.

8.2.7 - Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 6 (seis) na prova de Redação.

9 - NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS:

9.1 - As provas objetivas e de redação terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável de 22/04/2012.

9.2 - A CAIXA define apenas os conteúdos programáticos referentes aos Concursos Públicos por ela conduzidos, ficando a critério de cada candidato escolher a bibliografia que entenda como mais conveniente.

9.3 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de documento oficial de identidade (com retrato do candidato). Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte brasileiro; certificado de reservista ou de dispensa de incorporação; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

9.3.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de exibir, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

9.3.2 - A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador, ou esteja fora do prazo de validade.

9.4 - O candidato deverá chegar ao local das provas com uma hora de antecedência do início das mesmas, munido de Cartão de Confirmação de Inscrição, impresso da página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO na Internet, ou do documento de arrecadação com o comprovante de pagamento da inscrição; do documento de identidade original válido com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica transparente de tinta preta.

9.4.1 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital, em Comunicado, ou constantes nos Cartões de Confirmação de Inscrição.

9.4.2 - Não será admitido no local de provas ou de exames o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início dos mesmos.

9.5 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

9.6 - O candidato só poderá ausentar-se do recinto das provas após uma hora contada a partir do efetivo início das mesmas. Por motivos de segurança, o candidato não poderá levar o Caderno de Questões, a qualquer momento.

9.6.1 - As questões das provas estarão à disposição dos candidatos, no primeiro dia útil seguinte ao da realização das mesmas, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), por um período mínimo de três meses após a divulgação dos resultados finais deste Concurso Público.

9.7 - O candidato, no dia da realização das provas, somente poderá anotar as respostas para conferência quando da divulgação dos gabaritos no seu Cartão de Confirmação de Inscrição. Qualquer outra anotação ou impressão no documento será considerada tentativa de fraude sujeitando o candidato infrator à eliminação deste Concurso Público.

9.8 - Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos em cada sala só serão liberados juntos. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

9.9 - O candidato deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão-Resposta) e assinar, no espaço devido, à caneta esferográfica transparente de tinta preta.

9.10 - Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

9.11 - Os gabaritos das provas objetivas serão distribuídos à Imprensa, no primeiro dia útil seguinte ao de realização das mesmas, estando disponíveis, também, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

9.12 - O candidato será sumariamente eliminado deste Concurso Público se:

a) lançar mão de meios ilícitos para realização das provas;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades;

c) atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas;

d) afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas;

e) deixar de assinar a Lista de Presença e/ou o respectivo Cartão-Resposta e/ou folha de resposta da redação;

f) ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou folha de resposta da redação e/ou o Caderno de Questões;

g) descumprir as instruções contidas nas capas das provas;

h) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;

i) após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado processos ilícitos na realização das mesmas.

9.13 - São vedados o porte e/ou o uso de armas, aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não analógicos, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis e/ou similares.

9.13.1 - E vedado também o uso de óculos escuros ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares.

9.13.2 - Não será permitida a entrada de candidatos, no ambiente de provas, portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação. O candidato que não atender à solicitação será, sumariamente, eliminado.

9.14 - Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e acompanhamento da fiscalização.

9.15 - Os candidatos deverão colocar seus objetos pessoais de natureza eletrônica, inclusive celular, no saco plástico disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo embaixo de sua carteira, sob pena de eliminação do presente Concurso Público.

9.16 - Para todos os candidatos não será permitida a consulta a livros, apostilas, códigos ou qualquer outra fonte durante a realização de qualquer das provas.

9.17 - Os candidatos que terminarem suas provas não poderão utilizar os banheiros destinados aos candidatos que ainda estiverem realizando as mesmas.

9.18 - Medidas adicionais de segurança poderão ser adotadas.

9.19 A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia das provas deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova utilizado com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar as provas.

9.20 - Não serão concedidas recontagens de pontos, ou reconsiderações, exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do candidato.

9.21 - No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelos representantes da FUNDAÇÃO CESGRANRIO ou da CAIXA, informações referentes ao conteúdo das mesmas.

9.22 - A CAIXA e a FUNDAÇÃO CESGRANRIO se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para realização das provas deste concurso público.

10 - DOS RECURSOS E DAS REVISÕES:

10.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados - o candidato poderá interpor recursos, desde que devidamente fundamentados e apresentados até 24/04/2012.

10.1.1 - Para recorrer, o candidato deverá encaminhar sua solicitação à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Concurso Público no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo pré-estabelecido.

10.1.2 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos e quando da divulgação dos resultados das provas objetivas e da nota da redação, em 31/05/2012.

10.1.3 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que realizaram as provas objetivas.

10.2 - Revisão da nota da Prova de Redação - os candidatos poderão solicitar revisão, dirigida à Banca Examinadora, nos dias 31/05 e 01/06/2012. A nota do candidato poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

10.2.1 - O pedido de revisão deverá ser enviado à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, conforme orientação na página citada.

10.2.2 - As decisões dos pedidos de revisão do resultado da nota da prova de Redação serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação do resultado, em 19/06/2010.

10.3 - A banca examinadora da entidade promotora do presente concurso público constitui última instancia para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

11 - DOS EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS:

11.1 - Após a homologação do resultado final do Concurso Público, a CAIXA responsabilizar-se-á pela convocação para comprovação dos requisitos e realização dos Exames Médicos Admissionais.

11.2 - A etapa de Exames Médicos Admissionais consiste em avaliação da capacidade física e mental do candidato para o desempenho das atividades e atribuições do cargo objeto de provimento.

11.2.1 - É parte integrante da etapa de Exames Médicos Admissionais a realização de avaliação psicológica por meio de consulta com aplicação de teste de personalidade e entrevista.

11.3 - A etapa de Exames Médicos Admissionais tem caráter eliminatório e é restrita aos candidatos convocados para os procedimentos pré-admissionais.

11.3.1 O candidato considerado inapto nos Exames Médicos Admissionais será excluído deste Concurso Público.

11.4 - A CAIXA reserva-se no direito de constituir um banco de candidatos aptos nos Exames Médicos Admissionais, contudo a contratação ficará condicionada à comprovação de requisitos, à existência de vagas e a necessidade da CAIXA, até o término do prazo de validade deste Concurso Público.

11.5 - O candidato declarado como pessoa com deficiência que for convocado para os Exames Médicos Admissionais deverá submeter-se aos Exames previstos nos subitens 11.2 e 11.2.1 e àqueles necessários à comprovação da deficiência declarada.

11.6 - O resultado dos Exames Médicos Admissionais será expresso com a indicação de "Apto" ou "Inapto" para o exercício das atribuições do cargo.

11.6.1 - O resultado dos Exames Médicos Admissionais será encaminhado pela CAIXA ao candidato, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento - AR ou telegrama com Pedido de Confirmação - PC, no endereço indicado no Requerimento de Inscrição.

11.7 - O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado dos Exames Médicos Admissionais terá três dias úteis para fazê-lo, a contar do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento do resultado.

11.7.1 - Somente o próprio candidato poderá interpor recurso contra o resultado da etapa de Exames Médicos Admissionais.

11.7.2 - Para formalizar o Recurso Administrativo junto à CAIXA, o candidato deverá preencher o formulário Recurso Administrativo - Etapa de Exames Médicos Admissionais, disponível no site da CAIXA, endereço www.caixa.gov.br/download, opção Concurso Público, Admissional, e encaminhá-lo à Centralizadora Nacional de Gestão de Pessoas, no endereço SBS Quadra 1 - Bloco L, Lote 28 - 14° andar CEP: 70.070-927 ou pelo fax (61) 32060198 ou, ainda, por e-mail ao endereço eletrônico cepes30@caixa.gov.br, observado o prazo definido no subitem 11.7, para postagem e transmissão eletrônica ou fax.

11.7.2.1 - Para a interposição de recurso por meio eletrônico ou fax, é obrigatório o envio do documento original à Centralizadora Nacional de Gestão de Pessoas, observando-se o prazo definido no subitem 11.7.

11.7.3 - Será admitido um único recurso para cada candidato, sendo desconsiderados os recursos de igual teor ou interpostos de forma coletiva, bem como os enviados fora do prazo.

11.7.4 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, com a indicação precisa daquilo em que se julga prejudicado. Recursos inconsistentes e/ou não fundamentados serão indeferidos.

11.7.5 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.

11.8 - O não comparecimento aos Exames Médicos Admissionais agendados, sem justificativas comprovadas e dentro do prazo previsto, caracterizará desistência e ensejará a eliminação do candidato do Concurso Público.

12 - DA CONTRATAÇÃO:

12.1 - Os requisitos exigidos para a admissão no cargo, descritos neste Edital, deverão ser comprovados pelo candidato por ocasião da convocação para os procedimentos pré-admissionais.

12.2 - Observado o disposto no item 3 deste Edital, a contratação dos candidatos ficará condicionada à sua aprovação no Concurso Público, ao atendimento aos requisitos e às condições descritas no item 4 deste Edital e à apresentação dos documentos exigidos para contratação (original e cópia sem autenticação), conforme a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir;

c) Cadastro de pessoa física - CPF;

d) Cédula de Identidade ou documento de identidade;

e) Título de eleitor e o último comprovante de votação/justificativa;

f) Certificado de reservista, alistamento militar constando a dispensa do serviço militar obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se candidato do sexo masculino;

g) Certidão de nascimento, se solteiro;

h) Certidão de casamento, se casado;

i) Comprovante de escolaridade na forma do subitem 4.7;

j) uma fotografia 3x4 (de frente, colorida, com fundo branco e recente);

k) no caso de candidato de nacionalidade portuguesa, documento comprobatório da igualdade de direitos e obrigações;

1) se candidato de outra nacionalidade, documento comprobatório de naturalização;

m) tenho de opção de remuneração, para servidores públicos aposentados e servidores militares reformados ou da reserva remunerada e apresentação do Termo de Responsabilidade, ambos conforme Decreto n° 2.027, de 11/10/96, e Instrução Normativa n° 11, de 17/10/96, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, não exigíveis dos aposentados por tempo de serviço pelo INSS, nas condições do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); n) Declarações firmadas pelo candidato:

n.1) de não ter sofrido, no exercício profissional ou de qualquer cargo ou função pública ou privada, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores ou condenação por crime ou contravenção;

n.2) de que não existe contra a sua pessoa processo crime, civil ou outro de qualquer espécie, impeditivo de sua contratação na CAIXA;

n.3) de que não tem conduta incompatível com a atividade bancária;

n.4) de autorização irrestrita e irrevogável para que a CAIXA possa solicitar esclarecimentos a terceiros sobre todos os fatos relacionados às informações prestadas, especialmente quanto às declarações anteriores e às certidões apresentadas;

o) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais Federal, Estadual ou Distrital do domicilio do candidato, expedida no máximo, há 6 meses, ou dentro do prazo da validade consignado no documento;

p) Folha de Antecedentes, expedida pela Policia Federal no máximo há 6 meses ou dentro do prazo de validade consignado no documento e

q) Folha de Antecedentes da Policia dos Estados/do Distrito Federal onde houver residido nos últimos 5 anos, expedida no máximo há 6 meses ou dentro do prazo de validade consignado no documento.

12.3 - Observada a necessidade de provimento, a CAIXA procederá, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à contratação mediante assinatura de Contrato Individual de Trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e pelas normas do Regulamento de Pessoal e do Plano de Cargos e Salários vigentes na CAIXA, na ocasião do aproveitamento no cargo, devendo o período inicial de 90 dias ser considerado contrato a título de experiência.

12.4 - Durante o prazo de validade deste Concurso Público, as contratações nos diversos polos de opção ocorrerão exclusivamente por meio do aproveitamento dos candidatos aprovados e classificados nos respectivos polos ou macropolo.

12.4.1 - A contratação dar-se-á na estrita conformidade da ordem classificatória alcançada pelo candidato no /polo ou no macropolo, em unidade a ser definida pela CAIXA, que seja ou venha a ser vinculada ao polo de sua opção, observadas, ainda, as disposições normativas internas vigentes na data da contratação.

12.5 - A recusa do candidato em ser lotado na Unidade que lhe ficar definida pela CAIXA caracterizará desistência do Concurso Público.

12.6 - Caso a contratação do candidato aprovado implique sua mudança de domicílio, todas as despesas dai decorrentes correrão às suas expensas, sem nenhum ônus para a CAIXA.

12.7 - Uma vez convocado, o candidato terá prazo fixado para a qualificação, entendendo-se como tal a apresentação do candidato à CAIXA, comprovando o atendimento das exigências para contratação.

12.7.1 - Esgotado esse prazo, o candidato que não cumprir as exigências de qualificação e contratação será eliminado do Concurso Público.

12.8 - O não atendimento à convocação para contratação no cargo objeto do Concurso Público, no prazo estabelecido pela CAIXA, caracterizará desistência, por parte do candidato e eliminação sumária do Concurso Público.

12.9 - O acompanhamento, por parte do candidato, das convocações para contratação poderá ser feito por meio do endereço eletrônico www.caixa.gov.br/download, opção Concurso Público, Admissional, e ainda, por meio da Central de Atendimento CAIXA, telefone 0800 726 0101.

12.10 - Todas as convocações e avisos emitidos após a conclusão das provas que se referirem aos procedimentos pré-admissionais serão enviados ao endereço do candidato constante no seu cadastro.

12.11 - É responsabilidade do candidato manter seu endereço atualizado para viabilizar os contatos necessários.

12.11.1 A atualização do endereço do candidato aprovado deverá ser mantida pela CAIXA, por meio do envio de mensagem eletrônica ao endereço cepes30@caixa.gov.br. Enquanto estiver participando do Concurso Público, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, por meio do envio de mensagem eletrônica ao endereço concursos@cesgranrio.org.br, até as divulgações dos resultados das provas objetivas. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

12.12 - A CAIXA não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12.13 - Os procedimentos operacionais referentes à contratação dos candidatos aprovados estão definidos em normatização interna da CAIXA.

12.14 - Durante a vigência do contrato de experiência, o candidato será avaliado sob o aspecto da capacidade e adaptação ao trabalho, bem como sob o aspecto disciplinar.

12.14.1 - Nesse período, o candidato que não atender às expectativas da CAIXA terá rescindido o seu contrato e pagas tão-somente as verbas remuneratórias devidas na forma da lei.

12.15 - A conclusão pela permanência ou não do contrato de trabalho terá caráter irrecorrível.

12.16 - Após o período de experiência, o contrato de trabalho passará a vigorar por prazo indeterminado e o empregado integrará a Carreira Administrativa, prevista no Plano de Cargos e Salários vigente à época da contratação, resguardados os seus direitos retroativamente à data de início da vigência do contrato de trabalho para todos os fins.

12.17 - Durante o período de vigência do contrato de trabalho, as atividades do cargo poderão ser desenvolvidas pelo empregado, em localidades diversas de sua Unidade de lotação.

12.18 - A CAIXA indeferirá eventuais pedidos de transferência, obrigando-se o candidato admitido a permanecer em sua lotação inicial pelo período mínimo de 1 (um) ano, contado a partir da data de contratação.

12.18.1 - Excetua-se do prazo de um ano a transferência do empregado que vier a ocorrer por interesse da Empresa.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1 - As alterações do Regulamento de Pessoal e do Plano de Cargos e Salários da CAIXA, ocorridas durante o período de validade do Concurso Público, obrigarão o candidato a ser admitido à sua adesão, para todos os fins legais e de direito.

13.2 - O não atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância a quaisquer normas e determinações referentes ao Concurso Público implicará, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos no Concurso Público.

13.3 - Os Editais serão publicados no Diário Oficial da União e estarão disponíveis nos endereços eletrônicos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e da CAIXA (www.caixa.gov.br).

13.4 - A homologação desse Concurso Público será realizada pela CAIXA e publicada na imprensa oficial pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

13.5 - E de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Concurso Público que forem publicados no Diário Oficial da União e/ou informados na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

13.6 - Não será fornecido ao candidato, pela CAIXA ou pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, qualquer documento comprobatório de classificação neste Concurso Público, valendo para esse fim a homologação divulgada no Diário Oficial da União.

13.7 - Cabe à CAIXA o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento do cargo nas vagas existentes e nas que vierem a existir durante o prazo de validade desse Concurso Público e no polo de classificação, não havendo, portanto, obrigatoriedade de admissão total dos aprovados.

13.8- 0 resultado final nesse Concurso Público será divulgado nos endereços eletrônico (www.cesgranrio.org.br), e (www.caixa.gov.br).

13.9 - O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público na Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br.

13.10 - O candidato que desejar relatar à FUNDAÇÃO CESGRANRIO fatos ocorridos durante a realização desse Concurso Público deverá fazê-lo à Central de Atendimento da FUNDAÇÃO, pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br ou encaminhar mensagem pelo fax de número (21) 2502 1000.

13.11 - O candidato deverá observar rigorosamente os Atos, Editais e os Comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.5.

13.12 - O Concurso Público terá validade de um ano, podendo ser prorrogado, a critério da CAIXA, uma única vez, por igual período, contado a partir da data de homologação do resultado final deste Concurso Público.

13.13 - As despesas decorrentes da participação no Concurso Público correm por conta dos candidatos.

13.14 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas objetivas do Concurso Público.

13.15 - Qualquer alteração nas regras fixadas neste Edital deverá ser feita por meio de outro Edital.

13.16 - Os casos omissos serão resolvidos pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO juntamente com a CAIXA.

SÚSIE HELENA RIBEIRO
Superintendente

ANEXO I - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONHECIMENTOS BÁSICOS (comuns a todos os polos)

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação Oficial.

MATEMÁTICA: 1 Juros simples e compostos: capitalização e descontos. 2 Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, proporcionais, real e aparente. 3 Planos ou Sistemas de Amortização de Empréstimos e Financiamentos. 4 Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento. 5 Avaliação de Alternativas de Investimento. 6 Taxas de Retorno.

ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, segurança, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental e ecologia, e suas vinculações históricas.

ÉTICA: 1 Conceito de ética. 2 Ética aplicada: noções de ética empresarial e profissional. 3 A gestão da ética nas empresas públicas e privadas. 4 Código de Ética da CAIXA (disponível no sitio da CAIXA na internei).

ATENDIMENTO: 1 Legislação: Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor); Resolução CMN/Bacen n° 3.694/09 e alterações posteriores. 2 Marketing em empresas de serviços: Marketing de relacionamento. 3 Satisfação, valor e retenção de clientes. 4 Propaganda e promoção. 5 Telemarketing. 6 Vendas: técnicas, planejamento, motivação para vendas, relações com clientes.

HISTÓRIA E ESTATUTO DA CAIXA: 1 História e Missão da CAIXA (disponível no site da CAIXA www.caixa.org.br). 2 Estatuto da CAIXA (Da Denominação, Sede, Foro, Duração e Demais Disposições Preliminares, Dos Objetivos, Do Pessoal).

LEGISLAÇÃO ESPECIFICA: 1 Lei n° 7.998/90 (Programa Desemprego e Abono Salarial - beneficiários e critérios para saque); Lei n° 8.036/90 (FGTS: possibilidades e condições de utilização/saque; Certificado de Regularidade do FGTS; Guia de Recolhimento GRF); Lei Complementar n.° 7/70 (PIS). 2 Artigo 37 da Constituição Federal (Princípios Constitucionais da Administração Pública: Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência). 3 Lei n° 10.836/04 ( Bolsa Família).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (para todos os polos, EXCETO para os polos de- Tecnologia da Informação - TI (DF, RJ e SP).

CONHECIMENTOS BANCÁRIOS 1: 1 Abertura e movimentação de contas: documentos básicos. 2 Pessoa física e pessoa jurídica: capacidade e incapacidade civil, representação e domicilio. 3 Cheque - requisitos essenciais, circulação, endosso, cruzamento, compensação. 4 Sistema de Pagamentos Brasileiro. 5 Estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN): Conselho Monetário Nacional; Banco Central do Brasil; Comissão de Valores Mobiliários; Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional; bancos comerciais; caixas econômicas; cooperativas de crédito; bancos comerciais cooperativos; bancos de investimento; bancos de desenvolvimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades de arrendamento mercantil; sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores; bolsas de mercadorias e de futuros; Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC); Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos (CETIP); sociedades de crédito imobiliário; associações de poupança e empréstimo; Sistema de Seguros Privados: sociedades de capitalização; Previdência Complementar: entidades abertas e entidades fechadas de previdência privada. 6 Noções de política econômica, noções de política monetária, instrumentos de política monetária, formação da taxa de juros. 7 Mercado Financeiro - mercado monetário; mercado de crédito; mercado de capitais: ações - características e direitos, debêntures, diferenças entre companhias abertas e companhias fechadas, funcionamento do mercado à vista de ações, mercado de balcão; mercado de câmbio: instituições autorizadas a operar; operações básicas; contratos de câmbio - características; taxas de câmbio; remessas; SISCOMEX. 8 Mercado Primário e Mercado Secundário. 9 Produtos Bancários.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office, BR Office. 2 Sistemas operacionais: Windows e LINUX. 3 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Certificação e assinatura digital. 6 Segurança da Informação

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (exclusivamente para os polos de Tecnologia da Informação-TI(DF,RJeSP)

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: 1. Fundamentos de computação. 2. Organização e arquitetura de computadores. 3. Componentes de um computador (hardware e software). 4. Sistemas de entrada, saída e armazenamento. Sistemas de numeração e codificação. Aritmética computacional. 5. Princípios de sistemas operacionais. 6. Aplicações de informática. Família Windows e UNIX. 7. Redes de computadores. 7.1 Fundamentos de comunicação de dados. 7.2 Meios físicos de transmissão. 7.3 Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, switches, roteadores). 7.4 Estações e servidores. 7.5 Tecnologias de redes locais e de longa distancia. 7.6 Arquitetura, protocolos e serviços de redes de comunicação. 7.7 Arquitetura TCP/IP. 7.8 Arquitetura cliente servidor. 7.9 Conceitos de Internet e Intranet. 8. Engenharia de software. Noções sobre: Modelagem de processos, Ciclo de vida do software. Metodologias de desenvolvimento de software. Processo unificado: disciplinas, fases, papéis e atividades. Metodologias ágeis. Análise e projeto orientados a objetos. UML: visão geral, modelos e diagramas. Padrões de projeto. Arquitetura em três camadas. Arquitetura orientada a serviços. Métricas e estimativas de software. Análise por pontos de função. Conceitos básicos e aplicações. 9. Engenharia de requisitos. Conceitos básicos. Noções sobre: Técnicas de elicitação de requisitos, especificação de requisitos e técnicas de validação de requisitos. Prototipação. 10. Desenvolvimento de Sistemas: Noções sobre: Linguagens de programação. Programação em Java e COBOL. Arquitetura e padrões de projeto JEE v6. Desenvolvimento web em Java. Servlets, JSP e Ajax. Interoperabilidade de sistemas. SOA e Web Services. Padrões XML, XSLT, UDDI, WSDL e Soap. Uso da linha de comando no Windows. Segurança no desenvolvimento. Práticas de programação segura. Revisão de código: conceitos e aplicações. 11. Testes de software: conceitos e aplicações. Testes unitários, de integração e de aceitação: conceitos e aplicações. Desenvolvimento orientado a testes: conceitos e aplicações. 12. Gerência de Configuração: conceitos e práticas. Uso de ferramentas de gerência de configuração. Controle de defeitos: conceitos e práticas. 13. Bancos de dados. Abstração e modelo de dados. Sistemas gerenciadores de banco de dados. Linguagens de definição e manipulação de dados. Linguagem de consulta - SQL; conceitos e comandos PLSQL. Ferramentas de ETL. 14. Portais corporativos: arquitetura da informação, portlets e RSS. Ferramentas de Gestão de Conteúdos. Modelo de Acessibilidade do Governo Eletrônico. 15. Gestão e Governança de TI: Noções sobre: Gestão de segurança da informação: Normas NBR ISO/IEC 27001 e 27002. Gerenciamento de projetos - PMBOK 4a edição. Processos, grupos de processos e áreas de conhecimento e ferramentas. Qualidade de software - CMMI / MPS-BR - Conceitos básicos e objetivos. Disciplinas e formas de representação. Níveis de capacidade e maturidade.

CONHECIMENTOS BANCÁRIOS 11:1 Sistema de Pagamentos Brasileiro. 2 Estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN): Conselho Monetário Nacional; Banco Central do Brasil; Comissão de Valores Mobiliários; Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional; bancos comerciais; caixas econômicas; cooperativas de crédito; bancos comerciais cooperativos; bancos de investimento; bancos de desenvolvimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades de arrendamento mercantil; sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores; bolsas de mercadorias e de futuros.

ANEXO II - MACROPOLO E POLOS DE OPÇÃO

Macropolo, Polos de opção, Códigos dos polos, Municípios/Unidades de abrangência e cidades de realização das provas.

Macropolo

Polo de Opção

Código do Polo

Municípios/Unidades de abrangência

Cidade de Provas

AC/RO

AC - Cruzeiro do Sul

AC01

Cruzeiro do Sul, Feijó e Tarauacá.

Cruzeiro do Sul

AC - Rio Branco

AC02

Rio Branco e Senador Guiomard.

Rio Branco

AC - Sena Madureira

AC03

Assis Brasil, Manoel Urbano e Sena Madureira.

Sena Madureira

RO - Ji-Paraná

RO01

Ariquemes, Jaru, Ji-Paraná e Ouro Preto do Oeste.

Ji-Paraná

RO - Porto Velho

RO02

Buritis, Candeias do Jamari e Porto Velho.

Porto Velho

RO - Rolim de Moura

RO03

Alta Floresta D'oeste, Cacoal, Nova Brasilândia D'oeste, Pimenta Bueno, Rolim de Moura e Vilhena.

Rolim de Moura

AM/RR

AM - Itacoatiara

AM01

Itacoatiara e Manacapuru.

Itacoatiara

AM - Manaus

AM02

Manaus.

Manaus

AM - Parintins

AM03

Maués e Parintins.

Parintins

AM - Tabatinga

AM04

Coari, Tabatinga e Tefé.

Tabatinga

RR - Boa Vista

RR01

Boa Vista, Caracaraí, Pacaraima e São Luiz.

Boa Vista

PA/AP

PA - Belém

PA01

Abaetetuba, Ananindeua, Barcarena, Belém, Marituba, Moju e Tomé-Açu.

Belém

PA - Breves

PA02

Breves e Cametá

Breves

PA - Castanhal

PA03

Bragança, Capanema, Castanhal, Paragominas e Salinópolis.

Belém

PA - Marabá

PA04

Conceição do Araguaia, Marabá, Ourilândia do Norte, Parauapebas, Redenção, Tucuruí e Xinguara.

Marabá

PA - Santarém

PA05

Altamira, Itaituba e Santarém.

Santarém e Altami­ra

AP - Macapá

AP01

Laranjal do Jari, Macapá e Santana.

Macapá

MA

MA - Bacabal

MA01

Bacabal, Caxias, Chapadinha, Codó, Pedreiras, Pinheiro, Presidente Dutra, Santa Inês, São João dos Patos, Timon, Viana e Zé Doca.

São Luís

MA - Imperatriz

MA02

Açailândia, Balsas, Barra do Corda e Imperatriz.

Imperatriz

MA - São Luís

MA03

Paço do Lumiar e São Luís.

São Luís

PI

PI - Picos

PI01

Barras, Bom Jesus, Campo Maior, Corrente, Floriano, Oeiras, Parnaíba, Paulistana, Picos, Piripiri, São Raimundo Nonato e Uruçui

Picos

PI - Teresina

PI02

Teresina.

Teresina

CE

CE - Aracati

CE01

Aracati, Baturité, Cascavel, Caucaia, Horizonte, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Maranguape, Morada Nova, Pacajus e Russas.

Fortaleza

CE - Central

CE02

Canindé, Crateús, Quixadá, Quixeramobim, Senador Pompeu e Tauá.

Fortaleza

CE - Fortaleza

CE03

Fortaleza.

Fortaleza

CE - Juazeiro do Norte

CE04

Barbalha, Brejo Santo, Crato, Icó, Iguatu, Jaguaribe e Juazeiro do Norte.

Juazeiro do Norte

CE - Sobral

CE05

Acaraú, Camocim, Ipu, Itapipoca, Sobral e Tianguá.

Fortaleza

RN

RN - Mossoró

RN01

Açu, Apodi, Areia Branca, Caicó, Macau, Mossoró e Pau dos Ferros.

Mossoró

RN - Natal

RN02

Ceará-Mirim, Currais Novos, Goianinha, João Câmara, Macaíba, Natal, Nova Cruz, Parnamirim, Santa Cruz e São Gonçalo do Amarante.

Natal

PB

PB - João Pessoa

PB01

Areia, Bananeiras, Bayeux, Cabedelo, Campina Grande, Esperança, Guarabira, Itabaiana, João Pessoa, Mamanguape, Santa Rita e Sapé.

João Pessoa

PB - Patos

PB02

Cajazeiras, Catolé do Rocha, Itaporanga, Monteiro, Patos, Pombal e Sousa.

Patos

PE

PE - Caruaru

PE01

Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Barreiros, Belo Jardim, Bezerros, Bom Conselho, Carpina, Caruaru, Custódia, Escada, Garanhuns, Goia­na, Gravatá, Lajedo, Limoeiro, Nazaré da Mata, Palmares, Pesqueira, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, São José do Egito, Serra Talhada, Sertânia, Surubim, Timbaúba, Toritama e Vitória de Santo Antão.

Recife

PE - Petrolina

PE02

Araripina, Cabrobó, Ouricuri, Petrolina e Salgueiro.

Petrolina

PE - Recife

PE03

Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Recife e São Lourenço da Mata.

Recife

AL

AL - Maceió

AL01

Arapiraca, Atalaia, Capela, Coruripe, Delmiro Gouveia, Ibateguara, Maceió, Maragogi, Maribondo, Murici, Palmeira dos Índios, Penedo, Pilar, Porto Calvo, Rio Largo, Santana do Ipanema, São Miguel dos Campos, Teotônio Vilela, União dos Palmares e Viçosa.

Maceió

SE SE - Aracaju SE01 Aracaju, Estância, Itabaiana, Itabaianinha, Lagarto, Maruim, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora do Socorro, Propriá, São Cristóvão, Simão Dias e Tobias Barreto. Aracaju
BA BA - Barreiras BA01 Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brumado, Caetité, Guanambi, Ibotirama, Livramento de Nossa Senhora, Luís Eduardo Magalhães, Macaúbas, Santa Maria da Vitória e Xique-Xique. Barreiras
BA - Feira de Santana BA02 Alagoinhas, Cachoeira, Catu, Conceição do Coité, Esplanada, Feira de Santana, Ipirá, Itaberaba, Santo Amaro, São Gonçalo dos Campos e Serrinha. Feira de Santana
BA - Itabuna BA03 Alcobaça, Camacan, Camamu, Eunápolis, Gandu, Ibicaraí, Ilhéus, Ipiaú, Itabuna, Itamaraju, Itapetinga, Ituberá, Jaguaquara, Jequié, Mucuri, Nova Viçosa, Poções, Porto Seguro, Teixeira de Freitas, Ubaitaba e Vitória da Conquista. Itabuna
BA - Região Metropolitana de Salvador BA04 Camaçari, Candeias, Dias D'Avila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde e Simões Filho. Salvador
BA - Salvador BA05 Salvador. Salvador
BA - Santo Antônio de Jesus BA06 Amargosa, Castro Alves, Cruz das Almas, Itaparica, Nazaré, Santo Antônio de Jesus e Valença. Salvador
BA - Senhor do Bonfim BA07 Campo Formoso, Euclides da Cunha, Irecê, Jacobina, Juazeiro, Paulo Afonso, Remanso, Ribeira do Pombal, Seabra e Senhor do Bonfim. Feira de Santana
TO TO - Araguaína TO 0 1 Araguaína, Araguatins, Colinas do Tocantins e Tocantinópolis. Araguaína
TO - Palmas TO 0 2 Dianópolis, Gurupi, Miracema do Tocantins, Palmas, Paraíso do Tocantins e Porto Nacional. Palmas
GO GO - Anápolis GO01 Alexania, Anápolis, Anicuns, Goiás, Inhumas, Itaberaí, Itapuranga, Jaraguá, Jussara, Pirenópolis e Silvânia. Anápolis
GO - Uruaçu GO02 Ceres, Goianésia, Itapaci, Minaçu, Mozarlândia, Niquelândia, Porangatu, Rialma, Rubiataba, São Miguel do Araguaia e Uruaçu. Goiânia
GO - Goiânia GO03 Aparecida de Goiânia, Goiânia, Goianira, Nerópolis, Senador Canêdo e Trindade. Goiânia
GO - Itumbiara GO04 Bom Jesus de Goiás, Caldas Novas, Catalão, Goiatuba, Ipameri, Itumbiara, Morrinhos, Piracanjuba, Pires do Rio e São Simão. Goiânia
GO - Rio Verde GO05 Iporá, Jataí, Mineiros, Palmeiras de Goiás, Quirinópolis, Rio Verde, Santa Helena de Goiás e São Luís de Montes Belos. Rio Verde
DF DF - Brasília DF01 Brasília e Regiões Administrativas (Cruzeiro, Guará, Lago Norte, Lago Sul, Núcleo Bandeirante, SIA, Sudoeste/Octogonal). Brasília
DF - Gama DF02 Cristalina/GO, Luziânia/GO, Novo Gama/GO, Valparaíso de Goiás/GO e Regiões Administrativas (Gama e Santa Maria). Gama
DF - Planaltina DF03 Campos Belos/GO, Formosa/GO, Planaltina/GO, Posse/GO e Regiões Administrativas (Paranoá, Planaltina e Sobradinho). Planaltina
DF - Taguatinga DF04 Águas Lindas de Goiás/GO e Regiões Administrativas (Águas Claras, Brazlândia, Ceilândia, Riacho Fundo, Samambaia e Taguatinga). Taguatinga
DF DF - Tecnologia da Informação - TI DF05 CEDES/DF, CEPTI/DF, CETEC/DF e GIICP/DF Brasília
MT MT - Rondonópolis MT01 Alto Araguaia, Barra do Garças, Campo Verde, Confresa, Jaciara, Primavera do Leste e Rondonópolis. Cuiabá
MT - Cáceres MT02 Barra do Bugres, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Diamantino, Pontes e Lacerda e Tangará da Serra. Cuiabá
MT - Cuiabá MT03 Cuiabá e Várzea Grande. Cuiabá
MT - Sinop MT04 Alta Floresta, Colíder, Guarantã do Norte, Juína, Lucas do Rio Verde, Sinop e Sorriso. Sinop
MS MS - Campo Grande MS01 Campo Grande. Campo Grande
MS - Corumbá MS02 Aquidauana, Corumbá e Coxim. Campo Grande
MS - Dourados MS03 Amambai, Dourados, Fátima do Sul, Ivinhema, Jardim, Maracaju, Naviraí, Nova Andradina e Ponta Porã. Dourados
MS - Três Lagoas MS04 Três Lagoas e Paranaíba. Campo Grande
MG MG - Belo Horizonte MG01 Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Esmeraldas, Ibirité, Igarapé, Itabirito, Lagoa Santa, Mariana, Matozinhos, Nova Lima, Ouro Branco, Ouro Preto, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, Sete Lagoas e Vespasiano. Belo Horizonte
MG - Divinópolis MG02 Abaeté, Arcos, Bambuí, Bom Despacho, Bom Sucesso, Campo Belo, Cássia, Cláudio, Divinópolis, Dores do Indaiá, Formiga, Itapecerica, Itaú de Minas, Itaúna, Juatuba, Lagoa da Prata, Lavras, Luz, Mateus Leme, Monte Santo de Minas, Nepomuceno, Nova Serrana, Oliveira, Pará de Minas, Passos, Perdões, Pitangui, Piumhi, Pompéu, Pratápolis, Santana do Jacaré, Santo Antônio do Monte e São Sebastião do Paraíso. Divinópolis
MG - Governador Valadares MG03 Aimorés, Barão de Cocais, Caratinga, Conceição do Mato Dentro, Conselheiro Pena, Coronel Fabriciano, Governador Valadares, Guanhães, Inhapim, Ipatinga, Itabira, João Monlevade, Manhuaçu, Manhumirim, Mantena, Mutum, Nova Era, Santa Bárbara, São Gonçalo do Rio Abaixo e Timóteo. Governador Valadares
MG - Juiz de Fora MG04 Além Paraíba, Barbacena, Bicas, Carandaí, Carangola, Cataguases, Espera Feliz, Juiz de Fora, Leopoldina, Muriaé, Pirapetinga, Ponte Nova, Raul Soares, Rio Casca, Rio Pomba, Santos Dumont, São João del Rei, São João Nepomuceno, Ubá, Viçosa e Visconde do Rio Branco. Juiz de Fora
MG - Montes Claros MG05 Bocaiúva, Corinto, Curvelo, Diamantina, Janaúba, Januária, Montes Claros, Pirapora, Salinas, São Francisco, Taiobeiras e Várzea da Palma. Montes Claros
MG - Patos de Minas MG06 Carmo do Paranaíba, Coromandel, Ibiá, João Pinheiro, Patos de Minas, Patrocínio e São Gotardo. Uberlândia
MG - Teófilo Otoni MG07 Águas Formosas, Almenara, Araçuaí, Capelinha, Carlos Chagas, Medina, Nanuque, Salto da Divisa e Teófilo Otoni. Governador Valada­res
MG - Uberlândia MG08 Araguari, Araxá, Campina Verde, Capinópolis, Conceição das Alagoas, Conquista, Frutal, Ituiutaba, Iturama, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Prata, Sacramento, Santa Vitória, Tupaciguara, Uberaba e Uberlândia. Uberlândia
MG - Varginha MG09 Alfenas, Andradas, Baependi, Boa Esperança, Borda da Mata, Caldas, Camanducaia, Cambuí, Cambuquira, Campanha, Campestre, Campos Gerais, Caxambu, Conceição do Rio Verde, Elói Mendes, Extrema, Guaranésia, Guaxupé, Itajubá, Itamonte, Itanhandu, Jacutinga, Lam­bari, Machado, Maria da Fé, Monte Sião, Monsenhor Paulo, Mu­zambinho, Ouro Fino, Paraguaçu, Paraisópolis, Passa Quatro, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita do Sapucaí, São Gonçalo do Sapucaí, São Lourenço, Três Corações, Três Pontas, Varginha e Virgínia. Varginha
ES ES - Cachoeiro do Itapemirim ES01 Afonso Cláudio, Alegre, Anchieta, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Guaçuí, Iconha, Iuna, Marataízes, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, São José do Calçado e Venda Nova do Imigrante. Cachoeiro de Itape­mirim
ES - Colatina ES02 Aracruz, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Colatina, Conceição da Barra, Itaguaçu, Jaguaré, João Neiva, Linhares, Montanha, Nova Venécia, Pinheiros, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Gabriel da Palha e São Mateus. Vitória
ES - Vitória ES03 Cariacica, Domingos Martins, Guarapari, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória. Vitória
PR PR - Cascavel PR01 Assis Chateubriand, Cascavel, Corbélia, Foz do Iguaçu, Guaíra, Laranjeiras do Sul, Marechal Cândido Rondon, Medianeira, Palotina, Quedas do Iguau, Santa Helena e Toledo. Cascavel
PR - Curitiba PR02 Araucária, Curitiba, Lapa, Morretes, Paranaguá, Piraquara. Curitiba
PR - Francisco Beltrão PR03 Capanema, Chopinzinho, Dois Vizinhos, Francisco Beltrão, Pato Branco e Realeza. Cascavel
PR - Londrina PR04 Apucarana, Arapongas, Assaí, Bandeirantes, Cambará, Cambé, Cornélio Procópio, Ibiporã, Jacarezinho, Londrina, Porecatu, Ribeirão Claro, Rolândia, Santo Antônio da Platina, Sertanópolis e Siqueira Campos. Londrina
PR - Maringá PR05 Astorga, Campo Mourão, Colorado, Jandaia do Sul, Loanda, Mandaguari, Marialva, Maringá, Nova Esperança, Nova Londrina, Paiçandu, Paraíso do Norte, Paranavaí e Sarandi. Londrina
PR - Ponta Grossa PR06 Arapoti, Castro, Guarapuava, Ibaiti, Imbituva, Irati, Ivaiporã, Jaguariaíva, Palmas, Palmeira, Piraí do Sul, Pitanga, Ponta Grossa, Prudentópolis, São Mateus do Sul, Telêmaco Borba, União da Vitória e Wenceslau Braz. Curitiba
PR - Região Metropolitana de Curitiba PR07 Almirante Tamandaré, Antonina, Araucária, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Colombo, Fazenda Rio Grande, Guaratuba, Matinhos, Paranaguá, Pinhais, Rio Branco do Sul, Rio Negro e São José dos Pinhais. Curitiba
PR - Umuarama PR08 Altônia, Cianorte, Cidade Gaúcha, Cruzeiro do Oeste, Goioerê, Iporã, Mamborê, Ubiratã e Umuarama. Cascavel
SC SC - Blumenau SC01 Balneário Camboriú, Blumenau, Brusque, Camboriú, Curitibanos, Gaspar, Ibirama, Indaial, Itajaí, Ituporanga, Navegantes, Pomerode, Rio do Sul, Taió e Timbó. Blumenau
SC - Caçador SC02 Caçador, Campos Novos, Capinzal, Fraiburgo, Joaçaba, Porto União e Videira. Chapecó
SC - Chapecó SC03 Abelardo Luz, Catanduvas, Chapecó, Concórdia, Dionísio Cerqueira, Maravilha, Palmitos, Pinhalzinho, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Seara, Xanxerê e Xaxim. Chapecó
SC - Criciúma SC04 Araranguá, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Criciúma, Forquilhinha, Içara, Imbituba, Jacinto Machado, Jaguaruna, Laguna, Morro da Fumaça, Orleans, Siderópolis, Sombrio, Tubarão, Turvo e Urussanga. Florianópolis
SC - Florianópolis SC05 Biguaçu, Florianópolis, Itapema, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz, São João Batista, São José e Tijucas. Florianópolis
SC - Joinville SC06 Barra Velha, Canoinhas, Corupá, Guaramirim, Itapoá, Jaraguá do Sul, Joinville, Mafra, Penha, Rio Negrinho, São Bento do Sul e São Francisco do Sul. Blumenau
SC - Lages SC07 Lages, Otacílio Costa e São Joaquim. Florianópolis
RS RS - Caxias do Sul RS01 Antônio Prado, Bento Gonçalves, Canela, Carlos Barbosa, Casca, Caxias do Sul, Farroupilha, Feliz, Flores da Cunha, Garibaldi, Gramado, Guaporé, Nova Bassano, Nova Petrópolis, Nova Prata, São Francisco de Paula, São Marcos, Serafina Corrêa, Vacaria e Veranópolis. Porto Alegre
RS - Novo Hamburgo RS02 Arroio do Meio, Campo Bom, Canoas, Charqueadas, Cruzeiro do Sul, Dois Irmãos, Encantado, Estância Velha, Esteio, Estrela, Igrejinha, Ivoti, Lajeado, Montenegro, Muçum, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Parobé, Portão, Roca Sales, Rolante, São Leopoldo, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Taquara, Taquari, Teutônia, Três Coroas, Triunfo, e Venâncio Aires. Porto Alegre
RS - Passo Fundo RS03 Arvorezinha, Campinas do Sul, Carazinho, Constantina, Erechim, Espumoso, Frederico Westphalen, Getúlio Vargas, Ibirubá, Lagoa Vermelha, Marau, Não-Me-Toque, Passo Fundo, Sananduva, Sarandi, So­ledade, Tapejara e Viadutos. Passo Fundo
RS - Pelotas RS04 Bagé, Camaquã, Canguçu, Dom Pedrito, Jaguarão, Pelotas, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, São Lourenço do Sul, Sertão Santana e Tapes. Pelotas
RS - Porto Alegre RS05 Alvorada, Butiá, Cachoeirinha, Capão da Canoa, Eldorado do Sul, Gravataí, Guaíba, Osório, Porto Alegre, Santo Antônio da Patrulha, São Jerônimo, Torres, Tramandaí e Viamão. Porto Alegre
RS - Santa Maria RS06 Agudo, Caçapava do Sul, Cachoeira do Sul, Candelária, Encruzilhada do Sul, Faxinal do Soturno, Jaguari, Júlio de Castilhos, Restinga Seca, Rio Pardo, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santiago, São Gabriel, São Pedro do Sul, São Sepé, Sobradinho, Tupanciretã e Vera Cruz. Santa Maria
RS - Santo Ângelo RS07 Cerro Largo, Crissiumal, Cruz Alta, Giruá, Horizontina, Ijuí, Palmeira das Missões, Panambi, Santa Rosa, Santo Ângelo, Santo Augusto, Santo Cristo, São Luiz Gonzaga, Três de Maio e Três Passos. Santo Ângelo
RS - Uruguaiana RS08 Alegrete, Itaqui, Quaraí, Rosário do Sul, Santana do Livramento, São Borja e Uruguaiana. Uruguaiana
RJ - Capital RJ - Rio de Janeiro Centro RJ01 Superintendência Regional Rio de Janeiro Centro - Ag. Almirante Tamandaré, Ag. 14 Bis, Ag. Av. Chile, Ag. Av. Rio Branco, Ag. Cinelândia, Ag. Guanabara, Ag. Justiça do Trabalho Rio de Janeiro, Ag. Largo da Carioca, Ag. Ouvidor, Ag. Palácio da Fazenda, Ag. Pereira Passos, Ag. Pio X, Ag. Praça Mauá, Ag. Presidente Vargas, Ag. Riachuelo, Ag. Rio de Janeiro, Ag. Rosário, Ag. Rua da Alfândega, Ag. Rua de Santana, Ag. Senador Dantas, Ag. Teleporto, Ag. Tiradentes, Ag. Torre Almirante, PAB CNC, PAB Fórum Criminal TRF, PAB Justiça Federal Rio de Janeiro, PAB Palácio do Exército, PAB TRF Rio de Janeiro e PAB TRT 1ª Região Rio de Janeiro. Rio de Janeiro
Superintendência Regional Rio de Janeiro Sul - Ag. Almirante Gonçalves, Ag. Américas, Ag. Armando Lombardi, Ag. Ataulfo de Paiva, Ag. Barata Ribeiro, Ag. Barra da Tijuca, Ag. Botafogo, Ag. Cardeal Arcoverde, Ag. Catete, Ag. Copacabana, Ag. Downtown, Ag. Gávea, Ag. Inhangá, Ag. Ipanema, Ag. Jardim Botânico, Ag. Jardim Oceânico, Ag. Laranjeiras, Ag. Leblon, Ag. Leme, Ag. Marechal Mascarenhas, Ag. New York City Center, Ag. Nossa Senhora da Paz, Ag. Parque de Marapendi, Ag. Praia de Botafogo, Ag. Praia Vermelha, Ag. Recreio dos Bandeirantes, Ag. Rio Sul, Ag. Rocinha, Ag. Rua da Passagem, Ag. Rua Nelson Mandela e PAB Sesc Senac Nacional.
Superintendência Regional Rio de Janeiro Norte - Ag. 28 de Setembro, Ag. Aeroporto Rio de Janeiro, Ag. Alemão, Ag. Andaraí, Ag. Bandeira, Ag. Barão de Mesquita, Ag. Bonsucesso, Ag. Cocotá, Ag. Conde de Bonfim, Ag. Dias da Cruz, Ag. Galeão, Ag. Haddock Lobo, Ag. Iguatemi Rio, Ag. Inhaúma, Ag. Jardim do Méier, Ag. Largo do Bicão, Ag. Leopoldinense, Ag. Lino Teixeira, Ag. Méier, Ag. Norte Shopping, Ag. Parada de Lucas, Ag. Penha, Ag. Pilares, Ag. Ramos, Ag. Rio Comprido, Ag. Rio Norte, Ag. Saens Pena, Ag. São Cristóvão, Ag. Shopping Center Tijuca, Ag. Tijuca, Ag. Vila da Penha e Ag. Vila Isabel.
RJ - Rio de Janeiro Oeste RJ02 Cidades de Itaguaí e as seguintes agências localizadas no Rio de Janeiro: Superintendência Regional Rio de Janeiro Oeste - Ag. Anchieta, Ag. Bangu, Ag. Cesário de Melo, Ag. Cascadura, Ag. Center Shopping, Ag. Deodoro, Ag. Freguesia, Ag. Freire Alemão, Ag. Jacarepaguá, Ag. Jornalista Roberto Marinho, Ag. Madureira, Ag. Madureira Shopping, Ag. Passeio Shopping, Ag. Pavuna, Ag. Praça Seca, Ag. Realengo, Ag. Rio Oeste, Ag. Rocha Miranda, Ag. Santa Cruz e Ag. Vila Valqueire. Rio de Janeiro
RJ - Interior RJ - Niterói RJ03 Araruama, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Itaboraí, Magé, Marica, Niterói, Petrópolis, Rio Bonito, São Gonçalo, São Pedro da Aldeia, Saquarema e Teresópolis. Niterói
RJ - Campos dos Goytacazes RJ04 Bom Jardim, Bom Jesus Itabapoana, Campo dos Goytacazes, Cantagalo, Itaocara, Itaperuna, Macaé, Miracema, Natividade, Nova Friburgo, Porciúncula, Rio das Ostras, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São Fidélis e São João da Barra. Campos dos Goyta­cazes
RJ - Volta Redonda RJ05 Angra dos Reis, Barra do Piraí, Barra Mansa, Itatiaia, Mendes, Miguel Pereira, Paracambi, Paraíba do Sul, Parati, Piraí, Resende, Sapucaia, Seropédica, Três Rios, Valença, Vassouras e Volta Redonda. Volta Redonda
RJ - Nova Iguaçu RJ06 Belford Roxo, Duque de Caxias, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados e São João de Meriti. Nova Iguaçu
RJ - Tecnologia da Informação RJ - Tecnologia da Informação RJ07 Rio de Janeiro (REDEA/RJ e REROP/RJ) Rio de Janeiro
SP SP - Tecnologia da In formação SP01 São Paulo (REDEA/SP e REROP/SP) São Paulo e Osasco
SP - Interior SP - Osasco SP02 Barueri, Carapicuíba, Cotia, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba, Vargem Grande Paulista e Agência Vila dos Remédios e Ag. Jaguaré localizadas em São Paulo/SP. Osasco
SP - Ribeirão Preto SP03 Araraquara, Batatais, Brodowsk, Cajuru, Cravinhos, Franca, Guariba, Igarapava, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Matão, Mococa, Morro Agudo, Orlândia, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales Oliveira, Santa Rosa de Viterbo, São Joaquim da Barra, São Simão, Serrana e Sertãozinho. Ribeirão Preto e

Franca

SP - Piracicaba SP04 Aguaí, Águas de São Pedro, Araras, Cordeirópolis, Espírito Santo do Pinhal, Iracemápolis, Itapira, Leme, Limeira, Moji-Guaçu, Moji-Mirim, Piracicaba, Rio Claro, Santa Gertrudes e São Pedro. Piracicaba
SP - São Carlos SP05 Casa Branca, Descalvado, Pirassununga, Porto Ferreira, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passo Quatro, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, Tambaú e Vargem Grande do Sul. São Carlos
SP - Jundiaí SP06 Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Caieiras, Cajamar, Campo Limpo Paulista, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itatiba, Itupeva, Joanópolis, Jundiaí, Louveira, Mairiporã, Serra Negra, Socorro e Várzea Paulista. Jundiaí
SP - Bauru SP07 Agudos, Bauru, Botucatu, Garça, Lençóis Paulista, Lins, Marília, Pirajuí, Pompéia, Promissão e São Manuel. Bauru
SP - Jaú SP08 Bariri, Barra Bonita, Brotas, Ibitinga, Itápolis, Jaú e Pederneiras. Bauru
SP - Ourinhos SP09 Avaré, Fartura, Ourinhos, Piraju, Santa Cruz do Rio Pardo e Taquarituba. Bauru
SP - Campinas SP10 Americana, Artur Nogueira, Campinas, Capivari, Cosmópolis, Hortolândia, Indaiatuba, Jaguariúna, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Rio das Pedras, Santa Bárbara D´Oeste, Sumaré, Valinhos e Vinhedo. Campinas
SP - Vale do Paraíba S P 11 Aparecida, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Cruzeiro, Guaratinguetá, Ilhabela, Jacareí, Lorena, Pindamonhangaba, Piquete, São José dos Campos, São Sebastião, Taubaté, Tremembé e Ubatuba. São José dos Cam­pos
SP - Itapetininga SP12 Boituva, Capão Bonito, Cerquilho, Itapetininga, Itapeva, Itararé, Laranjal Paulista, Tatuí e Tietê. Sorocaba
SP - Sorocaba SP13 Cabreúva, Ibiúna, Itú, Mairinque, Piedade, Porto Feliz, Salto, São Roque, Sorocaba e Votorantim. Sorocaba
SP - São José do Rio Preto SP15 Barretos, Bebedouro, Catanduva, Colina, Fernandópolis, Guaíra, Guapiaçu, Ilha Solteira, Jales, José Bonifácio, Mirassol, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Nova Granada, Novo Horizonte, Olímpia, Pereira Barreto, Pindorama, Santa Ernestina, Santa Fé do Sul, São José do Rio Preto, Taquaritinga, Urupês e Votuporanga. São José do Rio Preto
SP - Presidente Prudente SP16 Adamantina, Andradina, Araçatuba, Assis, Bastos, Birigüi, Cândido Mota, Dracena, Guararapes, Lucélia, Mirandópolis, Osvaldo Cruz, Palmital, Paraguaçu Paulista, Penápolis, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia, Santo Anas­tácio e Tupã. Presidente Prudente
SP - Baixada Santista SP17 Bertioga, Cajati, Cubatão, Guarujá, Iguapé, Itanhaém, Jacupiranga, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Registro, Santos e São Vicente. Santos
SP - ABC SP18 Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul. São Bernardo do

Campo

SP - Capital SP - São Paulo Norte/Guarulhos SP19 Arujá, Guarulhos, Santa Isabel e as seguintes agências localizadas em São Paulo/SP: Superintendência Regional Santana - Ag. Adoniram Barbosa, Ag. Alberto Byington, Ag. Campo de Marte, Ag. Casa de Pedra, Ag. Casa Verde, Ag. Dr. Zuquim, Ag. Imirim, Ag. Jardim Brasil, Ag. Jardim Franca, Ag. Limão, Ag. Mandaqui, Ag. Mazzei, Ag. Nossa Senhora do Ó, Ag. Parada de Taipas, Ag. Parapuã, Ag. Parque Novo Mundo, Ag. Parque São Domingos, Ag. Perus, Ag. Pirituba, Ag. Santana, Ag. Serra da Cantareira, Ag. Terminal Rodoviário Tietê, Ag. Tucuruvi, Ag. Vila Guilherme, Ag. Vila Maria, Ag. Vila Nova Cachoeirinha e Ag. Vila Sabrina. São Paulo
SP - São Paulo Leste SP20 Biritiba-Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Suzano e as seguintes agências localizadas em São Paulo/SP: Superintendência Regional Penha - Ag. Águia de Haia, Ag. Aricanduva, Ag. Artur Alvim, Ag. Cangaíba, Ag. Curuca, Ag. Ermelino Matarazzo, Ag. Guaianases, Ag. Itaim Paulista, Ag. Ita­quera, Ag. Largo São Mateus, Ag. Mateo Bei, Ag. Nova Granada, Ag. Parque São Jorge, Ag. Penha de Franca, Ag. Ponte Rasa, Ag. São Miguel Paulista, Ag. Serra de Bragança, Ag. Shopping Interlar Aricanduva, Ag. Shopping Itaquera, Ag. Shopping Penha, Ag. Tatuapé, Ag. Tibúrcio de Souza, Ag. Vila Carrão, Ag. Vila Es­perança, Ag. Vila Manchester e Ag. Vila Matilde. São Paulo
SP - São Paulo Sul/Santo Amaro SP21 Embú, Embu Guaçú, Itapecerica da Serra e Taboão da Serra e as seguintes agências localizadas em São Paulo/SP: Superintendência Regional Santo Amaro - Ag. Aeroporto de Congonhas, Ag. Av. Santa Catarina, Ag. Ayrton Senna, Ag. Berrini, Ag. Borba Gato, Ag. Brooklin, Ag. Campo Limpo, Ag. Capão Redondo, Ag. Centro Empresarial, Ag. Chácara Flora, Ag. Chácara Santo Antônio, Ag. Grajaú, Ag. Granja Julieta, Ag. Guarapiranga, Ag. Interlagos, Ag. Jardim Aeroporto, Ag. Jardim Ângela, Ag. Jardim São Luiz, Ag. Jardim Sul, Ag. João de Luca, Ag. João Dias, Ag. Largo 13 de Maio, Ag. Monções, Ag. Morumbi, Ag. Nossa Senhora Sabará, Ag. Parelheiros, Ag. Portal do Morumbi, Ag. Real Parque, Ag. Shopping Fiesta, Ag. SP Market, Ag. Vereador José Diniz, Ag. Vicente Raó e Ag. Vieira de Moraes. São Paulo
SP - São Paulo Centro-Oeste/Sudeste SP22 Superintendência Regional Paulista - Ag. Augusta, Ag. Av. Brasil, Ag. Ibirapuera, Ag. Av. Juscelino Kubitschek, Ag. Av. Paulista, Ag. Bela Vista, Ag. Belas Artes, Ag. Borges Lagoa, Ag. Brigadeiro Luís Antônio-Jardins, Ag. Brigadeiro, Ag. Carlos Sampaio, Ag. Do­mingos de Moraes, Ag. Estados Unidos, Ag. Forum Ruy Barbosa, Ag. Funchal, Ag. Iguatemi, Ag. Itaim, Ag. Jardim Europa, Ag. Jardim Paulista, Ag. Luis Góis, Ag. Maracatins, Ag. Metrô Ana Rosa, Ag. Moema, Ag. Nova Faria Lima, Ag. Pacaembú, Ag. Paraíso, Ag. Planalto Paulista, Ag. Tutóia, Ag. Vila Nova Conceição, Ag. Vila Olímpia, PAB Diretoria do Foro de São Paulo, PAB Execuções Fiscais, PAB JEF São Paulo, PAB Justiça Federal São Paulo, PAB Petrobrás São Paulo, PAB TRF 3ª Região São Paulo, PAB TRT 2ª Região. São Paulo
SuperintendênciaRegional Sé - Ag. 25 de Janeiro, Ag. Álvares Pen­teado, Ag. Arouche, Ag. Avenida Francisco Matarazzo, Ag. Barra Funda, Ag. Bixiga, Ag. Bom Retiro, Ag. Brás, Ag. Consolação, Ag. Estação São Joaquim, Ag. Higienópolis, Ag. Líbero Badaró, Ag. Marques de São Vicente, Ag. Nova Aclimação, Ag. Nova Augusta, Ag. Nova Pacaembu, Ag. Pari, Ag. Parque da Aclimação, Ag. Porto Geral, Ag. Praça da Liberdade, Ag. Praça da República, Ag. Rua Direita, Ag. Santa Cecília, Ag. São Bento, Ag. Sé, Ag. Senador Queiroz, Ag. Sete de Abril, Ag. Shopping Frei Caneca, Ag. Silva Teles, Ag. Tamandaré e PAB Polícia Federal.
Superintendência Regional Ipiranga - Ag. Aclimação, Ag. Alto da Mooca, Ag. Anália Franco, Ag. Artur Azevedo, Ag. Avenida Oratório, Ag. Avenida Zelina, Ag. Belenzinho, Ag. Cambuci, Ag. Central Plaza Shopping, Ag. Ipiranga, Ag. Jabaquara, Ag. Jardim da Saúde, Ag. Metrô Conceição, Ag. Metrô Santa Cruz Ag. Metrô Saúde, Ag. Moóca, Ag. Nossa Senhora das Mercês, Ag. Paes de Barros, Ag. Parque São Lucas, Ag. Praça da Árvore, Ag. Sacoma, Ag. São João Clímaco, Ag. Sapopemba, Ag. Silvio Romero, Ag. Vila Alpina, Ag. Vila Diva, Ag. Vila Formosa, Ag. Vila Prudente e Ag. Vila Regente Feijó.
Superintendência Regional Pinheiros - Ag. Afonso Sardinha, Ag. Al­fonso Bovero, Av. Rio Pequeno, Ag. Butantã, Ag. Clélia, Ag. Clínicas, Ag. Corifeu de Azevedo Marques, Ag. Faria Lima, Ag. Guaicurus, Ag. Heitor Penteado, Ag. Largo de Pinheiros, Ag. Monteiro de Melo, Ag. Nossa Senhora da Lapa, Ag. Pedroso de Moraes, Ag. Perdizes, Ag. Raposo Tavares, Ag. Rebouças, Ag. Sumarezinho, Ag. Turiassu, Ag. Vila Anastácio, Ag. Vila Ma­dalena, Ag. Vila Sônia, Ag. Villa Lobos e Ag. Vital Brasil

ANEXO III- CRONOGRAMA

EVENTOS BÁSICOS

DATAS

Inscrições

27/02 a 13/03/2012

Solicitação de inscrição com isenção de taxa

27 e 28/02/2012

Resultado dos pedidos de isenção de taxa

07/03/2012

Prazo para contestação dos candidatos que tiveram a solicitação de isenção de taxa de inscrição indeferida

07 e 08/03/2012

Divulgação da relação de candidatos que tiveram a solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida, após contestação.

12/03/2012

Obtenção impressa do Cartão de Confirmação de Inscrição no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br)

A partir de

18/04/2012

Atendimento aos candidatos com dúvidas sobre os locais de provas, cargo/polo e, se for o caso concorrência às vagas reservadas e/ou condição especial de provas.

19 e 20/04/2012

Aplicação das provas objetivas e de redação

22/04/2012

Divulgação dos gabaritos das provas objetivas

23/04/2012

Interposição de eventuais recursos quanto às questões formuladas e/ou aos gabaritos divulgados

23 e 24/04/2012

Divulgação dos resultados das provas objetivas e das notas de redação

31/05/2012

Interposição de eventuais pedidos de revisão das notas de redação

31/05 e 01/06/2012

Divulgação dos resultados finais

19/06/2

Fonte Site PCI Concursos